TJSP 13/06/2022 - Pág. 3515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
3515
Civil), especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, quais as espécies de PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
justificando a necessidade de sua realização. Não existindo manifestação dentro deste prazo, tornar-se-á precluso o direito
da parte à produção de provas, nos termos do artigo 223, caput, do Código de Processo Civil. Com as respostas ou sem elas,
voltem conclusos para julgamento conforme o estado do processo, nos termos do artigo 354 e seguintes do Código de Processo
Civil.
- ADV: JAIME BRUNA DE BARROS BINDÃO (OAB 173022/SP)
Processo 1000841-47.2022.8.26.0441 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rumo Malha Paulista S.a.
- Sem prejuízo de eventual extinção do processo ou julgamento antecipado da lide (artigos 354 e 355 do Código de Processo
Civil), especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, quais as espécies de PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
justificando a necessidade de sua realização. Não existindo manifestação dentro deste prazo, tornar-se-á precluso o direito
da parte à produção de provas, nos termos do artigo 223, caput, do Código de Processo Civil. Com as respostas ou sem elas,
voltem conclusos para julgamento conforme o estado do processo, nos termos do artigo 354 e seguintes do Código de Processo
Civil.
- ADV: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI (OAB 172548/SP)
Processo 1001172-29.2022.8.26.0441 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Antonio Lima
- Ante a recusa da garantia oferecida pelo embargante, deixo de receber o presente embargos á execução, prosseguindo-se
nos autos de execução fiscal.
- ADV: ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA (OAB 115499/SP), EFRAIM FARINHA CORDEIRO KRETTI (OAB 375999/SP)
Processo 1001493-64.2022.8.26.0441 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sandro Nilzo Alves
- Vistos. Manifeste o embargante no prazo de 10(dez) dias. Int.
- ADV: WALTER GOMES DE SOUZA (OAB 169391/SP)
Processo 1002037-57.2019.8.26.0441 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Daisy Carrega Lopes - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PERUÍBE
- Vistos. Nos termos do artigo 1.286 das NJCGJ o cumprimento de sentença tramitará em formato digital, cujo requerimento
será realizado por meio de peticionamento eletrônico, acompanhado das peças necessárias, cadastrado como incidente
processual apartado, devendo os presentes autos permanecer em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para consulta e
extração de cópias. Não havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, os autos de conhecimento seguirão ao
arquivo provisório (Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Havendo
requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente (Cód. 61615
Arquivado Definitivamente), tudo conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Int.
- ADV: ADRIANO AUGUSTO LOPES (OAB 295483/SP), MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES (OAB 53649/SP), NANCI
FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP)
Processo 1003358-93.2020.8.26.0441 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Angela Martinho dos Santos
- Vistos. Nos termos do artigo 1.286 das NJCGJ o cumprimento de sentença tramitará em formato digital, cujo requerimento
será realizado por meio de peticionamento eletrônico, acompanhado das peças necessárias, cadastrado como incidente
processual apartado, devendo os presentes autos permanecer em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para consulta e
extração de cópias. Não havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, os autos de conhecimento seguirão ao
arquivo provisório (Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Havendo
requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente (Cód. 61615
Arquivado Definitivamente), tudo conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Int.
- ADV: WALKIR PATUCCI NETO (OAB 325463/SP)
Processo 1004050-29.2019.8.26.0441 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Itacy Aparecida de Amorim - Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Peruíbe
- Vistos. Nos termos do artigo 1.286 das NJCGJ o cumprimento de sentença tramitará em formato digital, cujo requerimento
será realizado por meio de peticionamento eletrônico, acompanhado das peças necessárias, cadastrado como incidente
processual apartado, devendo os presentes autos permanecer em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para consulta e
extração de cópias. Não havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, os autos de conhecimento seguirão ao
arquivo provisório (Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Havendo
requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente (Cód. 61615
Arquivado Definitivamente), tudo conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Int.
- ADV: ALEXANDRA PERICAO NOGUEIRA PINTO (OAB 136573/SP), NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP)
Processo 1500525-11.2021.8.26.0441 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PROCON - FUNDAÇÃO DE
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - Supermercado Cuca de Peruibe Ltda
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, conforme requerido pela exeqüente à fl. 53. Int.
- ADV: GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
Processo 1500936-88.2020.8.26.0441 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Prodep Progresso e Desenvolvimento
de Pe
- Ante a ciência da Fazenda, encaminhe-se os autos a suspensão nos termos do Art. 40 da Lei 6830/80, conforme determinado
ás fls. 35. Int.
- ADV: OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP)
Processo 1501228-39.2021.8.26.0441 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Susana de Jesus
Teles
- Ante a concordância da executada em liberar o valor bloqueado até o limite da dívida em favor da Fazenda, determino a
transferência de valores para conta judicial e posterior expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da Fazenda,
devendo a mesma juntar aos autos o formulário de MLE. Com a relação aos valores bloqueados em excesso, determino o
imediato desbloqueio. Após o levantamento, tornem conclusos para extinção. Int.
- ADV: CRISTILENE APARECIDA PINHEIRO DA SILVA (OAB 316422/SP)
Processo 1501602-55.2021.8.26.0441 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Az Solutio Assessoria
C. I. Ltda
- Ante a concordância da Fazenda, suspendo a presente execução fiscal até a quitação do débito nos termos requerido.
Oficie-se a 1ª Vara Cível da Capital Processo 1009758-65.2014.8.26.0441, requerendo o depósito de valores correspondente ao
débito cobrado na presente demanda junto a este juízo.
- ADV: JULIANA MENDES CAPP (OAB 191548/SP), PETER FREDY ALEXANDRAKIS (OAB 111647/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º