Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 - Página 3793

  1. Página inicial  > 
« 3793 »
TJSP 13/06/2022 - Pág. 3793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3526

3793

DESPACHO
Nº 0008526-04.2008.8.26.0445 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Pindamonhangaba - Recorrente: Itaú
Unibanco S/A (Atual Denominação de Unibanco União de Bancos Brasileiros S/a) - Recorrido: Maria Bacca Benega - Recorrido:
Sueli Benega Ferrreira - Vistos. Diante do silêncio da parte, apesar de intimada, interpreta-se como concordância à proposta de
acordo juntada às fls. 156/162. Providencie o banco recorrente, em 15 (quinze) dias, a comprovação de pagamento ou depósito
judicial em conta junto ao E. Juízo de origem. Com fundamento no art. 842 do Código Civil c.c. art. 200 do Código de Processo
Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, “b” do Código de Processo Civil. Custas e
honorários na forma acordada. Homologo, também, a renúncia das partes à faculdade processual de recorrerem, determinando,
assim, a certificação imediata do trânsito em julgado. Oportunamente, remeta-se o processo à origem. P. R. I. C. - Magistrado(a)
Jorge Alberto Passos Rodrigues - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Ilan Goldberg (OAB: 241292/SP) - Estefano Jose
Sacchetim Cervo (OAB: 116260/SP) - Thiago Zancheta de Almeida (OAB: 204375/SP)
DESPACHO
Nº 0000275-68.2010.8.26.0625 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: Itaú Unibanco S/A
(Atual Denominação de Unibanco União de Bancos Brasileiros S/a) - Recorrido: Meiri Inez Barbosa - Vistos. Fl. 121/122: Diante
da informação de falecimento do pratrono Dr. Lincon Paschoal, OAB/SP 136433, anexada a respectiva certidão de óbito,
regularize a serventia o cadastro dos advogados da parte autora, sendo as futuras publicações realizadas em nome da patrona
Dra. Rose Maria Leon Serrano, OAB/SP 219238, conforme procuração de fl. 9. Após, intime-se a parte autora para manifestar,
em 15 (quinze) dias, seu interesse em aderir ao acordo proposto (fls. 115/118) e receber os valores indicados na petição, assim
extinguindo-se o presente feito pela composição. Em caso de aceitação, a parte autora deverá indicar os dados bancários para
o pagamento do acordo, tais como: Banco, Agência, Conta Corrente, CPF e nome do favorecido da conta. O silêncioda parte
intimada e de seu(a) patrono(a) será interpretado como concordância ao mesmo e, em consequência, homologado o acordo.
Int. - Magistrado(a) Jorge Alberto Passos Rodrigues - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Ilan Goldberg (OAB: 241292/
SP) - Rose Maria Leon Serrano (OAB: 219238/SP) - Lincoln Paschoal (OAB: 136433/SP)
Nº 0000745-28.2009.8.26.0563 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - São Bento do Sapucaí - Recorrente: Banco
Santander Brasil S/A (Antiga denominação) - Recorrido: Dorival do Carmo da Rosa - Vistos. Diante do silêncio da parte, apesar
de intimada, interpreta-se como concordância à proposta de acordo juntada às fls. 103/105. Providencie o banco recorrente, em
15 (quinze) dias, a comprovação de pagamento ou depósito judicial em conta junto ao E. Juízo de origem. Com fundamento no
art. 842 do Código Civil c.c. art. 200 do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, inc. III, “b” do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma acordada. Homologo, também, a renúncia das partes
à faculdade processual de recorrerem, determinando, assim, a certificação imediata do trânsito em julgado. Oportunamente,
remeta-se o processo à origem. P. R. I. C. - Magistrado(a) Jorge Alberto Passos Rodrigues - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno
Filho (OAB: 126504/SP) - Gilberto Donizeti de Souza (OAB: 199643/SP)
Nº 0001192-24.2009.8.26.0625 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: Banco Abn Amro Real
S/A - Recorrido: Silvio Vilela - Fls. 148/155: intime-se a parte autora para manifestar, em 15 (quinze) dias, seu interesse em
aderir ao acordo proposto e receber os valores indicados na petição, assim extinguindo-se o presente feito pela composição. Em
caso de aceitação, a parte autora deverá indicar os dados bancários para o pagamento do acordo, tais como: Banco, Agência,
Conta Corrente, CPF e nome do favorecido da conta. O silêncioda parte intimada e de seu patrono será interpretado como
concordância ao mesmo e, em consequência, homologado o acordo. Int. - Magistrado(a) Jorge Alberto Passos Rodrigues - Advs:
Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Jose Carlos Tobias (OAB: 125449/SP) - Carlos Felipe Tobias (OAB: 176303/
SP)
Nº 0004515-63.2007.8.26.0445 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Pindamonhangaba - Recorrente: Banco
Itaú S/A - Recorrido: Rosaly Mouassab Botton - Vistos. Diante do silêncio da parte, apesar de intimada, interpreta-se como
concordância à proposta de acordo juntada às fls. 208/209. Providencie o banco recorrente, em 15 (quinze) dias, a comprovação
de pagamento ou depósito judicial em conta junto ao E. Juízo de origem. Com fundamento no art. 842 do Código Civil c.c. art.
200 do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, “b” do Código
de Processo Civil. Custas e honorários na forma acordada. Homologo, também, a renúncia das partes à faculdade processual
de recorrerem, determinando, assim, a certificação imediata do trânsito em julgado. Oportunamente, remeta-se o processo à
origem. P. R. I. C. - Magistrado(a) Jorge Alberto Passos Rodrigues - Advs: Alexandre Marques Costa Ricco (OAB: 187029/SP) Eduardo Gibelli (OAB: 122942/SP) - Paulo Rogerio Peres de Oliveira (OAB: 131687/SP) - Fabiana Fagundes de Moraes Plachta
(OAB: 240591/SP)
Nº 0009921-31.2008.8.26.0445 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Pindamonhangaba - Recorrente: Banco Itaú
Unibanco S/A - Recorrido: Neusa Pereira Gomes de Faria - Vistos. Depois de reconhecida repercussão geral pelo plenário do
STF, o e. Min. Dias Tofolli, Relator dos RREE ns 591.797-SP e 626.307-SP, proferiu decisão determinando a suspensão de todos
os recursos que tenham por objeto a discussão dos chamados “expurgos inflacionários” ocorridos ao tempo dos cognominados
“Planos” “Bresser”, “Verão” e “Collor 1”, isso até o julgamento da controvérsia por aquele tribunal. Fls. 121/122: Indefiro o
pedido para realização de audiência de conciliação, uma vez incabível a audiência mencionada em fase recursal. O acordo
poderá ser celebrado extrajudicialmente entre as partes e trazido a Juízo para homologação. Diante da manifestação da parte
autora, a qual não aceita os valores apresentados às fls. 117/118 e não possui interesse em aderir o acordo proposto pelo banco
recorrente, restituo os autos à secretaria do Colégio Recursal para suspensão. Pelo exposto, quando ultimado o julgamento
daqueles recursos extraordinários pelo E. Supremo Tribunal Federal, será providenciada nova conclusão. Int. - Magistrado(a)
Jorge Alberto Passos Rodrigues - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Marcel Afonso Barbosa Moreira
(OAB: 150161/SP)
Nº 0013420-31.2009.8.26.0625 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: Banco Itaú S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo