TJSP 13/06/2022 - Pág. 4329 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
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TORRES LAURINDO - Feito nº 2019/002630 Intime-se a exequente para que em 05 (cinco) dias esclareça seu pedido deduzido
a fls. 71, considerando o extrato juntado a fls. 67. - ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), PEDRO
HENRIQUE CARLOS VALE (OAB 350533/SP), DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS), GLEIDMILSON DA SILVA
BERTOLDI (OAB 283043/SP), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS)
Processo 0003140-59.2020.8.26.0481 (processo principal 1001453-30.2020.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - J.S.C. - Diante do exposto e entendendo não ser possível o deferimento de tais medidas coercitivas, indefiro o pedido.
Intime-se a parte Exequente, para nova manifestação nos autos, pleiteando o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP)
Processo 0004333-46.2019.8.26.0481/04 - Precatório - Obrigações - Orides Venâncio da Silva - Feito nº 2012/000317 Defiro
o pedido de preferência conforme petição e laudo de fls. 40/41. Expeça-se ofício “requisitório eletrônico comunicação prioridade”
e aguardem-se o pagamento do precatório pelo prazo de 01 ano.. Intimem-se, inclusive, a ré/executada por intermédio do Portal
Eletrônico. - ADV: MARCIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 372204/SP)
Processo 0004713-79.2013.8.26.0481 (048.12.0130.004713) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Viação Aurea Ltda EPP Feito nº 2013/000058 Em cumprimento ao artigo 854, § 3º, I, do NCPC, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) por intermédio
de seu advogado para que em 05 (cinco) dias úteis se manifeste(m) sobre o(s) bloqueio(s) on-line de fls. 392 (R$ 3.444,85),
observando que no silêncio tal(is) quantia(s) será(ão) liberada(s) em favor do(a,s) credor(a,es). - ADV: OSWALDO BARBOSA
MONTEIRO (OAB 127521/SP)
Processo 0004875-11.2012.8.26.0481 (481.01.2012.004875) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Financiamentos Sa - Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Fidc - Fauca
Gomes Lemos - Feito nº 2012/000690 Intime-se o exequente Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
NPL II para que em 15 (quinze) dias apresente documento comprobatório da cessão de crédito emitido pelo exequente Banco
Bradesco Financiamentos S/A. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), RODRIGO FRASSETTO
GÓES (OAB 87537A/RS), ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 0011018-45.2014.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aparecido Donato Feito nº 2014/004233 Havendo concordância do(a) autor(a)/exequente com o cálculo apresentado pelo(a) réu(ré)/executado
a fls. 285/289, consoante manifestação externada a fls. 309/315, homologo-o para que produza os efeitos legais. Expeça(m)se RPV(s) on-line, em favor do(a) autor(a) e seu(ua) patrono, destacando, ainda, os honorários contratuais em favor deste(a)
(Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 26.288.477/0001-08, cf. fls. 315/316) na mesma requisição do(a) autor(a),
observando os termos do Comunicado 05/2018-UFEP de 07/08/2018, bem assim a Resolução 458, de 04/10/2017, editada
pelo Conselho da Justiça Federal, aguardando resposta por 60 (sessenta) dias. Deixo de encaminhar os autos ao INSS para
fins do artigo 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal (incluídos pela EC nº 62/2009), em face do que dispõe o artigo 8º, da
instrução normativa nº 4, de 08/06/2010, expedida Corregedoria Geral da Justiça Federal, veiculada no DOU de 15/06/2010, pg.
66. Intimem-se, inclusive o INSS pelo Portal Eletrônico para fins do artigo 11, da Resolução 405/2016, do Conselho da Justiça
Federal. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1000011-29.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.P.P. - J.P.F.S. e outro Feito nº 2020/000010 Fls. 128. Contate a serventia o IMESC/SP via fone para informação quanto à resposta do ofício expedido a
fls. 123. - ADV: JOÃO ANTONIO FERREIRA SARRAIPA (OAB 292784/SP), ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI (OAB 152121/
SP)
Processo 1000061-89.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Luciana Oliveira
Barbosa - Feito nº 2019/000141 É do conhecimento deste Juízo que a Procuradoria Regional de Presidente Prudente atende
várias Comarcas, inclusive no âmbito da competência delegada nos processos em que figura como parte requerida o INSS,
bem assim que a apresentação dos cálculos por aquela Autarquia se dá por mera liberalidade. Considerando que tal diretriz
torna célere a tramitação dos feitos, evitando, com isso, a instauração da fase executória, determino que se aguarde por mais
60 (sessenta) dias para que o réu apresente o cálculo das referidas verbas. Sem prejuízo, querendo, poderá o(a) autor(a) se
antecipar e apresentar por si o cálculo das verbas, iniciando a fase executória, observando, porém, o disposto no artigo 535,
caput, do NCPC, bem assim o quanto estabelece o Provimento nº 16/2016, publicado no DJe de 04/04/2016, Caderno I, pg.
09/11 (peticionamento de forma eletrônica). Intimem-se, inclusive o INSS por meio do Portal Eletrônico. - ADV: CAMILA ZERIAL
ALTAIR (OAB 359026/SP), ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP)
Processo 1000152-48.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sueli Aparecida Araujo
- Feito nº 2020/000137 Considerando que o benefício do(a) autor(a) se encontra ativo, conforme informado pela Autarquia
Federal a fls. 233/234, bem assim o trânsito em julgado da sentença ocorrido em 23/05/2022, conforme certidão lavrada a fls.
241, com fundamento no 361-A, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se a Procuradoria do INSS
para que no prazo máximo de 40 (quarenta) dias corridos apresente o cálculo das verbas pretéritas. Intimem-se, inclusive, o
INSS por meio do Portal Eletrônico. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 1000178-75.2022.8.26.0481 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Feito nº 2022/000134 Fls. 50. Adite-se o mandado de fls. 21/22 para integral cumprimento
no novo endereço da ré, conforme informado pela autora a fls. 46. Instrua-se o mandado com cópia de fls. 21/22. Servirá o
presente, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000492-21.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Rosangela Duarte Nunes da Silva Antonio Hugo da Silva - Vistos. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Não foram arguidas preliminares.
Não há questões processuais pendentes. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o
feito saneado. Há controvérsia sobre se foram realizadas benfeitorias pelo requerido, e, em tendo sidas, se o foram na constância
da União Estável ou após sua dissolução, bem como sobre o valor destas. Defiro a produção da prova testemunhal requerida.
Apresentem as partes o rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, sob a pena de preclusão, a contar da publicação da
presente decisão, indicando se estas comparecerão independentemente de intimação. Caso haja a necessidade de intimação
das testemunhas para comparecimento, caberá ao advogado intimar a testemunha, por carta AR, nos termos do artigo 455 do
CPC. Após, à serventia para designar data para a audiência de instrução, que será realizada na modalidade virtual. Defiro a
produção de prova documental, concedendo o prazo de 15 dias para a juntada de documentos, desde que sejam novos (ou seja,
referentes a fatos posteriores à inicial e à contestação). Int. - ADV: TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP), SAMUEL
PAULO DOS SANTOS (OAB 468660/SP)
Processo 1000628-52.2021.8.26.0481 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Johnatan Rodrigo Gomes - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCENDE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Deverá a parte requerente realizar a devolução ao requerido dos valores pagos à mais, consistente
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