TJSP 13/06/2022 - Pág. 817 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
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Processo 1002825-46.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Sérgio Luiz do
Prado - - Mariana Florencio de Athayde - Notre Dame Intermedica Saude S.a.
- Oportunizo às partes a indicação dos pontos controvertidos e a especificação das provas que pretendem produzir, no prazo
05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo deverão, ainda, informar se há interesse na designação de audiência
de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como resposta negativa.
- ADV: MAURICIO ALVES DA SILVA (OAB 295928/SP), LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP)
Processo 1002851-44.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucia Regina de
Albuquerque Perico de Assis
- Vistos. A decisão do agravo juntada às págs. 265/267 concedeu efeito suspensivo parcial apenas para impedir a extinção
do feito antes do julgamento do recurso. Dessa forma, aguarde-se pelo julgamento definitivo do agravo. Int.
- ADV: GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB 247941/SP)
Processo 1002884-68.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mariana Lopes
Macoggi
- Ciência às partes do trânsito em julgado da r. Sentença
- ADV: GIVALDO ALVES DOS SANTOS (OAB 338880/SP)
Processo 1002907-19.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fred Alberto Gomes
- A.H. - - S.S.
- Iniciados os trabalhos de audiência, às 16:22 horas, excepcionalmente, por meio de videoconferência, utilizando a
plataforma Microsoft TEAMS, nos termos do Comunicado CG 284/2020, em razão da pandemia do Covid 19. Presentes o
requerente Fred Alberto Gomes, seu advogado Dr. Gerciel Gerson de Lima, o requerido Alcides Honório, sua advogada Dra.
Andrea dos Santos Lopes, a denunciada à lide Sompo Seguros S/A, sua advogada Dra. Cyana Crispin, e a testemunha Tereza
de Fátima Honório, arrolada pela denunciada. Proposta a conciliação, que restou infrutífera. Tendo em vista que foi informado
que a testemunha Tereza de Fátima Honório é esposa do requerido Alcides Honório, deixou de ser ouvida pela MM. Juíza
em razão de impedimento legal. Indagados acerca do interesse no depoimento pessoal do autor, o requerido e a denunciada
disseram que desistiam do pedido, o que foi homologado pela MM. Juíza. Pela MM. Juíza foi proferida a seguinte decisão:
Concedo a cada uma das partes o prazo individual e sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais, iniciandose pela parte autora. Ficam as partes intimadas, de modo que não haverá nova intimação a respeito. Decorrido o prazo, tornem
os autos conclusos para prolação de sentença.
- ADV: ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), ANDREA DOS SANTOS LOPES (OAB 320993/SP), MARIA PAULA DE
CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), GERCIEL GERSON DE LIMA (OAB 170939/SP), ANDIARA GRACIANO SILVA (OAB
351051/SP)
Processo 1002979-64.2022.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1023373-28.2019.8.26.0309 - 6ª Vara Cível) Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Vistos. Págs. 46/48: O pedido dever ser feito no juízo deprecante. Tendo em vista que o ato deprecado já foi cumprido,
devolva-se a presente, com as nossas homenagens. Int.
- ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003056-83.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Serviços - Mata de Santa Genebra Transmissão S/A Maria Benedita Corazza e outros
- Manifestem-se as partes sobre a petição de págs. 1070/1072.
- ADV: PAULO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 383455/SP), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 391201/
SP)
Processo 1003134-38.2020.8.26.0286 - Monitória - Prestação de Serviços - Nato - Serviços Implantodônticos Ltda
- Ciência ao requerente de que até o momento não houve retorno dos ofícios. Manifeste-se em termos de prosseguimento.
- ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1003417-37.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renata Gibin Furlan
- Luiz Carlos Vecchiato - - Adriana Aparecida Ruiz - - Proimóvel - - Edson Luiz Ribeiro da Silva
- Iniciados os trabalhos de audiência, às 13:06 horas, excepcionalmente, por meio de videoconferência, utilizando a
plataforma Microsoft TEAMS, nos termos do Comunicado CG 284/2020, em razão da pandemia do Covid 19. Presentes a
requerente Renata Gibin Furlan, sua advogada Dra. Vanessa Gibin Furla, a advogada dos requeridos Luiz Carlos Vecchiato e
Adriana Aparecida Ruiz, Dra. Taila Maria Valeriani Bonini, os requeridos Proimóvel Negócios Imobiliários e Edson Luiz Ribeiro
da Silva, seus advogado Dr. Fabio Ribeiro da Silva, e a testemunha Fabiana Helena Bossolan Mendes, arrolada pelos réus
Proimóvel e Edson. Ausentes os requeridos Luiz Carlos Vecchiato e Adriana Aparecida Ruiz. Proposta a conciliação, que restou
infrutífera. Ato contínuo, o requerido Edson Luiz Ribeiro da Silva prestou depoimento pessoal e foi ouvida a testemunha presente.
A audiência foi integralmente gravada, contendo a identificação das partes, advogados e testemunha. Estando encerrada a
instrução, pela MM. Juíza foi proferida a seguinte decisão: Concedo a cada uma das partes o prazo individual e sucessivo de
15 (quinze) dias para apresentação de memoriais, iniciando-se pela parte autora. Ficam as partes intimadas, de modo que não
haverá nova intimação a respeito. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para prolação de sentença.
- ADV: FABIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 214511/SP), TAILA MARIA VALERIANI BONINI (OAB 329669/SP), VINÍCIUS GIBIN
FURLAN (OAB 426982/SP), VANESSA GIBIN FURLAN (OAB 352330/SP)
Processo 1003581-89.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Duearqui Arquitetura Ltda
Me - Mabel Rocha Campos Artioli e outro
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar os requeridos a
pagar à autora o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça desde o ajuizamento, e acrescido de juros desde a citação. Em razão da sucumbência, arcarão os requeridos com
o pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação
(art. 85, § 2º do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
- ADV: AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), VALESKA AUDREY GONÇALVES (OAB 335210/SP)
Processo 1003607-34.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - CLAUDIO RISSARDI - CLAUDIO
TONTI
- Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do novo Código de Processo
Civil. Homologo para todos os efeitos legais, a renúncia do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado da ação. Ficam as
partes isentas do recolhimento de eventuais custas remanescentes, a teor do disposto no artigo 90, §3º, do Código de Processo
Civil. Após o término do prazo estipulado no acordo, as partes deverão informar o Juízo, no prazo de trinta dias, se houve o seu
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