TJSP 14/06/2022 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
1924
dados do formulário apresentado a fls. 19 e, se o caso, a expedição de ato ordinatório para viabilizar a necessária regularização.
Caso estejam corretos os dados do formulário, expeça-se desde logo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte
autora. 3-Certifique-se acerca da extinção deste incidente nos autos principais, que deverão ser arquivados. 4-Oficie-se ao
DEPRE para comunicação acerca da extinção deste incidente. 5-Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimemse.
- ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 0001248-15.2021.8.26.0309 (processo principal 1015382-74.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - MARIA RITA DE CÁSSIA RODRIGUES FABRÍCIO - ME
- Vistos. Ciente da certidão retro. Esclareça a parte exequente, no prazo de cinco dias, o que pretende para o prosseguimento
da demanda. Findo o prazo, e na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Jundiaí, 10 de junho de 2022.
- ADV: LUCIANA SANCHES CAMURCIA CABRINI (OAB 295194/SP), LUIS GUSTAVO VENERE MURATA (OAB 199509/SP),
MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB 159732/SP)
Processo 0003050-14.2022.8.26.0309 (processo principal 1008769-33.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - Renato José Mariano - Renata Carvalho Casati - - Carlos Roberto Pereira Garcia Junior
- Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a petição e depósito de fls. 11/12, observando que
o silêncio será interpretado como quitação tácita e acarretará a extinção do processo, com fundamento no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. Intimem-se. Jundiaí, 10 de junho de 2022
- ADV: CARLOS ROBERTO PEREIRA GARCIA JUNIOR (OAB 417461/SP), RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP)
Processo 0003063-18.2019.8.26.0309 (processo principal 1020368-66.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Cintia Regiane Nascimento
- Conforme determinado a fls. 113/114, item 2, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento do
feito, de modo que, se nada for requerido em trinta dias, os autos serão arquivados.
- ADV: QUEREN NAIRA SILVA DE ASSIS (OAB 453599/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0003153-55.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1012637-82.2018.8.26.0309) (processo principal 101263782.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eneas de Oliveira Marques
- Vistos. 1-Não há previsão legal que ampare o requerimento formulado pelo exequente a fls. 102. Além disso, da análise dos
autos nº 1010948-42.2014.8.26.0309 verifica-se que os advogados indicados na procuração de fls. 479 foram constituídos pelo
executado, então como empresário individual, para a finalidade específica de representação naquela demanda. Portanto, e para
evitar futura arguição de nulidade, indefiro o requerimento de fls. 102. 2-A penhora deferida por meio da decisão de fls. 99 deve
ser formalizada nos autos nº 1010948-42.2014.8.26.0309, conforme indicado, porque a eles são vinculadas as contas judiciais
nas quais foram realizados os depósitos judiciais mencionados a fls. 57/58. Portanto, providencie a serventia a regularização da
penhora no rosto dos autos, de acordo com o que foi determinado a fls. 99. Int. Jundiaí, 10 de junho de 2022.
- ADV: IRIS GABRIELA SPADONI (OAB 264498/SP), VANESSA PROVASI CHAVES MURARI (OAB 320070/SP), MARIA
CAROLINA PENTEADO BETIOLI SCARAPICCHIA (OAB 352621/SP)
Processo 0003232-97.2022.8.26.0309 (processo principal 1019795-91.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Companhia Piratininga de Força e Luz - Zurich Minas Brasil Seguros S/A
- Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a petição e depósito de fls. 28/32, observando que
o silêncio será interpretado como quitação tácita e acarretará a extinção do processo, com fundamento no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. Intimem-se.
- ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB
153176/SP)
Processo 0003708-38.2022.8.26.0309 (processo principal 1004160-70.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Tdsp - Alta Vista Ii Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. (Condomínio Alta Vista Prestige) - - Serpa,
Donalisio e Chierighini Sociedade de Advogados - Ilton Arnaldo de Abreu Arruda Junior - - Liandra Carvalho Passos Arruda
- Vistos. Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do
valor indicado a fls. 53, atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários
advocatícios de 10%, e sob pena de penhora, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada,
ainda, de que, decorrido o prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de quinze dias para apresentação de
impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem a comprovação do pagamento, intimese a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender adequado ao prosseguimento do cumprimento de
sentença. Int. Jundiaí, 10 de junho de 2022.
- ADV: RODRIGO SALLES DE JESUS (OAB 467319/SP), MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP),
VALERIA DA SILVA GARCIA PASSOS (OAB 264761/SP), GERALDO PASSOS JUNIOR (OAB 147936/SP), PEDRO RICARDO E
SERPA (OAB 248776/SP)
Processo 0003835-73.2022.8.26.0309 (processo principal 1019598-39.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Isael Ferreira - - Maria Alice Botan Ferreira - - Antonio Carlos
Ferreira - - Shirley do Amaral Encarnação Ferreira - Simone Orsini Quartaroli Moreira - - Espólio de José Antônio Orsini
- Vistos. Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do
valor indicado a fls. 35, atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários
advocatícios de 10%, e sob pena de penhora, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada,
ainda, de que, decorrido o prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de quinze dias para apresentação de
impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem a comprovação do pagamento, intimese a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender adequado ao prosseguimento do cumprimento de
sentença. Int. Jundiaí, 10 de junho de 2022.
- ADV: JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP), MARCELO ORRÚ (OAB 201723/SP), RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 213790/SP), CAMILA CAMOSSI (OAB 272407/SP)
Processo 0003920-59.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1020678-04.2019.8.26.0309) (processo principal 102067804.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Roberto Mangieri - Notre Dame Intermédica Saúde S/A
- Vistos. Dê-se ciência às partes da certidão retro. Considerando que decorreu o prazo estipulado para a executada
apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre o depósito
efetuado a fls. 30/33, observando que o silêncio será interpretado como quitação tácita e acarretará a extinção do processo,
com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Jundiaí, 10 de junho de 2022
- ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ROBERTA NOBREGA MANGIERI (OAB 352655/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º