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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022 - Página 2017

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TJSP 14/06/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3527

2017

pedido inicial (fls. 218/219 e 226) P.Int.
- ADV: MARIA MADALENA PEREIRA (OAB 167893/SP), PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/
SP), ISABELLA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179213/MG)
Processo 1003300-72.2021.8.26.0565 - Inventário - Inventário e Partilha - Marta Moreira
- Vistos. Fls. 103/104: Ciente. Preliminarmente, providencie a inventariante a retificação do valor da causa recolhido às fls.
42/43, para incluir no monte mor o valor total dos bens que o integram (fls. 38/41), inclusive ameaçãodo cônjuge supérstite,
em conformidade com o disposto no art. 4º, § 7º, da Lei 11.608/03. No que concerne ao valor da causa em ações de inventário
e arrolamentos não se aplica a regra geral (1% sobre o valor da causa); há que se observar o disposto no art. 4º, § 7º, da Lei
11.608/03, : § 7º -Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha
de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto
no § 2° do Artigo 659, do Código de Processo Civil (Artigo 1031, § 2º, CPC 1973) de acordo com a seguinte tabela, considerado o
valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até
R$ 50.000,00.................................................10 UFESPs 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00................100 UFESPs 3 - de
R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00...........300 UFESPs 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00.....1.000 UFESPs 5 - acima
de R$ 5.000.000,00............................3.000 UFESPs Isto posto, providencie o inventariante o recolhimento da diferença das
custas processuais “... considerando o valor total dos bens que integram omonte mor, inclusive ameaçãodo cônjuge supérstite,
atendendo aos critérios mencionados. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias requerido para encaminhamento da CERTIDÃO
DE HOMOLOGAÇÃO DE ITCMD.
- ADV: JOSÉ VALDIR ANTONIO (OAB 325871/SP)
Processo 1003426-88.2022.8.26.0565 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.C.F. - P.H.D.
- Vistos. Fls.20: Providencie a z. Serventia a remoção da tarja de atuação do Ministério Público e a alteração do polo
do requerido P. H. D.. junto ao sistema SAJ, para que o mesmo conste no polo ativo. Providenciem os autores, no prazo de
quinze(15) dias, a emenda à inicial para incluir o valor da causa e o recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da
exordial. P.Int.
- ADV: RAFAEL SILVA MACHADO (OAB 19842/MT)
Processo 1003519-51.2022.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.S.R. - - H.G.S.R.
- VISTOS. O pedido mediato diz respeito à fixação de alimentos. O d. representante do Ministério Público opinou no feito.
A espécie comporta a aplicação da lei especial. Juridicamente possível a concessão de alimentos provisórios. É o que dispõe
o artigo 13, parágrafo 1º da Lei nº 5.478/68. Arbitro, pois, os mencionados alimentos ______________ salários líquidos do
requerido, para o caso de emprego formal, considerando para tanto as circunstâncias articuladas na inicial. Para a hipótese de
desemprego, fixo provisoriamente o montante equivalente a _________________________ do salário mínimo nacional vigente
à época de cada vencimento. Se o caso, oficie-se. Deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código
de Processo Civil por não vislumbrar na espécie, diante das circunstâncias fáticas que orbitam a controvérsia posta em debate,
a possibilidade de resolução da lide pela referida audiência. Não bastasse isso, outros feitos dessa natureza já seguiram pelo
procedimento ordinário sem que houvesse qualquer tipo prejuízo. Destaco, ainda, que as partes podem se conciliar a qualquer
tempo e submeter à homologação deste Juízo através de petição. Assim, compete ao Magistrado flexibilizar o procedimento a
fim de adequá-lo às necessidades da lide posta em juízo, tudo a conferir maior efetividade à tutela do direito (CPC, art.139, VI
e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do
CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo). Pelo exposto, determino o prosseguimento do feito pelo rito comum. CITE-SE o requerido
para contestar no prazo de quinze dias, consignando-se as advertências da revelia (art. 344, CPC). P.Int. e ciência ao d.
representante do Ministério Público.
- ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP)
Processo 1003545-83.2021.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edson Silva de Abreu
- Too Seguros S/A e outros
- Ciência ao autor quanto aos resultados das pesquisas de endereços pelos sistemas Infojud (fls.281/282) e Sisbajud
(fls.283/295) e manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: Cinco(05) dias.
- ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), JONATHAN FARINELLI ALTINIER (OAB 282617/SP)
Processo 1003733-42.2022.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Estela Ribeiro
- Providencie a autora o recolhimento da devida taxa de R$16,00 em guia FEDTJ, Código 434-1, para encaminhamento da
r-decisão-ofício(fls.32/33) ao convênio Serasajud
- ADV: MARIA EDUARDA COSTA PEREIRA (OAB 443629/SP)
Processo 1003754-18.2022.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Claudio
Pereira
- Vistos. Cite-se a ré, por carta-AR, para, querendo, contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (art. 344 do CPC). Intime-se.
- ADV: SILMARA MARY VIOTTO HALLA (OAB 221484/SP)
Processo 1003758-55.2022.8.26.0565 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Vistos. Providencie a z. Serventia a remoção da tarja de atuação da tramitação em segredo de justiça junto ao sistema
SAJ, uma vez que não consta fundamento para afastar a publicidade do processo, regra que só pode ser excepcionada nas
hipóteses legais. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se
o requerido para pagar a integralidade da dívida pendente(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de
cinco(05) dias contados do cumprimento da liminar(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com redação da Lei nº 10.931/04) e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, cuja “senha” segue anexa, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem(artigo 3º, § 1º, do decreto-lei nº 911/69).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP),
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1003761-10.2022.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.V.S. - - M.A.S. - - G.A.S.
- Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária aos requerentes. Anote-se. Concedo vista dos autos ao (à) d.
representante do Ministério Público. P.Int.
- ADV: SANDRA CRISTINA FONTANA ROCHA (OAB 241080/SP)
Processo 1003764-62.2022.8.26.0565 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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