TJSP 14/06/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
2024
- Vistos. Fls. 745/748 e fls. 749/750: Ciente da r. decisão do Relator do agravo de instrumento interposto pela autora, onde
foi concedida a tutela provisória de urgência de natureza cautelar neste agravo, para fixar, provisoriamente, um regime de
visitas da agravante em relação a seu neto, visitas que ocorrerão, ao menos a princípio, exclusivamente em ambiente virtual,
nos horários e tempo de duração propugnados pelo Ministério Público em primeiro grau, com a ressalva de que o juízo de
origem poderá modificar ou ampliar esse regime, segundo a realidade material o permitir fazer, andando o tempo. Intimem-se
os requeridos acerca da tutela de urgência concedida, a qual deverá ser cumprida nos termos da manifestação ministerial de
fls 707, item 2, imediatamente, nos termos da decisão de fls 749. Fls. 741/744: Ante todos os pedidos formulados pela autora,
com peculiaridades a mais do que as sugeridas no parecer ministerial de fls 707, a respeito do cumprimento da visitação on line
deferida pela S. Instância, por primeiro, promova-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público. Intime-se.
- ADV: RUBIA HELENA MILIONI BRAVO (OAB 349318/SP)
Processo 1005211-14.2021.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.H.S.O.
- I.F.O.
- Vistos. Ciente da cota Ministerial de fls. 123. Fls. 105 e fls. 119: Ciente, contudo, considerando que a parte exequente
postulou pelo arquivamento do feito (fls. 105), para que não pairem dúvidas, determino que esclareça se pretende a extinção,
conforme manifestação do executado às fls. 119. Prazo: 15 dias. Cumprido o item supra, tornem conclusos para demais
deliberações. Intime-se.
- ADV: PAULO IANNARELLA (OAB 261766/SP), DEUSEMAR REIS SOUZA (OAB 45269/BA)
Processo 1005617-06.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - C.H.S.B. - E.S.S.
- Vistos. 1. Fls. 363/364: Cumpra-se a serventia, o item “1” do despacho de fls. 361, expedindo-se o MLE. 2. Fls. 366/367:
Defiro o postulado nos itens “a”, “b”, “c”, “d” e “e” de fls. 366 (pesquisa ARISP, CRC-JUD, INFOJUD e ofício ao INSS). Providencie
a serventia. 3. Fls. 368: Ciente, contudo, acolho a cota retro Ministerial, e determino a vinda aos autos de nova memória de
cálculo, tendo em vista que o STJ tem entendido que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos
na fase de cumprimento de sentença é o valor da dívida, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento). Prazo: 15 dias. 4.
Cumprido o item supra, retornem os autos ao representante do Ministério Público. Intime-se.
- ADV: GELSON DENIAN DE SOUZA (OAB 387292/SP), LAURINÉIA BORGES SOUZA SILVA (OAB 132601/MG)
Processo 1006449-05.2020.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.M.B. - V.V.C. - - S.C.B.
- Vistos. Nos termos do artigo 1.023, parágrafo segundo do NCPC, manifeste-se a parte autora sobre os embargos opostos
às fls. 345/346, no prazo de 05 dias. Intime-se.
- ADV: ANDRE LUIS ZANDONA MARTINS (OAB 368526/SP), ALESSANDRA ANDRADE ALVES DOS SANTOS (OAB 150096/
SP)
Processo 1006483-43.2021.8.26.0309 - Curatela - Nomeação - F.S.M.
- Vistos. 1. Fls. 125: Em continuidade à decisão de fls. 117/118, tendo em vista que, em processos semelhantes o IMESC se
pronunciou no sentido de que não procede à perícia domiciliar fora dos limites do município de São Paulo, tendo em vista ainda
a informação de que o interditando encontra-se acamado e observando-se a necessidade de realização da perícia domiciliar,
NOMEIO a Dra. GEÓRGIA NEVES. OFICIE-SE à Defensoria Pública para a reserva dos honorários. Com a resposta, determino
o lançamento da designação junto ao Portal dos Peritos do TJ/SP. Deverá constar do referido ofício que, compete a parte autora
o custeio integral da perícia, contudo, tratando-se NO PRESENTE CASO de parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita
nada será despendido neste momento, somente se ela vier a perder a condição legal de necessitada. Providencie a serventia.
OFICIE-SE ainda ao IMESC para ciência sobre a condição do interditando e que não será necessário o agendamento da perícia
naquele instituto. 2. Fica deferido o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo. 3. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se.
- ADV: PRISCILA SILVA ONTIVERO (OAB 429466/SP)
Processo 1006769-26.2018.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Casamento - A.G.S.P. - R.C.P.
- Vistos. 1. Fls. 657/658: Manifeste-se a varoa. Prazo: 15 dias. Intime-se.
- ADV: ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 281658/SP), RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP)
Processo 1006772-39.2022.8.26.0309 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Eliane Ribeiro Menezes - - Ederson
Ribeiro - - Angela Rosa Favaro do Espirito Santo - - Lenita Elisa Favaro - - Juliana Favaro Poli - Narciso de Souza
- Vistos. Fls. 18: defiro e aguarde-se pelo prazo postulado de 10 (dez) dias. Intime-se.
- ADV: CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP), JULIO CESAR POLI (OAB 332874/SP)
Processo 1006874-61.2022.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Rasera
Mattos - - Ricardo Marcelo Mattos
- Vistos. 1. Satisfeitos os requisitos legais, DEFIRO a expedição do alvará postulado no item “a” às fls. 04. Expeça-se Alvará,
com o prazo de 180 dias. 2. ISENTOS DE CUSTAS (FLS. 20). 3. TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000
do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta decisão. 4. Observo que nos termos do Comunicado CG nº
1252/2019, está dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ -, para o lançamento administrativo do
imposto de transmissão, nos termos do Art. 659, §2º do CPC. 5. Após os trâmites legais, feitas as anotações de extinção, nada
mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquive-se o feito. Intime-se.
- ADV: VALERIA TAVARES ALCÂNTARA (OAB 313491/SP)
Processo 1007070-31.2022.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Rose Aparecida Ferraz Maneta - Jose Geraldo
Maneta
- Vistos. Fls. 44 e 45: ciente, restando atendido o despacho de fls. 39. Fls. 46/47: manifeste-se a inventariante sobre o
resultado da pesquisa SISBAJUD. Prazo: 15 dias.
- ADV: PEDRO LUIZ ABEL DA SILVA (OAB 136960/SP)
Processo 1007343-10.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.O.V. - - B.B.O. - - R.G.V.
- Vistos. Fls. 26/27: defiro e aguarde-se pelo prazo postulado de 15 dias. Intime-se.
- ADV: GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP)
Processo 1007605-62.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.N.S.
- Vistos. O executado R.C.daS. foi pessoalmente intimado para pagamento do débito alimentar no prazo de 03 dias (fls. 44)
e quedou-se inerte (fls. 47), não comprovando qualquer pagamento nem tampouco justificando a impossibilidade de fazê-lo.
Diante disso, foi decretada sua prisão civil e o protesto judicial do débito, por decisão de fls. 69/70, tendo sido ele preso em
01/05/2020 (fls. 87/88) e solto em 02/05/2020 (fls. 106), em razão da decisão de fls. 93, diante da Pandemia do Coronavírus. Às
fls. 122, postulou a exequente pela prisão do executado, juntando memória atualizada do débito às fls. 130/131. Diante disso,
face à anuência ministerial de fls. 134, considerando que o CNJ mediante a nova recomendação (Ato Normativo 000757469.2021.2.00.0000 - RECOMENDAÇÃO DO CNJ Nº 122, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021) sugere que seja considerado o
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