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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022 - Página 2110

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TJSP 14/06/2022 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3527

2110

Processo 1011149-97.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - ICF do Brasil Transportes
Ltda ME
- Ciência à parte autora/exequente sobre fls. retro.
- ADV: LUIS GUSTAVO VENERE MURATA (OAB 199509/SP)
Processo 1011170-97.2020.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Tâmara Tealdi - Tábatha Tealdi
- Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Notifique-se a autoridade impetrada quanto ao decidido, para
ciência e para o que for de direito, conforme o caso. Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em prosseguimento,
se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os
autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int.
- ADV: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON (OAB 335022/SP), TÂMARA TEALDI (OAB 286358/SP), MATHEUS ERUSTES
DOMINGUES (OAB 397167/SP)
Processo 1012111-47.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Unimed Jundiaí Cooperativa de
Trabalho Médico - Prefeitura Municipal de Jundiaí
- Vistos. Fls. 2208/2210: ao autor, intimando-se via IOE, na pessoa de seu advogado, a fim de providenciar o depósito
do saldo remanescente apontado em aberto pelo réu, prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para saneador ou
sentença. Int.
- ADV: CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO PIRES DE CAMARGO (OAB 334133/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB
227705/SP), CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO (OAB 186727/SP)
Processo 1012335-82.2020.8.26.0309 - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - Prefeitura Municipal de Jundiaí
- Vistos. Com a observação de que tal tipo de situação, no plano concreto e conforme a realidade forense existente
atualmente, poderá ser contraprodutiva e até mesmo gerar maior risco de confusão procedimental e maior retardo ao andamento
do processo, assoberbando também ainda mais o serviço da Serventia já sobrecarregada de trabalho, ao invés de simples
peticionamento e protocolo diretamente feito pelo próprio exequente perante o juízo deprecado, mas como ordem de instância
judiciária superior não se discute, nem se valora, mas simplesmente se cumpre, defiro o requerido pelo exequente a fls. retro.
Providencie a Serventia, pelos meios disponíveis, a remessa e o encaminhamento da precatória ao juízo deprecado, para seu
devido cumprimento. Fica revogado o ato ordinatório expedido para o exequente providenciar o encaminhamento e o protocolo
da carta precatória. Após, aguarde-se o cumprimento da precatória e sua devolução. Int.
- ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1012492-94.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Mata de Santa Genebra
Transmissão S/A - Jam Empreendimentos Imobiliários Ltda.-ME
- Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, para declarar incorporada ao patrimônio do poder concedente a
faixa de servidão administrativa de passagem de 2,2510 hectares do imóvel descrito na inicial, objeto da matrícula n. 89.617
do 1º CRI local, mediante o pagamento de indenização ora arbitrada no valor de R$ 881.986,82, vigente para novembro de
2020, observando-se o mais acima arbitrado quando aos consectários legais, incluindo a condenação do autor ao pagamento
da honorária do patrono do réu, também na conformidade do acima arbitrado. Oportunamente, quando em termos, expeça-se
mandado para registro da transferência da desapropriação e da propriedade do imóvel expropriado (artigo 29 do Decreto-lei
3.365/1941). O expropriante arcará com o pagamento das custas e das despesas processuais. Sem recurso de ofício, descabido
na espécie, porque não se aplica ao caso, quer o artigo 496, NCPC, quer o artigo 28, § 1º, do Decreto-lei n. 3.365/41, por se
tratar o autor de pessoa jurídica de direito privado, não de ente de direito público. P. R. I.
- ADV: CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG), MARINA LIMA NOGUEIRA (OAB 438864/SP), EDUARDO
HAIDAR GUERREIRO (OAB 380870/SP), HANNA ANTUNES DAVID ALVES MARTINS (OAB 149225/MG), DAVID ANTUNES
DAVID (OAB 373919/SP), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 391201/SP), TATIANE GIMENES PEREIRA
(OAB 275063/SP)
Processo 1012566-80.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Felix Nunez
- - Ester Lorena Felix dos Santos - Prefeitura Municipal de Jundiaí - - FUNDAÇÃO DR. JAYME RODRIGUES
- Fls. 602: ciência às partes.
- ADV: ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), LUIS ROBERTO TAVOLIERI DE OLIVEIRA (OAB 123009/SP), PAULA
HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1012749-85.2017.8.26.0309 - Execução de Título Judicial - Prestação de Serviços - Fumas - Fundação Municipal
de Ação Social (Judiaí)
- Vistos. Homologo o acordo de fls. 262/263, para que dele surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito. Suspendo o
curso da execução, nos termos do artigo 922, NCPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Cobre-se a devolução da precatória,
independente de cumprimento. Oportunamente, digam, informando se o acordo foi cumprido, para possibilitar a extinção da
execução, ou, do contrário, requerendo o que de direito em prosseguimento, com subsequente remessa dos autos à conclusão.
Int.
- ADV: CASSIANO RICARDO PALMERINI (OAB 203400/SP)
Processo 1014097-02.2021.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neila Pinto dos Santos Manhani
- Vistos. I. Fls. 534: o trânsito em julgado de fls. 528/529 será certificado quando em termos, e dentro da normalidade do
serviço e da realidade existente nesta unidade judiciária. II. No mais, aguarde-se a interposição de recurso pela parte executada,
fls. 533, ou o decurso de prazo, certificando-se conforme o caso. III. De resto, reporto-me a fls. 528/529, cumprindo-se o mais lá
determinado. IV. Oportunamente, e quando em termos, arquive-se na forma da lei. Int.
- ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1016523-84.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lourival Porto Justa
- Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado certificado nos autos a fls. retro, requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de
direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. No silêncio e nada
mais sendo requerido em 10 dias, certifique-se e arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações
devidas. Int.
- ADV: GABRIEL MARTINS PEIXINHO (OAB 454789/SP)
Processo 1016975-94.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Thiago Moacir de Siqueira
- Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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