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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022 - Página 2258

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TJSP 14/06/2022 - Pág. 2258 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3527

2258

anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
- ADV: THAIS TAKAHASHI (OAB 307045/SP)
Processo 0008936-92.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1009417-09.2019.8.26.0320) (processo principal 100941709.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - D.C.S.S.
- 1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam as
partes intimadas da penhora on line.
- ADV: JOSE RICARDO BOTEZELLI (OAB 232413/SP)
Processo 0009326-62.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1000695-15.2021.8.26.0320) (processo principal 100069515.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Schulze Advogados Associados - Ederson Alves Pinto
- 1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam as
partes intimadas da penhora on line.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), EMERSON ROBERTO PEREIRA (OAB 309781/SP)
Processo 1000095-28.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Murilo Paggiaro - - Ezelino Paggiaro Neto e outro
- Vistos. Informa o Banco exequente o descumprimento do acordo. Dessa forma, intime-se, se o caso, o cônjuge dos
executados no tocante à penhora do imóvel lavrada à fl. 200 (art. 842 do CPC). Avaliação à fl. 200. Providencie o exequente o
necessário para intimação. De modo claro, indique a parte exequente eventuais credores hipotecários, coproprietários e seus
endereços, além das demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, providenciando o Cartório a intimação. Também indique
qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, devendo providenciar o
necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal. Serve o presente, por cópia, como mandado/carta de
intimação. Cumpra-se. Intime-se.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 1001004-07.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - L.I.C.
e outro
- Ciência as partes dos documentos e certidão a fls. 547/549.
- ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001454-76.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Aluminovo Perfis
de Aluminio Ltda
- Vistos. Ante a manifestação da parte exequente (fls.99), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Se o caso, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente. Expeça-se
o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo,
a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Após o recolhimento de eventuais
custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: JOÃO GABRIEL BERTOLINI COELHO (OAB 314628/SP)
Processo 1002253-95.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Salz-Fac Factoring Fomento Mercantil
Ltda.
- Ciência ao interessado sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal.
- ADV: CELSO MARINI (OAB 313510/SP)
Processo 1003197-34.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.C.M. - G.H.M.P. - P. - - L.E. - - U.
- Vistos. Fls. 1689: já tentada a busca perante o Censec, com resultado negativo (fls. 1615), defiro o pedido para a pesquisa
das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) da parte requeridaG.H.M.P. Requisite-se por intermédio do sistema INFOJUD.
Com o resultado da pesquisa, dê-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 10 dias. No silêncio, suspendo a
execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente,
começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.
- ADV: DANIEL DE TOLEDO FLORES (OAB 132348/MG), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), JULIANI SACILOTTO
DE LIMA (OAB 170750/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP), CARLA
TURCZYN BERLAND (OAB 194959/SP), LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP), SIDNEI TURCZYN (OAB 51631/SP),
ANAPAULA CATANI BRODELLA NICHOLS (OAB 87362/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP),
FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP)
Processo 1003385-17.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A
- 1- A pesquisa Sisbajud não foi realizada pela falta de custas.
- ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1003387-50.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.S. - E.G. - E.G. - S.R.S.
- Ciência ao interessado sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal.
- ADV: OZEIAS PAULO DE QUEIROZ (OAB 112467/SP), MAYARA MAGRI (OAB 382263/SP), BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA
CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 1003506-45.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonieta Soares da Silva Banco do Brasil S.a.
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por ANTONIETA SOARES DA SILVA em face
de BANCO DO BRASIL S.A., para reconhecer a abusividade e ilegalidade do Seguro Prestamista, no valor de R$1.797,65, (mil
setecentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos), devendo a requerida proceder a adequação das parcelas vencidas
e a devolução, se o caso, de forma simples, de eventual saldo remanescente do valor pago pela parte autora. Sobre o saldo a
ser eventualmente restituído à parte autora deverá ser objeto de atualização monetária pela tabela prática do TJSP, a partir do
desembolso, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Sucumbentes em reciprocidade e do
novo regramento contido no Código de Processo Civil de 2015, cada uma das partes arcará proporcionalmente com as custas e
despesas processuais, distribuídas em 80% (oitenta por cento) a cargo da requerente e 20% (vinte por cento) a cargo do banco
requerido, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais da parte adversa, na mesma proporção mencionada,
que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade concedida à parte autora (fls. 61). P.R.I.
- ADV: PAULO RUBENS OLIVEIRA FERREIRA DO AMARAL (OAB 349071/SP), RAABE ARIZA AMARAL (OAB 454420/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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