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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022 - Página 2803

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TJSP 14/06/2022 - Pág. 2803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3527

2803

ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como
verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado de citação e
intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. Int.
- ADV: MAURICIO ROCHA SANTOS (OAB 206854/SP)
Processo 1005278-54.2018.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S.E. - W.F.
- Vistos. Ante a ausência de manifestação da parte exequente, intime-se-a pessoalmente para manifestação sobre a decisão
de fls. 197, no prazo de 05 (cinco) dias. Esta decisão, acompanhada dos documentos necessários ao cumprimento da ordem,
valerá como mandado. Após a expedição do mandado de intimação, dê-se vista ao MP, como antes determinado. Intime-se.
- ADV: CAMILA ALVES COELHO (OAB 378777/SP), NATALIA LOBATO ESTEVES RUIZ (OAB 282366/SP)
Processo 1005824-77.2022.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - L.N.S.O. - L.N.S. - - M.L.N.S.
- Vistos. Providencie a inventariante a juntada da certidão negativa de débitos estaduais obtida junto a Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo. Intime-se.
- ADV: ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP)
Processo 1006275-05.2022.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.B.T. - - A.T.
- Vistos. Defiro o prazo requerido a fls. 10. Intime-se.
- ADV: VANDREA PEREIRA DA COSTA (OAB 193094/SP)
Processo 1007121-95.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - D.L.S. - - D.L.S. - - L.L.S. - - L.L.L.S.
- Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP)
Processo 1007503-49.2021.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C., registrado civilmente como V.C.
- Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: VANDREA PEREIRA DA COSTA (OAB 193094/SP)
Processo 1008436-22.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Família - C.C.C. - G.R.S. e outros
- À vista do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) fixar a guarda compartilhada do menor com o lar
materno como referência, servindo a presente decisão como termo de guarda; b) regulamentar o direito de visitas do genitor da
forma acima delineada; c) fixar o pagamento de alimentos aos filhos menores pela parte autora, no montante de 1/3 (um terço)
do salário mínimo, nas hipóteses de desemprego, trabalho autônomo ou sem vínculo empregatício, ou 30% (trinta por cento)
dos rendimentos líquidos, incluindo-se 13º salário, férias e terço constitucional, horas extras, adicionais de qualquer natureza,
prêmios, gratificações e participação nos lucros e resultados (PLR), excetuando-se verbas de caráter indenizatório/ações
trabalhistas, INSS, Imposto de Renda, FGTS e a respectiva multa, auxílio alimentação/refeição e eventuais verbas rescisórias
de caráter indenizatório. Os alimentos serão devidos a partir da citação (Lei n° 5.478/68, art. 13, § 2°) e devem ser adimplidos
até o dia 10 de cada mês. Declaro o processo extinto com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, CPC/2015.
- ADV: DANIELLE MARIANA ALVES (OAB 397663/SP), AUGUSTO MARQUES PINTO (OAB 430999/SP)
Processo 1008584-33.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1008745-43.2021.8.26.0348) - Regulamentação de Visitas
- Regulamentação de Visitas - L., registrado civilmente como L.F.C. - E., registrado civilmente como E.L.C. - - A., registrado
civilmente como A.M.L.
- Em cumprimento à r. Decisão de fl. 85, designo audiência de conciliação para o Dia 13/10/2022, às 15 horas, a ser realizada
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 Vila Noêmia Mauá, SP
- ADV: DUCINEIA MARIA DE LIMA LOPES (OAB 318571/SP), CINTIA CRISTINA DE SIQUEIRA (OAB 390151/SP)
Processo 1008616-38.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.C.R.S.G.
- Por fim, decido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para i) decretar o divórcio entreas partes, ressaltando que
a autora voltará a utilizar o nome de solteira, qual seja, Maria Clariça Rufino da Silva; bem como ii) estabelecer, com relação
às menores, a guarda unilateral em favor da genitora. Assim, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 487, I, CPC. Esta
sentença, junto com a certidão de trânsito em julgado, valerá como Mandado de Averbação e Ofício de “Cumpra-se” na qual
ao(à) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas deve proceder à margem
do assento de casamento (matrícula 077495 01 55 2008 2 00006 017 0002610 28) a necessária averbação de modo a ficar
consignado que ela voltará a usar o nome de solteira, a saber: Maria Clariça Rufino da Silva e ele continuará usando o mesmo
nome. Cópia desta sentença valerá como termo de guarda definitiva. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento
de custas judiciais, despesas do processo e honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais),
conforme arts. 82, §2º, 85, § 8º, CPC. Por oportuno, defiro os benefícios da assistência judiciária ao requerido, ante o diminuto
valor dos alimentos devidos, bem como falta de resistência ao pedido, dada à revelia. Anote-se. Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, ao arquivo. P.I.C.
- ADV: ROSELI CILSA PEREIRA (OAB 194502/SP)
Processo 1009274-62.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvana Ferreira - - Antero
Ferreira - - Maurício Ferreira
- Fls. retro: Ciência às partes acerca do ofício juntado, pelo prazo legal.
- ADV: VALERIA CRISTINA SILVA CHAVES DOS SANTOS (OAB 155609/SP)
Processo 1009672-77.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.P. e
outro - R.P.
- Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: RAFAEL DE ALBUQUERQUE PERA (OAB 397779/SP), FLAVIA LUCIA DOS SANTOS GOMES (OAB 304313/SP)
Processo 1009806-36.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Neuza de Oliveira Jesus - Valdenice Silva Jesus - - Valdinei Silva de Jesus
- Fls. retro: Ciência às partes acerca do ofício juntado, pelo prazo legal.
- ADV: ELAINE CRISTINA CARIS (OAB 180681/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2022
Processo 1002157-20.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.C. - - C.J.C.L. - J.W.S.L.
- Em cumprimento à r. Decisão de fl. 113, designo audiência de conciliação para o Dia 17/10/2022, às 12 horas, a ser
realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 Vila Noêmia Mauá,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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