TJSP 14/06/2022 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
3000
Processo 1002174-80.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Noel Roceti Ventura - Dorival
Pereira Lima e outro - Dorival Pereira de Lima - - Gilvânia Maria de Araujo
- Fl. 146: ciência às partes.
- ADV: LARISSA SOARES VIDAL (OAB 459956/SP), GABRIELLA PEREIRA SANTOS (OAB 465497/SP), MARCIO RAUL DE
PAULA VENANCIO (OAB 393011/SP)
Processo 1002522-69.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - I.B.O. - - R.M.O. - Probase Construtora Ltda
(Cond. Vilagio Di Verona) e outros - Carlos Donizete de Camargo e outros
- Vistos. Fl. 287: Melhor analisando os autos, verifico da certidão de fls. 40/49 o seguinte: 1 Fl. 40 (abertura da matrícula):
em nome de COBIC COMPANHIA BRASILEIRA DE IMÓVEIS (anteriormente COMPANHIA BRASILEIRA DE IMÓVEIS E
CONSTRUÇÕES S/A.) e outros; 2 Fl. 42 (Av/7): a COBIC - CIA. BRASILEIRA DE IMÓVEIS foi incorporada pela CIA. DE
ESTANHO SÃO JOÃO DEL REI; 3 Fl. 44 (Av. 13): a COMPANHIA DE ESTANHO SÃO JOÃO DEL REI teve a sua denominação
social alterada para CESTANREI S/A.; 4 Fl. 45 (Av. 14): a CESTANREI S/A. teve a sua denominação social alterada para
CESTANREI PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., com sede em São Paulo Capital, na Praça da República, nº 497, 4º
andar, inscrita no CGC/MF sob nº 33.043.910/0001-00. Assim sendo, CITE-SE, por carta unipaginada, a empresa CESTANREI
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA (sucessora da COMPANHIA BRASILEIRA DE IMÓVEIS E CONSTRUÇÕES S/A.), no
endereço apontado no item 4 acima. Intime-se.
- ADV: EZEQUIAS DANTAS (OAB 207818/SP), CLARISSA RIBEIRO COSTA (OAB 429843/SP), LUIZ ANTONIO DA SILVA
(OAB 169225/SP), LUÍS GUSTAVO LAGE GUERRA (OAB 429829/SP)
Processo 1003228-28.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de
Herança - Yoshikazu Ikezaki - André Batista Villas Boas de Carvalho - - Márcio Eiji Fujimoto Ikezaki e outros
- Cumpra-se o v. Acórdão, observando as partes que eventual execução de sentença deverá ser protocolada como petição
intermediária na modalidade “cumprimento de sentença”, dependente a estes autos. Nada sendo requerido, arquivem-se, nos
termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
- ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), FERNANDO AUGUSTO DE SALLES (OAB 19086/MS), ROBERTO
TARASHIGUE OSHIRO JUNIOR (OAB 9251/MS)
Processo 1003300-73.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Raimundo Nonato Oliveira Fontinele - Aniceia de Santana Fontinele
- Manifeste-se o autor sobre os endereços pesquisados.
- ADV: PATRICIA GARCIA SECANI (OAB 193454/SP)
Processo 1003381-17.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - João Pedro
Faria Rodrigues - Omni S/A Financiamento e Investimento
- Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e, em consequência, EXTINGO o processo, nos
termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela antecipada concedida (fls. 64/65). Sucumbente, condeno
a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do banco réu,
que fixo em 10% do valor da causa. Observe-se, no entanto, gratuidade concedida em favor da autora. No caso de interposição
de recurso, o preparo deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor
atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da
condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. A partir do trânsito em julgado,
decorrido o prazo de trinta dias e nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I., arquivando-se oportunamente.
- ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), PAMELLA SUELLEM SILVA PASSOS (OAB 391359/SP)
Processo 1003866-61.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Iresolve Companhia
Secutirizadora de Créditos Financeiros
- Recolha a parte autora a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias.
- ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1004205-44.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A
- Fls. 148/153 e 154/155: ciência ao autor. No mais, comprove o autor o encaminhamento do alvará expedido à fl. 143 às
empresas Claro e Tim. Intime-se.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004300-06.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Juliana Aparecida Lopes
de Souza da Silva - Havan S.a.
- Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e, em consequência, EXTINGO o processo, nos
termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das
despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono réu, que fixo, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Observe-se, no entanto, a gratuidade concedida em favor do autor. No caso de interposição
de recurso, o preparo deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor
atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da
condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
do trânsito em julgado da presente, nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I., arquivando-se oportunamente.
- ADV: RENATO KLEN CARVALHO (OAB 436179/SP), CASSIANO RICARDO GOLOS TEIXEIRA (OAB 475008/SP)
Processo 1004646-93.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leandro Charles Caciatori - Indústria e
Comércio Texteis Said Murad S/A e outro
- Manifeste-se o autor sobre os endereços pesquisados.
- ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP), THIAGO ANDRADE VALLES (OAB 353781/SP)
Processo 1004873-49.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Veronica Goor Bezerra Leite
- Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida à fl. 39 (certidão de fl. 50), expeça-se mandado de levantamento
eletrônico referente ao depósito de fls. 23/24, com os acréscimos legais, em favor da autora,devendo esta indicar o número do
seu CPF/CNPJ, número da conta, tipo da conta (se poupança, informar o número da variação), agência e banco para qual os
valores deverão ser transferidos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/18. No mais, diante do quanto decidido à fl. 64,
oficie-se ao Detran/Ciretran para transferência dos veículos descritos à fl. 51 em nome da autora. Após, nada sendo requerido,
tornem os autos ao arquivo. Intime-se.
- ADV: OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO (OAB 402203/SP)
Processo 1005151-79.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Frotas Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º