TJSP 14/06/2022 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
3003
Processo 1010170-66.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edson Augusto da
Silva - Banco Pan S.A
- Fl. 198: intime-se a Sra. Perita a esclarecer se recebeu o contrato original enviado pelo réu, no prazo de cinco dias. Em
caso positivo, aguarde-se a conclusão da perícia. Intime-se.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TATIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 250298/SP)
Processo 1010508-40.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Ciência ao autor de que a restrição veicular já foi efetuada às fls. 73/74.
- ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1010619-87.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Igor Dias Soares
Pinho
- Vistos. Diante dos esclarecimentos retro, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do autor. Anote-se (anotado).
Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes
de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de
audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do
réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo
para resposta. Citem-se os réus, por carta, para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, inciso
III, do CPC. Intime-se.
- ADV: LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP)
Processo 1010627-64.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Apoema I
- Fls. 11: defiro os benefícios da gratuidade. Anotem-se (anotados). Emende o(a) autor(a) a petição inicial juntando
documento que comprove ser o(a) requerido(a) responsável pelo pagamento do débito apontado, bem como retifique o valor
do débito (item b, da petição inicial), o qual deve corresponder ao valor indicado na planilha de fl. 267. Também deverá ser
esclarecido se pretende a cobrança das prestações que se vencerem no curso da demanda diante do valor atribuído a causa
(artigos 292, I, parágrafos primeiro e segundo, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.
321, do CPC. Intime-se.
- ADV: MARCELO DE CARVALHO RESENDE JUNIOR (OAB 458074/SP)
Processo 1010675-23.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A
- Para que o autor junte aos autos o comprovante de recolhimento da guia de diligência do sr. Oficial de Justiça de fl. 41, no
prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
- ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1010676-08.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Apoema I
- Fl. 11: defiro os benefícios da gratuidade. Anotem-se (anotados). Emende o(a) autor(a) a petição inicial juntando documento
que comprove ser o(a) requerido(a) responsável pelo pagamento do débito apontado, bem como retifique o valor do débito (item
b, da petição inicial), o qual deve corresponder ao valor indicado na planilha de fls. 267/268. Também deverá ser esclarecido se
pretende a cobrança das prestações que se vencerem no curso da demanda diante do valor atribuído a causa (artigos 292, I,
parágrafos primeiro e segundo, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 321, do CPC.
Intime-se.
- ADV: MARCELO DE CARVALHO RESENDE JUNIOR (OAB 458074/SP)
Processo 1010716-87.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Aloha II
- Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Recolhidas
as respectivas custas na guia FEDTJ, requisite-se “on-line” o bloqueio da transferência do veículo por meio do sistema Renajud.
Expeça-se ofício de requisição de força policial com ordem de arrombamento, para uso, se necessário. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1010721-46.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Lucilaine Aparecida Correia Miranda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
- Vistos. Concedo o prazo de 15 dias para que a ré apresente a mídia da gravação em cartório. Desnecessária a intimação da
parte autora, já que não indicou dificuldade para acesso ao link por ocasião da réplica, tanto que se manifestou expressamente
sobre a gravação. Reputo desnecessária a produção de prova oral para depoimento pessoal da parte autora. Por isso, com o
depósito nos autos, tornem conclusos para sentença. Intime-se.
- ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CARLOS EDUARDO SIDERIG ARAUJO DE MELO (OAB
418601/SP)
Processo 1010724-64.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Wellington Ramos da Silva
- Recolha a parte autora as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
- ADV: CLAUDINEI MARCELINO DOS SANTOS (OAB 225632/SP)
Processo 1010726-34.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Providencie a parte autora, nos termos do artigo 196, inciso III, NSCGJ, a fim de regularizar a pendência com relação ao
recolhimentos das custas processuais, novo peticionamento (intermediário) com a indicação das guias DARE emitidas e pagas,
observando o Comunicado CG nº 2.199/2021.
- ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1010785-56.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Alexandre Cavalcante de Goís - João
Batista Caruso - João Batista Caruso
- Fls. 154/159: por ora, aguarde-se a comunicação oficial, com o trânsito em julgado. Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se.
- ADV: MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), ALEXANDRE CAVALCANTE DE GOÍS (OAB 279887/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º