TJSP 14/06/2022 - Pág. 3014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
3014
Processo 0008428-28.2018.8.26.0361 (processo principal 1077869-23.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- F.E.F.F. - M.F.V.F.
- Vistos. Diligencie a serventia com a juntada aos autos. Int.
- ADV: JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 399243/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP)
Processo 0008480-87.2019.8.26.0361 (processo principal 1003280-53.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Poliana Macedo Silva Jacomolski - - Josue de Oliveira Mesquita - James Fontes Tognasca
Lins
- Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º,
do Código de Processo Civil).
- ADV: ALEXANDRO PICKLER (OAB 193112/SP), LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP), POLIANA MACEDO
SILVA JACOMOLSKI (OAB 310494/SP), JOSUE DE OLIVEIRA MESQUITA (OAB 324929/SP), ANDERSON HENRIQUES
HAMERMULER (OAB 269499/SP)
Processo 0008579-91.2018.8.26.0361 (processo principal 0002072-71.2005.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.M.O. - U.O.
- Manifestem-se as partes quanto aos documentos juntados a f. 303, no prazo comum de 15 dias (art. 437, §1º do Código
de Processo Civil).
- ADV: FRANCYELE MENDES FERREIRA (OAB 382037/SP), BRUNA PINTO DOS SANTOS LIMA (OAB 331245/SP),
VINÍCIUS DUARTE MARTINS (OAB 352508/SP)
Processo 0008646-08.2008.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Carvajal Informação Ltda - Sptv Assistência Técnica
- - Universal Intercom Comércio e Assistência Técnica Ltda Me
- Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença movida por Carvajal Informação Ltda em face de Sptv Assistência
Técnica e Universal Intercom Comércio e Assistência Técnica Ltda Me. Intimado pessoalmente para dar andamento ao feito,
manteve-se inerte o exequente, fato que demonstra prescindir da prestação jurisdicional. Diante do exposto julgo extinto o
presente feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado
esta decisão, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C.
- ADV: MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP), FRANCISCO ROMANO (OAB 162746/SP), REJANE HENRIQUE
CARVALHO (OAB 216754/SP), MARCELLO MIRANDA MACHADO (OAB 113152/SP), ANDRE HENRIQUE CARVALHO (OAB
227961/SP), IZILDA MARIA DE MORAES (OAB 85277/SP)
Processo 0008750-43.2021.8.26.0361 (processo principal 1019609-72.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Antonio Cascardo - Ovidio Besselere e outros
- Providencie a parte exequente o cálculo do valor do débito atualizado.
- ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP), GIDIÃO MACHADO FILHO (OAB 263029/SP)
Processo 0009225-04.2018.8.26.0361 (processo principal 0007922-96.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Claudio Maida e outro - Francisco Gil Manini
- Vistos. Defiro a suspensão da execução pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, tornem a conclusão para os fins do
artigo 921, § 2º e § 4º do CPC. Deverá ser lançado no andamento o código 61614. Intime-se.
- ADV: BRUNO CESAR ALVES FEITOSA (OAB 354461/SP), CRISLAYNE DI MARZO DA SILVA (OAB 414355/SP), ELISEU
JOSE MARTIN (OAB 139468/SP), PRISCILA QUEREN CARIGNATI RODRIGUES PRATES (OAB 252987/SP)
Processo 0009387-91.2021.8.26.0361 (processo principal 1020743-37.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Angelica das Chagas Prado
- Vistos. Defiro o pedido de fls. 121/122, e determino a penhora no rosto dos autos, referente aos créditos que o executado
Samuel William Barbosa detêm nos seguintes processos: 1- processo 1001076-23.2019.8.26.0666 que tramita na Vara Única da
Comarca de Artur Nogueira SP; 2- processo 1015427-96.2019.8.26.0602 que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba
SP. Limitado ao valor de R$ 15.984,36 (quinze mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), atualizado até
maio de 2022. Servirá este como TERMO DE PENHORA e OFÍCIO, colocando-se os escrivães dos juízos acima na condição
de depositário. Encaminhe-se esta decisão por e-mail ao referido juízo, comunicando o deferimento da penhora no rosto dos
autos, para fins de reserva e posterior transferência de eventual crédito/numerário em favor do exequente. O procedimento
acima é aprovado, conforme Parecer nº 606/2016-J (Processo nº 2016/00180539), da Corregedoria Geral da Justiça, publicado
em 12/12/2016. Int.
- ADV: FABIANA CAMACHO BAVA (OAB 311461/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), ADRIANA LÚCIA ALVES
BRAGA GONÇALVES (OAB 381438/SP)
Processo 0009742-72.2019.8.26.0361 (processo principal 1002791-50.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Spazio de Mirage - João Norberto da Silva Guerreiro - Caixa Economica
Federal - LUT Leilões - Murilo da Silva Muniz
- Vistos. Foram apresentadas duas propostas de lance parcelado: uma, do Sr. André Iague, no valor de R$ 112.000,00 (fls.
184/185), e outra, do Sr. Murilo Muniz, no valor de R$ 114.000,00 (fls. 180/182). Posteriormente foi apresentada nova proposta,
pelo Sr. André Iague, oferecendo o lance de R$ 115.000,00, também parcelado (fls. 188/189). O leiloeiro informou que referido
lance fora apresentado após o encerramento do leilão (fls. 205/212). Portanto, aceito o lance oferecido pelo Sr. Murilo Muniz
às fls. 180/182. Providencie o leiloeiro a confecção do auto de arrematação, após o início dos pagamentos propostos, inclusive
da comissão do leiloeiro de 5%. Após, conclusos para assinatura do auto e as formalidades do artigo 903 do CPC. No mais,
oportunamente, este juízo deliberará a respeito da outra questão entre as partes, a qual inclui o credor fiduciário, sobre a
destinação do valor da arrematação e de eventual quitação do crédito fiduciário. Int.
- ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CELMA DA SILVA VIEIRA (OAB 371675/SP), ISAAC LEMES DE SOUSA
(OAB 357248/SP), ELIANA CAVALHEIRO DE CARVALHO (OAB 270510/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP),
GUILHERME DE JESUS ARAUJO (OAB 444032/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), MURILO DA SILVA
MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 0009769-84.2021.8.26.0361 (processo principal 1004492-51.2013.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Posse - MASIPACK INDÚSTRIA E COMERCIO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS S/A
- Vistos. Recebo a petição de fl. 20 como emenda à inicial. Providencie a serventia as devidas retificações no cadastro para
constar os sócios indicados na petição retro. Providencie o requerente as despesas postais. Após, citem-se, nos termos da
decisão de fl. 09. Int.
- ADV: CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP)
Processo 0011117-11.2019.8.26.0361 (processo principal 1017873-53.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Duplicata - Ibf Indústria Brasileira de Filmes S/A - Mogi News Empresa Jornalistica e Editora Ltda
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