TJSP 14/06/2022 - Pág. 3211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
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documento e valor nele constante. No entanto, o valor indicado no documento está em linha com a tabela de honorários prevista
e praticada conforme o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, no qual dispensa-se também o reconhecimento de firma no
contrato para fins de sua validação, não se vislumbrando abusividade no valor contratado. A alegação da parte executada de não
ter condições de efetuar o pagamento não a exime da obrigação fixada no V. Acórdão, assim como que não foram apresentados
quaisquer elementos concretos para comprovar a nulidade ou abusividade do contrato de fls. 4/5. Diante do exposto, não acolho
a impugnação apresentada, condenando-se a parte executada em multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios
de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC, bem como em custas e despesas processuais. Decorrido o prazo
para recurso, prossiga-se o cumprimento de sentença, manifestando-se a parte exequente, apresentando-se cálculo atualizado
do débito e indicando-se as diligências necessárias para satisfação da execução, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de
aplicação do artigo 921, inciso III, §§1º ao 4º, do CPC. Intime-se.
- ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP), SIMONE SANTAGNELO RODRIGUES (OAB 229691/
SP)
Processo 0001418-22.2021.8.26.0362 (processo principal 0009744-20.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - Luiz Antonio Cardoso de Brito
- Fls. 106/108: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à penhora apresentado, no prazo de 2 (dois) dias, sob
pena de desbloqueio e de aplicação do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
- ADV: CAMILA LUIZA TRANNIN (OAB 340007/SP)
Processo 0001421-40.2022.8.26.0362 (processo principal 1000669-32.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Clarete da Costa
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem apresentação de recurso à r. Decisão de fls.10. Ato ordinatório: Fica
a parte exequente intimada para cumprimento do quanto determinado no item “5” da r. Decisão de fls. 10, protocolando-se os
incidente s de requisição de pagamento, no prazo de trinta (30) dias, sendo que decorrido o prazo, o cumprimento de sentença
aguardará provocação em arquivo.
- ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0001455-20.2019.8.26.0362 (processo principal 0006213-86.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.A.D.
- Vistos. 1 Presente os requisitos do art. 256, defiro o pedido retro, expedindo-se edital de intimação com prazo de trinta (30)
dias com as observações constantes no art. 257, inciso IV do CPC. 2 Determino a publicação do edital no DJE. 3 - Decorrido
o prazo do edital sem oferecimento de impugnação, nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil, oficie-se à OAB para
nomeação de Curador Especial à parte ré citada por edital. 4 - Intime-se
- ADV: MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP)
Processo 0001480-28.2022.8.26.0362 (processo principal 1004912-43.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Usucapião Ordinária - Jose Alves Batista Neto - - Caio Fernando Batista - Jair José Borges - - Rosangela Biazotto Gomes - Jose Carlos Biazotto - - José Geraldo Biazotto - - Roselí Biazotto Borges - - Claudemir Gomes
- Ciência ao exequente do deposito efetuado em fls. 30/31, devendo em caso de pedido de levantamento providenciar
o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais,comprovando-se nos autos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 da Corregedoria Geral de
Justiça,
- ADV: JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP), JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 0001510-63.2022.8.26.0362 (processo principal 1003436-43.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Ciência à parte exequente do decurso do prazo se pagamento ou impugnação ao presente cumprimento de sentença,
bem como para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de quinze (15) dias (em dobro à Fazenda Pública), sob
pena de aplicação do artigo 921, inciso III, §§ 1º ao 4º, do CPC, a partir da publicação deste ato ordinatório, e arquivamento
provisório, conforme determinado na r. Decisão inicial de fls. 22/24.
- ADV: JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP)
Processo 0001528-84.2022.8.26.0362 (processo principal 1002488-91.2020.8.26.0362) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Packseven - Indústria e Comércio Ltda. - Empresa Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda
- Vistos. Intime-se a habilitante, através do e-mail que consta a fls. 9, para que se manifeste em relação ao valor apontado
pela Administradora Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Encaminhe-se senha. Intime-se.
- ADV: DANIELLA PIHA (OAB 269475/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), ANA BEATRIZ MARTUCCI
NOGUEIRA (OAB 302966/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), CEZAR AUGUSTO FERREIRA NOGUEIRA (OAB 170914/
SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 0001549-60.2022.8.26.0362 (processo principal 1002703-67.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Alcindo
Morandin Neto - Ana Carolina Fernandes da Silva
- Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Execução/Cumprimento de Sentença, com fundamento
no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se mandado de levantamento da importância
depositada em favor da parte exequente conforme formulário já apresentado nos autos e independentemente do trânsito em
julgado desta sentença.. 3 - Intime-se a parte executada, por seu advogado, para recolhimento da taxa judiciária, nos termos do
artigo 4º, inciso III, da lei 11608/2003, no valor de 1% (um por cento) do valor da causa, devidamente atualizada, no prazo de
60 (sessenta) dias, a partir da publicação do ato ordinatório de de fls. 46, sob pena de inscrição na Divida Ativa, sendo que o
valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000 Ufesp’s, cabendo aos procuradores que atuam no
processo orientar a parte para recolher o valor através da DARE a ser obtida no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos
do TJSP e comprovar nos autos. Decorrido o prazo e nada sendo comprovado, expeça-se a certidão para inscrição do débito.
4 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 5 P.I.C.
- ADV: ALCINDO MORANDIN NETO (OAB 225558/SP), ANA CAROLINA FERNANDES DA SILVA (OAB 236289/SP)
Processo 0001591-12.2022.8.26.0362 (processo principal 1005631-93.2017.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Elza Aparecida de Oliveira Andreatto
- Manifeste-se a parte autora sobre a impugnação e documentos apresentados pelo INSS em fls. 20/117
- ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), JOSÉ EDJACKSON SILVA DOS SANTOS (OAB 436316/SP)
Processo 0001712-40.2022.8.26.0362 (processo principal 1006896-38.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - wagner aparecido alves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º