TJSP 14/06/2022 - Pág. 3350 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
3350
empréstimo consignado narrado na inicial, aduzindo, ainda, não possuir interesse em referido empréstimo, o que nos leva a crer
que seu elemento volitivo deixou de existir, sendo certo, ainda, que não aderiu a referido empréstimo, ainda que, de fato, tenha
sido creditado o valor em sua conta bancária. Nessa linha de raciocínio, não se pode exigir da autora a comprovação desses
fatos negativos. O perigo de dano é manifesto, na medida em que a autora vem sofrendo com descontos em seu benefício
previdenciário, não podendo, por outro lado, utilizar da cifra emprestada pela instituição financeira, já que deixou bem claro não
pretendê-la. Nota-se, ainda, que a parte autora pugnou a compensação do valor emprestado (caso comprovada a transferência
pela parte requerida) com o valor de eventual da condenação da parte ré, o que reforça a probabilidade do direito autoral,
diante da negativa de contratação e a intenção de devolver a cifra ao agente financeiro requerido, ainda que tenha se utilizado
dela, tornando razoável, destarte, a concessão da tutela urgente em conformidade com o disposto abaixo. Portanto, concedo a
tutela de urgência, para fins de determinar ao banco requerido que cesse os descontos do benefício previdenciário da autora,
relativamente ao empréstimo consignado, contrato nº 629944147, valor financiado: R$ 4.286,18, valor das parcelas: R$ 93,01,
etc., em até 10(dez) dias após cientificar-se a respeito desta decisão, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 por cada parcela
cobrada, limitada ao dobro do(s) valor(es) do total das parcelas previstas para o pagamento integral do empréstimo. 2) Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V), a qual poderá, conforme o caso, ser realizada
remotamente. Ademais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processo às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do CPC). Nesta
esteira, dispenso a realização de audiência de conciliação neste momento processual. A conciliação poderá ser tentada em
momento oportuno em homenagem ao disposto no artigo 3º, § 3º, do CPC. 3) Assim, cite-se e intime-se a parte requerida pelo
Correio (carta com AR) com urgência e com as advertências legais, observando o prazo para resposta de 15 dias da juntada do
aviso de recebimento aos autos (artigo 335, inciso III, c.c. art. 231, e incisos, do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do Código
de Processo Civil, verbis: se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de
fato formuladas pelo autor). Int.
- ADV: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP)
Processo 1001092-90.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Efigênia Ferreira - Banco
C6 Consignado S.A.
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados
pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o
entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC .
- ADV: ARISTÓTELES DE QUEIROZ CAMARA (OAB 320368/SP), EDUARDO MONTENEGRO SERUR (OAB 319933/SP),
BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 1001099-82.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Augusto de
Souza - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda
- Certidão de honorários em favor de Monise Priscila Silva encontra-se disponível às fls. 68. Os autos serão arquivados,
oportunamente.
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MONISE PRISCILA SILVA (OAB 452871/SP)
Processo 1001104-07.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Isildinha
Aparecida Martini Adão - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap
- Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua utilidade e pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar a necessidade de produção da prova, sob pena
de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int.
- ADV: SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB
40407/DF)
Processo 1001171-69.2022.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Laurentiz &
Laurentiz Imóveis Ltda
- Carta com AR com entrega infrutífera (fls. 57). Manifeste-se o autor.
- ADV: LUCIANO DUARTE VARELLA (OAB 241616/SP)
Processo 1001312-88.2022.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de
medicamentos - Bruno Henrique Barbosa
- Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 33, ocasião em que o MM. Juiz de Pirangi / SP analisará acerca do pedido de
desistência lançado pela parte exequente a fls. 38, que foi secundado pelo Ministério Público a fls. 45. Int.
- ADV: JOSÉ CARLOS GONÇALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 432107/SP)
Processo 1001324-05.2022.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A
- Fls. 75/76: ciência às partes.
- ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1001347-48.2022.8.26.0368 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adilson Aparecido
Mantovani
- Vistos. 1) Com fundamento no artigo 678, caput, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso do processo
principal de execução logo supra descrito, tangível ao imóvel objeto destes embargos, objeto da matrícula nº 13.900 do C.R.I
local. Procedam-se, no processo executivo nº 0002215-24.2014.8.26.0368, às anotações na execução em referência. 2) Sem
prejuízo, cite-se o embargado na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s), nos autos do processo executivo acima (CPC,
art. 677, §3º), pelo D.J.E., para responder aos termos destes Embargos de Terceiro, querendo, no prazo de 15(quinze) dias
(CPC, art. 679), sob pena de revelia (CPC, art. 679, última parte c.c. art. 344 do Código de Processo Civil, verbis: se o réu não
contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Int.
- ADV: SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 1001575-91.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Soares Industria e Comércio Ltda
- Deverá a autora proceder à distribuição da carta precatória de fls. 88/89, com prazo de 15 dias, nos termos da decisão de
fls. 84.
- ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1001634-11.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edelton Soares
Ribeiro
- Vistos. 1) Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de
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