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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022 - Página 3412

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TJSP 14/06/2022 - Pág. 3412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3527

3412

- ADV: JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP)
Processo 0000777-18.2014.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Ivan
Fonseca Pinto
- 1. Defiro o pedido do exequente protocolado em 21.02.2022, de bloqueio de ativos financeiros do executado, através de
bloqueio Sisbajud, no valor de R$ 506.731,70, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, devendo ser excluído
do cálculo de fls. 01, o valor levantado às fls. 418 de R$ 621,15. 2 Utilize-se da nova funcionalidade do sistema, chamada
“teimosinha”, determinando que a ordem de bloqueio seja reiterada durante o período de 30 (trinta) dias. 3. Observo que as
custas necessárias foram recolhidas em guia paga em 17.02.2022. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24
horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
proceda também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 5. Em seguida, intime-se o
executado, na pessoa de seu curador especial, para eventual impugnação no prazo de 05 dias. 6. Infrutífera a ordem, ou
encontrados apenas valores irrisórios, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de
10 dias. 7. Desde já, libere-se a petição sigilosa protocolada em 21.02.2022. Int. N.Paulista, 29 de abril de 2022.
- ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP),
THIAGO SOUZA DE PIERI (OAB 385085/SP)
Processo 0000777-18.2014.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Ivan
Fonseca Pinto
- “1. Conforme determina o art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, fica o executado INTIMADO, na pessoa de
seu procurador Dr. Thiago Souza de Pieri OAB/SP 385.085, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
bloqueio dos valores, via sistema SISBAJUD, de R$ 182,90 (fls. 432/433); de R$ 27,88 (fls. 434/435), e; de R$ 1.001,33 (fls.
436/437), em contas de titularidade do executado Ivan Fonseca Pinto. 2. No mais, ciência ao exequente acerca do decurso do
prazo de reiteração da ordem de bloqueio (teimosinha), através do sistema sisbajud, conformefls. 439/440”.
- ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP),
THIAGO SOUZA DE PIERI (OAB 385085/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0410/2022
Processo 0000045-90.2021.8.26.0382 (processo principal 1000153-39.2020.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Cheque - Cimoagro - Comércio e Representação Agropecuária Ltda - José Marcos Tobias
- 1. Diante do levantamento de fls. 127 (R$ 187,29), apresente o exequente, no prazo de 05 dias, novo cálculo atualizado
do débito descontando-se o valor supra, o qual não foi incluído na planilha de fls. 120/126. 2. Sem prejuízo, diante de sua
petição de fls. 131, diga o exequente, no prazo de 05 dias, se desiste ou não do leilão do bem móvel penhorado às fls. 106. Int.
N.Paulista, 13 de junho de 2022.
- ADV: JOSE REINALDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 148501/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB
263061/SP)
Processo 0000055-76.2017.8.26.0382 (processo principal 1000242-04.2016.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda.
- 1. Nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil, a pedido do exequente (fls. 360), suspendo o curso desta
execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá o prazo prescricional. 2. Levante-se a penhora de fls. 124,
lavrando-se termo nos autos. 3. Decorrido o prazo supra e sem localização de bens penhoráveis, independente de manifestação
do interessado, remetam-se os autos ao arquivo provisório, diante da execução frustrada (artigo 921, §2º, CPC), ocasião em
que se iniciará o prazo de prescrição intercorrente. Int. N.Paulista, 13 de junho de 2022.
- ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000061-44.2021.8.26.0382 (processo principal 1000279-89.2020.8.26.0382) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Lucas Machado Rodrigues Pagliuso - - Samuel Ramos Venâncio - Biofasa - Agrícola
- 1. Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 10 dias, acerca da petição apresentada pelo autor às fls. 227/229. Int.
N.Paulista, 13 de junho de 2022.
- ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB
277675/SP), SAMUEL RAMOS VENÂNCIO (OAB 389762/SP)
Processo 0000068-02.2022.8.26.0382 (processo principal 1500009-47.2016.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Oliveira e Olivi Advogados Associados
- OLIVEIRA E OLIVI ADVOGADOS ASSOCIADOS ajuizou o presente cumprimento de sentença em face da FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em que pretende o pagamento da quantia de R$ 5.751,69 (cinco mil, trezentos e
cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos), referente aos honorários sucumbenciais fixados em acórdão transitado
em julgado proferido no agravo de instrumento n. 2300601-98.2020.8.26.0000 (fls. 101/114 e 140), o qual foi interposto em
face de decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade no processo de execução fiscal de nº 150000947.2016.8.26.0382. Juntou documentos (fls. 04/170). Apresentou memória discriminada de cálculos de liquidação às fls. 170,
sendo o valor de R$ 5.751,69. Intimada, a executada concordou com os cálculos e o valor apresentados pela autora às fls. 170,
conforme petição de fls. 176. É o relatório. Fundamento e decido. Diante da não oposição da executada, deve prevalecer o
valor do débito apresentado pelo exequente. Por tal, HOMOLOGO o valor apresentado na liquidação de fls. 170 (R$ 5.751,69),
devendo prosseguir-se com a expedição de ofício requisitório para pagamento dos honorários advocatícios fixados em acórdão.
Ressalto que, nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada pela parte
exequente exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independentemente do formato da tramitação
do processo principal (digital ou em papel). As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos Senhores
Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do E. TJ/SP. Int. N.Paulista, 13 de junho de 2022.
- ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 0000072-10.2020.8.26.0382 (processo principal 1000579-22.2018.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Camargo Catani Carraro
- 1. Assiste razão a autora em sua manifestação de fls. 206, pois desnecessária a apresentação da declaração solicitada
pelo INSS, às fls. 161, item “b”, em razão desta ação não se tratar de aposentadoria ou pensão. 2. Por tal, diante do cálculo
de liquidação apresentado pelo INSS às fls. 162/163, bem como a concordância da autora às fls. 206/207, expeça-se ofício
requisitório no valor de R$ 6.324,47 à autora, e no valor de R$ 632,44 a sua procuradora, referente aos honorários advocatícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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