TJSP 14/06/2022 - Pág. 3755 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
3755
Bancários - Ana Maria dos Santos - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Diante da petição do(a/s) exequente(s) à p. 47, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, nos termos do
art. 924, II do CPC. Não tendo a(s) parte(s), no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a
vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o
trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico MLe do valor de R$ 5.053,77 em favor do(a/s) exequente(s),
conforme requerido à p. 48. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.I..
- ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), JOÃO RAFAEL BITTENCOURT
GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 0017983-49.2009.8.26.0405 (405.01.2009.017983) - Execução de Título Extrajudicial - Cazegas Comercio Ltda Sergio Adriano Costa Maksimczuk
- Vistos. P. 229/230: Ciência ao(à/s) exequente(s) do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores via Sisbajud
no valor de R$ 3.675,88. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) intimado(a/s) da penhora online efetuada na pessoa de seu patrono
regularmente constituído, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação,
devidamente certificado, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento dos valores depositados em favor do(a/s)
exequente(s). A fim de viabilizar o levantamento (oportunamente, se o caso), deverá(ão) o(a/s) exequente(s) informar seus dados
bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado
Conjunto 474/2017. Intime-se.
- ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP), EDSON DA SILVA FERREIRA (OAB 187121/SP)
Processo 1000626-82.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Procedo à intimação da parte interessada para que complemente o recolhimento das custas de diligência do oficial de
justiça, sob a guia de condução de oficiais de justiça do estado de São Paulo, no valor de 3 UFESP’s (atualmente o valor de
cada UFESP é de R$ 31,97, nos termos do comunicado Dicar-89 - DOE 17/12/2021 - do Governo de São Paulo), no prazo
legal.
- ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001453-35.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Arthur Fioramonte Terrão
- Vistos. Pp. 195/196: manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
- ADV: DANIELA TAIS ARAUJO DE ATAIDE MORAES (OAB 312826/SP)
Processo 1001480-76.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Angela Regina de
Lima Reis - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
- Vistos. Pp. 168/169: Mantenho a decisão a pp. 159/162 pelos seus próprios fundamentos. Pp. 170/176: Manifeste-se o
requerido, no prazo de 05 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Intime-se.
- ADV: ARTHUR PEREIRA FURTADO (OAB 461557/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002765-07.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jardim California
- Vistos. Defiro os pedidos. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se.
- ADV: RICARDO ARALDO (OAB 92838/SP)
Processo 1003317-69.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Jardins do Brasil Subcondomínio Comercial.
- Vistos. Diante da petição do(a/s) exequente(s) a pp. 323/325, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação de
execução de título extrajudicial. Não tendo a(s) parte(s), no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela
imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.I..
- ADV: CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP)
Processo 1004843-71.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raquel
Pereira da Silva - - André Luis da Silva
- Vistos. Pp. 100/104: Cumpra-se a r. decisão monocrática. Oficie-se ao Serasa para que não dê publicidade dos apontamentos
em nome dos autores dos débitos referido nos autos. Providencie a serventia o necessário. No mais, aguarde-se notícias do
julgamento do recurso de agravo de instrumento e da contestação. Intime-se.
- ADV: ROGÉRIO AUGUSTO COSTA SILVA (OAB 295741/SP)
Processo 1004919-08.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - R.f. Organização de
Ensino Ltda
- Vistos. P. 281: Defiro a pesquisa de bens via Sisbajud. Providencie a serventia o necessário. Intime-se.
- ADV: SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP)
Processo 1005141-10.2015.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wertain Kamalakian Ribeiro - Sirvart
Altoparmakian Kamalakian e outros
- Vistos. Diante da manifestação do autor de pp. 558/567, renove a Serventia a certidão de p. 542, se o caso, especificandose os atos efetivamente praticados. Intimem-se.
- ADV: OTAVIO GONÇALVES TORRES NETO (OAB 314400/SP), RENATO DE TOLEDO PIZA FERRAZ (OAB 258568/SP),
LEONARDO WARD CRUZ (OAB 278362/SP)
Processo 1006044-98.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luzia Aparecida Rosa
da Silva
- Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação. Anote-se. Determinado pelo juízo esclarecer,
objetivamente, sobre o valor mensal debitado em seu benefício bem como se beneficiou do crédito (p.52), sobreveio a petição
às pp. 55/63, com afirmações evasivas remetendo ao requerido a obrigação de comprovar que não cometeu ilegalidades em
seu desfavor. Diante da postura evasiva do(a) autor(a) não vislumbro a fumaça do bom direito invocado. A matéria posta merece
acurada análise por não se verificarem presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito, razão porque indefiro o
pedido de antecipação da tutela. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Em não sendo localizada a parte ré para citação, fica desde
logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º