TJSP 14/06/2022 - Pág. 4274 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
4274
registrada no DETRAN em nome de LUIZ HENRIQUE MAZZI”. Avaliado por R$192.500,00, podendo para tanto, assinar toda
a documentação pertinente junto ao Órgão Público competente. A venda deverá respeitar o valor da avaliação dos veículos
encimados. O produto da venda deverá ser depositado em conta judicial nestes autos. Prestação de contas em 60 dias. Visando
a economia e celeridade processual, servirá esta, por cópia digitada e com a assinatura por certificação digital deste magistrado,
como ALVARÁ JUDICIAL, cabendo à parte interessada a sua impressão. Intime-se.
- ADV: OSNEI SCHEFFER DE OLIVEIRA (OAB 35930/SC), MARCOS ANTONIO PACHECO (OAB 66858/MG), ANDERSON
CARREGARI CAPALBO (OAB 221923/SP), CARLOS HENRIQUE KÖEHLER (OAB 23172/SC)
Processo 1002566-56.2021.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA ERNESTINA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Fazenda ré ao ressarcimento dos valores dispendidos
com o cumprimento de metade da obrigação determinada nos autos 0001408-17.2020.8.26.0619, que perfaz a quantia de R$
17.476,16 (dezessete mil quatrocentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos) fls. 211, acrescidos de correção monetária e
juros de mora, desde o desembolso, nos termos da fundamentação. Em razão da sucumbência, condeno a ré no pagamento das
custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre valor da condenação. Por fim,
advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença,
será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código
de Processo Civil). Transitado em julgado e nada mais sendo requerido em dez dias, arquivem-se os autos, anotando-se a
extinção na movimentação unitária. P.I.C.
- ADV: GILBERTO JOSÉ FERREIRA (OAB 402931/SP), HUGO VECHIATO BETONI (OAB 374112/SP)
Processo 1002618-52.2021.8.26.0619 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5006558-79.2020.8.24.0058 - Juizo de
Direito da 2ª Vara da Comarca de São Bento dos Sul-SC) - Givalda de Melo
- NOTA DO CARTÓRIO: CIÊNCIA aos Procuradores que o IMESC designou o dia 17de julho de 2022, às 12:20 horas, na
Rua Otto Bens, 955, Nova Ribeirania, Ribeirão Preto, para realização do Exame Pericial na pessoa do requerido.
- ADV: BRUNO RUIZ PALOMA (OAB 57414/SC)
Processo 1002670-48.2021.8.26.0619 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.P.S.
- NOTA DO CARTÓRIO: CIÊNCIA ao Procurador que o IMESC designou o dia 15/07/2022, às 13:30 horas, na Rua otto Bens,
955, Nova Ribeirania, Ribeirão Preto, para realização do Exame Pericial.
- ADV: CÁSSIO KENJI OGATA (OAB 241749/SP)
Processo 1002842-87.2021.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Emerson Rodrigues - Emerson Rodrigues 18643740802 - Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - - Extramix - Concreto Ltda - - Concrebase Comércio
e Serviços de Concretagem Ltda e outros
- Antes de prolatar a decisão saneadora, cumpre ao Juiz da causa instar as partes para especificarem provas a fim de analisar
sua pertinência exatamente quando do Saneador, momento no qual o Juiz determina as provas, afasta as impertinentes e fixa
os pontos controversos para objeto das provas. Assim, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também
em 5 (cinco) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Por fim, tornem conclusos para saneamento e organização
do processo ou julgamento antecipado da lide, se o caso.
- ADV: SIMONE BORELLI LIZA (OAB 103115/SP), DEISY MARA PERUQUETTI (OAB 320138/SP), TAISA CARLINI RAMOS
(OAB 171959/SP), ROSIMAR DE FÁTIMA LOPES (OAB 191061/SP), ANA CLAUDIA FOLTRAN (OAB 378966/SP)
Processo 1003323-21.2019.8.26.0619 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.F.L.M.
- Vistos. O presente feito aguarda por longo tempo designação de perícia médica vínculo medicina legal, pelo IMESC. Até o
presente momento não houve qualquer comunicação a este Juízo, fato que beira ao descaso com o Poder Judiciário e com às
partes. Assim, determino a reiteração da ordem através da Ouvidoria do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São
Paulo - IMESC, que será encaminhada via Portal Eletrônico Integrado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. Oficiese. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se
- ADV: TIAGO JOSÉ FERRARI (OAB 426981/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0382/2022
Processo 1000092-78.2022.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Martins e Monti Transporte e Serviços de
Limpeza Ltda - Prefeitura Municipal de Taquaritinga
- NOTA DO CARTÓRIO: 1) Em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de preclusão, apresentem as partes
o rol de testemunhas (precisando-lhes, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número dos
documentos pessoais, o endereço de residência e do local de trabalho). 2) Caso o réu alegue fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito da parte autora, fica esta intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando
pormenorizadamente eventuais provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo se já o fez no pedido inicial.
- ADV: PAULO SERGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 165937/SP), PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/
SP), MIQUÉIAS JOSÉ SOBRAL (OAB 364791/SP)
Processo 1003369-10.2019.8.26.0619 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.S.
- D.S.
- NOTA DO CARTÓRIO (IMPULSO OFICIAL): No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte EXEQUENTE sobre a
petição de página 167 juntada nos autos pelo executado.
- ADV: ELISANDRA DANIELA MOUTINHO (OAB 249711/SP), BEATRIZ RAQUEL NUNCIO (OAB 414858/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0383/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º