TJSP 14/06/2022 - Pág. 4814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
4814
mínimo de 20 dias, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada. A
atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser
feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio
leiloeiro oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e
habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o
valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente
aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão
captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente
no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances
deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação
do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance
válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de
Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio
eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter
todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens
serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo
único, do Código Tributário Nacional.[o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os
decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os
débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início
do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação,
observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo
Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo
aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam
autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no
portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no
estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art.
889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a
garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando
posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos. Intime-se.
- ADV: LUIZ ADOLFO PERES (OAB 215841/SP), RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1002114-05.2021.8.26.0471 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.S.G.
- Em atenção aos fundamento expostos na decisão de fls. 21, prorrogo por mais 180 dias a curatela provisória. Aguarde-se
a perícia. Intime-se.
- ADV: DAIANE DE SOUZA NABAS (OAB 241989/SP)
Processo 1002257-67.2016.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Mata de Santa Genebra Transmissão S/A - Zaidir Lopes da Silva
- Comprove a expropriante o depósito da complementação da indenização nos exatos termos da sentença. Intime-se.
- ADV: DAVID ANTUNES DAVID (OAB 373919/SP), PAULO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 383455/SP), ANDRE DE
ALBUQUERQUE SGARBI (OAB 342355/SP)
Processo 1002426-78.2021.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - D.R. - R.A.L.S.
- Cumpridas às formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: CAROLINE ROSA DOS SANTOS (OAB 386236/SP), DANILO GUILGER FOGAÇA DA SILVA (OAB 341242/SP)
Processo 1002607-79.2021.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ressolagem Rio Preto Ltda
- Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
- ADV: RAQUEL PEIRO PANELLA (OAB 281410/SP)
Processo 1002641-59.2018.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Servimed
Comercial Ltda.
- Para a realização da diligência solicitada, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei
11.608/03, calculada de acordo com o número de diligência a ser realizada, por CPF/CNPJ.
- ADV: RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP), HELIO ALONSO FILHO (OAB 120596/SP)
Processo 1500060-09.2021.8.26.0471 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência - C.C., registrado civilmente
como G.R.
- Vistos. Em face do pagamento, julgo extinta à pena imposta ao réu Gerson Roco. Anotem-se. Comunique-se o IIRGD e
o T.R.E após o trânsito em julgado às partes. Defiro expedição de certidão de honorários. Intime-se a Defesa. Ciência ao M.P.
Porto Feliz-SP
- ADV: CLEIDE MARIA COAN (OAB 94248/SP)
Processo 1500140-75.2018.8.26.0471 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA
- Defiro o requerido pelo Ministério Público a página 216. Anote-se. Elabore-se cálculo prescricional, tendo em vista a
suspensão do processo nos termos do artigo 366 do CPP, conforme decisão à página 110. Cumprida à diligência, manifeste-se
o Ministério Público e a Defesa. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: FABIANA MONTEIRO FRANCHI (OAB 309785/SP)
Processo 1500180-49.2021.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSE
DOMINGOS SILVA DE BARROS
- Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado de São Paulo - Seção Criminal após cumpridas às formalidades
legais e de praxe. Intimem-se.
- ADV: ANA CAROLINA MORAES BARROS (OAB 336936/SP)
Processo 1500585-93.2018.8.26.0471 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - CRISTIAN RAFAEL DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º