TJSP 14/06/2022 - Pág. 814 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
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E. R. - Vistos. 1. Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação de modificação de guarda e alimentos,
fixou provisórios a serem pagos pelos pais dos menores em 60% do salário mínimo nacional vigente, devidos a partir da citação.
Sustenta a recorrente, em síntese, que à época da citação ainda não haviam sido deferidos os alimentos provisórios, pois
o advogado do agravado não havia feio a emenda a inicial conforme determinado dessa forma os alimentos somente foram
fixados na decisão publicada dia 04/05/2022, não podendo ser devedora de uma pensão que sequer havia decisão na época da
citação. Pede a concessão de liminar e o final provimento do reclamo para que os provisórios sejam devidos desde a fixação.
2. Processe-se, indeferido o pedido liminar. Com efeito, osalimentos provisórios são fixados a título precário, com base nos
elementos de convicção do magistrado constantes dos autos no momento dadecisão, possuindo nítida natureza antecipatória,
podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo (artigo 296, Código de Processo Civil), daí porque inexiste razão para a
limitação dos seus efeitos à futura citação do réu na hipótese de pedido de alimentos. No caso dos autos, no entanto, a situação
é um pouco diversa, uma vez que os provisórios vieram arbitrados depois de aperfeiçoada a citação. E em assim sendo, nada
obsta, prima facie, que o juízo fixe a citação como termo inicial da incidência da verba, com apoio no artigo 13, § 2º da Lei n.
5478/68, até porque o alimentante já estava ciente acerca dos termos da ação, na qual desde o início se postulou pela fixação
da verba alimentar (fls. 1/13 dos principais). 3. Desnecessárias informações. Intime-se para contraminuta e, após, abra-se vista
à D. Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Joice Camilo de Oliveira (OAB: 296460/SP) - Juliano
Simão Bertoloni (OAB: 300376/SP) - Vanessa Juliana Santos (OAB: 280137/SP) - Maria Simone Callejão Saab (OAB: 270519/
SP) - André Felipe Bianconi Quebem (OAB: 363364/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2117830-84.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Fábio
Schoeder Garcia - Agravado: Dl3 - Construção e Incorporação Ltda - Agravado: Rokani Comércio de Metais Ltda Epp - Agravado:
Edifício Primo Villagio Spe Ltda. - Vistos. Neste novel agravo de instrumento, o agravante insurge-se contra a r. decisão que,
examinando requerimento de reconsideração, mantivera a decisão anterior, sobre a qual o agravante interpusera um anterior
agravo de instrumento. Assim, determino que se certifique com urgência quanto ao objeto do anterior agravo e seu estágio atual.
Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Kleber Del Rio (OAB: 203799/SP) - Danielle Oliveira Pinheiro (OAB:
336434/SP) - Bruno Cavalcanti Nogueira da Silva (OAB: 333343/SP) - Janaina Prado Silva (OAB: 311111/SP) - Ludmila Haydée
de Campos Freitas Aveniente (OAB: 218295/SP) - Marcelo Gualtieri Aveniente (OAB: 358952/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2119761-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Joao Ricardo
Augusto de Souza - Agravado: Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A - Agravado: Serasa S.a. - Vistos.
Em 72 horas, apresente o agravante cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda e extrato bancário dos últimos
45 dias, documentação que permanecerá sob sigilo, e que é de fundamental importância para a análise da gratuidade, ou,
caso isento, apresente documento emitido pela Receita Federal, a ser obtido por meio eletrônico. Int. - Magistrado(a) Valentino
Aparecido de Andrade - Advs: Andre Luiz Tavares de Oliveira (OAB: 156520/MG) - 6º andar sala 607
Nº 2211225-67.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Manoel de
Queiroz Neto - Agravado: Transcontinental Empreendimentos Imobiliários Ltda - Interessada: Edna Laudicea de Souza Queiroz
- Na hipótese a prova constituída revelou posição financeira incompatível com a benesse da gratuidade, reservada às pessoas
menos afortunadas, pena de malversação e banalização do instituto, esterilizando os argumentos articulados, não permitindo a
formação do convencimento sobre a hipossuficiência na acepção jurídica do termo, art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal e art.
99, § 2.°, do Código de Processo Civil. Isso porque o agravante informou ao fisco, conforme declaração de renda do exercício
de 2.021, rendimentos tributáveis substanciais de R$ 99.000,52, pág. 22, com recebimentos acima da média da população
brasileira, daí a inexistência de prova de óbice para a satisfação dos modestos encargos do processo, ficando determinado
o recolhimento do preparo do presente recurso no prazo de cinco dias, em atenção ao art. 101, § 2.º, do Código de Processo
Civil, sob pena de deserção. São Paulo, 18 de maio de 2022. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Maria Helena Cavalcanti
Saunders (OAB: 43873/PE) - Patricia Maria da Silva Oliveira (OAB: 131725/SP) - Rodrigo Etienne Romeu Ribeiro (OAB: 137399/
SP) - Marcelo Gil Rodrigues (OAB: 26346/PE) - Flavio Henrique Leal Lima (OAB: 28077/PE) - 6º andar sala 607
Nº 2246499-92.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte:
Edson Pereira da Silva Couto - Embargte: Márcio Melo Milreu - Embargte: José Roberto Felício - Embargte: Laci Machado
Alves Couto - Embargte: Teresa Dimarzio Milreu - Embargte: Eliana Aparecida Grigolon Felicio - Embargdo: Construtora Alaite
Ltda - Fica o embargado intimado para no prazo legal manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos. - Magistrado(a)
Edson Luiz de Queiroz - Advs: Rosiana Aparecida das Neves Valentim (OAB: 223195/SP) - Jose Waldomiro Silva (OAB: 86008/
SP) - Marcia Maria Bernardo (OAB: 232254/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2246499-92.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte:
Construtora Alaite Ltda - Embargdo: Márcio Melo Milreu - Embargdo: José Roberto Felício - Embargdo: Edson Pereira da Silva
Couto - Embargdo: Laci Machado Alves Couto - Embargdo: Eliana Aparecida Grigolon Felicio - Embargdo: Teresa Dimarzio
Milreu - Ficam os embargados intimados para no prazo legal manifestarem-se sobre os embargos de declaração opostos. Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Marcia Maria Bernardo (OAB: 232254/SP) - Rosiana Aparecida das Neves Valentim
(OAB: 223195/SP) - Jose Waldomiro Silva (OAB: 86008/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2251007-81.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargte: Perplan
Empreendimentos e Urbanização Ltda. - Embargte: Peruque Participações Ltda. - Embargte: Perplan Presidente Prudente
Empreendimento Imobiliários Ltda. - Embargda: Silvana Oliveira Alves - Fica intimada parte embargada, na pessoa de seus
procuradores, para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal. - Magistrado(a) José Aparício Coelho
Prado Neto - Advs: Amanda da Cruz Martineti (OAB: 317647/SP) - Diego Alves Moreira (OAB: 379324/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2255445-53.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º