TJSP 15/06/2022 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3528
1206
Processo 1007286-94.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de São Paulo Ltda. - - Fundação Getulio Vargas (fgv) - Vistos. A fim de evitar a prática de atos processuais inúteis, por ora
indefiro a expedição de alvará, requerido a fls. 154, e determino a realização de pesquisa sobre o endereço da parte executada
por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud, mediante o prévio recolhimento das despesas correspondentes,
no prazo de cinco dias. Comprovado o recolhimento, providencie a serventia a realização das pesquisas. Anota-se que não
haverá devolução do valor recolhido em razão de pesquisas que apresentem resultado negativo. Apresentadas as respostas,
manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze dias. Int. Jundiaí, 13 de junho de 2022. - ADV: JÉSSICA DE BRITO
CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1007750-16.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Com fundamento no artigo 1º, § 1º do Provimento CSM nº 2651/2022, a fim de
evitar prejuízo à celeridade processual e tendo em vista que as partes podem buscar a composição a qualquer tempo e
independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação na forma do artigo
334 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para citação da parte ré para contestar o pedido no prazo de quinze
dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade
dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo
345 do Código de Processo Civil. Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de
quinze dias sobre eventuais alegações apresentadas pela parte ré, na forma dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo com ou sem a apresentação de réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, esclareçam se
têm interesse na designação de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas, cuja pertinência, em caso positivo,
deverá ser justificada. Caso pretendam produzir prova testemunhal, as partes poderão, no mesmo prazo, apresentar o rol de
testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação
completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí,
13 de junho de 2022. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1007965-36.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria das Dores Belino
dos Santos - José Edmilson Cavalcante de Oliveira - Vistos. Expeça-se carta precatória para citação do réu, conforme requerido a
fls. 171. Nos termos do capítulo III do Comunicado CG nº 1951/2017, é facultado ao advogado da parte interessada providenciar
a distribuição da carta precatória e comprovar a realização do ato no prazo de dez dias a contar da expedição, de acordo com o
indicado no capítulo III, item 2, primeira parte. Findo o prazo sem manifestação, providencie a serventia o encaminhamento da
carta precatória ao juízo deprecado por meio do Malote Digital ou, se o caso, de acordo com as regras do Tribunal destinatário,
nos termos do capítulo V, itens 1.6, 4 e 5 do Comunicado CG nº 1951/2017. Int. Jundiaí, 13 de junho de 2022. - ADV: PATRÍCIA
HELENA DE CAMPOS DITT (OAB 269421/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP)
Processo 1007993-33.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Infantil Magistral Ltda - Vistos. Concedo o prazo de trinta dias, requerido pela parte exequente, para a providência indicada a fls.
186. Decorrido o referido prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias
e independentemente de nova intimação. Int. Jundiaí, . - ADV: LILIAN REGINA IOTI HENRIQUE GASPAR (OAB 247752/SP),
VALERIA MARTINS SILVA (OAB 327300/SP)
Processo 1008018-70.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rosemary Soares Banco Itaucard S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a contestação e documentos, se o caso. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROSEMARY SOARES (OAB 333538/SP)
Processo 1008061-07.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - G.R. - Vistos.
1 - Retire-se a tarja indicativa de segredo de justiça, tendo em vista que não se vislumbra a ocorrência de qualquer uma das
hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil. 2 - Com fundamento no artigo 1º, § 1º do Provimento CSM nº 2651/2022,
a fim de evitar prejuízo à celeridade processual e tendo em vista que as partes podem buscar a composição a qualquer tempo
e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação na forma do artigo
334 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para citação da parte ré para contestar o pedido no prazo de quinze
dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade
dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo
345 do Código de Processo Civil. Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de
quinze dias sobre eventuais alegações apresentadas pela parte ré, na forma dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo com ou sem a apresentação de réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, esclareçam se
têm interesse na designação de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas, cuja pertinência, em caso positivo,
deverá ser justificada. Caso pretendam produzir prova testemunhal, as partes poderão, no mesmo prazo, apresentar o rol de
testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação
completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí,
13 de junho de 2022. - ADV: ERNESTO JOSE MAZARO (OAB 412201/SP)
Processo 1008088-87.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gadelha
Construções e Comercio Ltda. - Vistos. Com fundamento no artigo 1º, § 1º do Provimento CSM nº 2651/2022, a fim de
evitar prejuízo à celeridade processual e tendo em vista que as partes podem buscar a composição a qualquer tempo e
independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação na forma do artigo
334 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para citação da parte ré para contestar o pedido no prazo de quinze
dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade
dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo
345 do Código de Processo Civil. Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de
quinze dias sobre eventuais alegações apresentadas pela parte ré, na forma dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo com ou sem a apresentação de réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, esclareçam se
têm interesse na designação de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas, cuja pertinência, em caso positivo,
deverá ser justificada. Caso pretendam produzir prova testemunhal, as partes poderão, no mesmo prazo, apresentar o rol de
testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação
completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí,
13 de junho de 2022. - ADV: MARIA FATIMA DEL ROSSO DE CAMPOS (OAB 203804/SP)
Processo 1008114-85.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabio Alexandre
Martins Campos - Vistos. Com fundamento no artigo 1º, § 1º do Provimento CSM nº 2651/2022, a fim de evitar prejuízo à
celeridade processual e tendo em vista que as partes podem buscar a composição a qualquer tempo e independentemente
de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334 do Código de
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