TJSP 15/06/2022 - Pág. 1446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3528
1446
Investigação de Paternidade - Eder Bonfim Pereira - 1- Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade processual. Anotese. 2- Fls. 35: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 3- INTIME-SE o executado para que, em 03 (três) dias, pague o débito
e as pensões vencidas no curso do processo até o dia do efetivo pagamento, prove que o fez ou justifique a impossibilidade
de efetuar o pagamento (Art. 528 do CPC), sob pena de protesto da dívida e prisão pelo prazo de 1 a 3 meses. O débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo. 4- Serve esta decisão como ofício, para que o INSS informe eventual
empregadora do requerido ou se ele recebe algum benefício previdenciário. Providencie o cartório a remessa do ofício, se o
caso por mensagem eletrônica ([email protected]). A resposta deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias corridos
(artigo 99 das NSCGJ), preferencialmente por peticionamento eletrônico. Se necessário, oficie-se ao empregador, sob pena de
crime de desobediência, para o desconto da pensão regular da remuneração do executado. Ciência à Defensoria e ao MP. Int. ADV: MICHELE APARECIDA ROCHA (OAB 276988/SP)
Processo 0003832-03.2013.8.26.0320 (032.02.0130.003832) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto
Concha de Ouro Limeira Ltda - Homologo o acordo de fls. 283/284 e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do CPC,
até o prazo para seu integral cumprimento. Aguarde-se. Desde já, pesquise-se junto ao Sisbajud e, caso bloqueado alguma
quantia em desfavor do executado, desbloqueie-se, conforme item 7 do acordo. Por ser incompatível com o acordo apresentado,
suspenda-se a continuidade dos bloqueios junto ao Sisbajud. Expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora
ou bloqueio. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor de cadastro de inadimplentes
ou de Cartório de Protesto. Decorrido o prazo, diga o exequente em 5 dias independentemente de nova intimação. Seu silêncio
será admitido como cumprimento do acordo e a execução será extinta pelo pagamento. Int. - ADV: LUCAS DE ANDRADE (OAB
306504/SP)
Processo 0004381-32.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alex Sandro Carlos
Camandaroba - 1- Cumpra-se o v. acórdão. Se o caso, oficie-se para o cumprimento da r. decisão definitiva com a implantação/
reajuste do benefício da parte autora em 15 dias, sob pena de multa diária de R$300,00, até o limite de 30 dias. Oficie-se
à competente APSADJ/SADJ (Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais) para implantação do
benefício, com cópia do acórdão. 2- Em atenção ao v. acórdão, fixo os honorários do advogado do autor em 10% sobre o débito
a ser executado. 3- Para iniciar a fase de execução, o(a) exequente apresentará petição intermediária em apenso, apenas com
a cópia da presente. O sistema adotará a tramitação em apartado, com numeração própria. Para dar celeridade à execução do
julgado, no apenso a ser formado, determino a inversão da execução. Lá, o Cartório intimará o INSS por ato ordinatório para
que providencie em 30 dias: A) A apresentação dos cálculos de liquidação dos valores atrasados; B) E informe, para os efeitos
da compensação prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da CF, a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas
no § 9º, sob pena de perda do direito de abatimento. Após, intime-se a parte autora para que, em 10 dias, diga sobre o
cálculo oferecido pela autarquia. No silêncio do réu no tocante à execução invertida, intime-se o(a) exequente para que diga em
prosseguimento, apresentando petição com o cálculo atualizado do débito e com os requisitos do art. 534 do CPC. Arquive-se o
presente. Int. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 0004546-79.2021.8.26.0320 (processo principal 0022284-71.2007.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Revisão - Kathleen Vieira da Silva - Ederson Caetano da Silva - Vistos. Fls. 197/199: diga a exequente. Após, dê-se vista ao
MP. Por fim, volte o processo. Intime-se. - ADV: ANDREZA CAROLINA DIAS AMADOR (OAB 410139/SP), ADRIANA CRISTINA
CAPICOTTO (OAB 160642/SP)
Processo 0004646-97.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1003263-72.2019.8.26.0320) (processo principal 100326372.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Terezinha Auxiliadora dos Santos Nepomuceno Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar
o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário,
certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito
com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal
junto ao sistema SAJ. Int. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), MARCELO ASSUMPÇÃO (OAB
253363/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP),
ALEX MAURICIO DE SOUZA (OAB 431373/SP)
Processo 0007545-05.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1012274-62.2018.8.26.0320) (processo principal 101227462.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.G. - Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. - ADV:
JÉSSICA CAROLINE DOS SANTOS BARBOSA (OAB 398803/SP)
Processo 0008557-54.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1006361-31.2020.8.26.0320) (processo principal 100636131.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Alexandra de Carvalho Santos - Vistos. A
parte exequente não cadastrou a executada adequadamente no sistema, motivo pelo qual a decisão de fls. 84 foi reconsiderada
(vide fls. 93). Logo, sequer havia se iniciado o prazo para pagamento. Deste modo, indefiro o requerimento de fls. 116/18.
Ante a informação da parte exequente de que houve o pagamento do principal (fls. 116/18), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente.
Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de
Cartório de Protesto. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se. Como a parte não retificou o polo passivo,
até a presente data, providencie o cartório a inclusão da Essor no sistema. Atente-se a parte para novos peticionamentos.
Certifique-se na forma do Art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I. - ADV: WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP)
Processo 0008840-77.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1012078-58.2019.8.26.0320) (processo principal 101207858.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
- Manifeste-se a parte autora acerca do pagamento juntado, no prazo legal. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR
(OAB 4752/SP)
Processo 1000775-81.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Mebrás Metais do Brasil Ltda - Ciência ao
interessado sobre o ofício juntado nos - ADV: FABIO CARRARO (OAB 11818/GO)
Processo 1002083-21.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Deli Lopes Lima - PORTO SEGURO CIA DE
SEGURO GERAIS - Vistos. 1- Designo audiência a ser realizada de modo virtual para o dia 13/7 /2022, às 14,15 h, mantidas
as deliberações de fls. 389. Para os endereços de e-mail informados pelas partes será enviado convite de acesso à audiência,
que será realizada pela plataforma “Teams”. As partes deverão ler as orientações fornecidas, e testar o link de acesso, com
antecedência, para que eventuais problemas sejam solucionados a tempo. Caso as partes não recebam o link até o dia anterior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º