TJSP 15/06/2022 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3528
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ROBERTO GATTI (OAB 247613/SP), MARIA AMELIA TANK (OAB 418129/SP)
Processo 1009158-14.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.S.T.R. - R.B.R. - Manifeste-se a autora, informando
aos autos o endereço eletrônico do réu, para que lhe seja enviado “link” de acesso à colheita de seu depoimento pessoal, sob
pena de preclusão de respectiva prova. Intime-se. - ADV: ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP), MÁRCIA CRISTINA
GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP)
Processo 1009198-59.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Tendo em vista a manifestação do autor e, afastada a determinação de suspensão/
sobrestamentodo processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem
no território nacional, conforme a seguinte deliberação:”Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por
alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento
contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.”Questão
de ordem acolhida, por unanimidade, para afastar a determinação de suspensão/sobrestamento do processamento de todos
os feitos e recursos pendentes.”REsp.n. 1.951.888/RSen. 1.951.662/RS. Já efetivada a busca e apreensão (fls. 56), expeça-se
carta digital de citação no endereço fornecido às fls. 179, providenciando o autor o recolhimento da taxa em cinco (5) dias. Int. ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009262-98.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Oferta - E.M.A. - Emende o autor o polo passivo, sem
prejuízo da apreciação dos pedidos cumulados na inicial; observa-se que a regulamentação de visitas deve ser dirigida em face
de quem exerce a guarda, que, em razão da cumulação com alimentos, poderá também responder por tal pretensão. Intime-se.
- ADV: RAFAEL HENRIQUE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 458838/SP)
Processo 1009359-98.2022.8.26.0320 - Guarda de Família - Guarda - S.A.S.Z. - Autora providenciar a impressão, assinatura
e posterior juntada aos autos do termo devidamente regularizado - ADV: BEATRIZ SCANDOLERA (OAB 408950/SP)
Processo 1009535-77.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Em quinze dias sob pena de indeferimento, recolha o autor a complementação das
diligências do oficial de justiça por serem de dois atos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP),
LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1009544-39.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Cite-se por carta digital. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra
da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá
informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo
formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Prazo
para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos. Para visualização integral do processo,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada]. Intime-se. ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1009548-76.2022.8.26.0320 - Monitória - Locação de Imóvel - Credpago Serviços de Cobranças S/A - Determino
ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: Recategorização dos documentos
(nominar o tipo de documento com o menu fornecido pelo sistema) na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte
e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no
menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de
Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FERNANDO
CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP)
Processo 1009560-90.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela Felix Romio Considerando os argumentos expostos e documentos que instruíram a petição inicial, os quais demonstram a verossimilhança
necessária, concedo a antecipação de tutela para suspender o nome da autora do rol dos inadimplentes perante os órgãos de
proteção ao crédito SCPC e Serasa no prazo de cinco dias sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 8.000,00.
Intime-se o réu da tutela e cite-se para os termos da ação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo
digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos. Para
visualização integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da
pessoa selecionada]. Intime-se. - ADV: THIAGO SERGIO DA SILVA (OAB 373899/SP)
Processo 1009571-22.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roque Imóveis Ltda - Observo
a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição da carta de CITAÇÃO para
possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de
advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade
na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º), assegurada a possibilidade de
alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na
concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto
ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à
execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será efetivada penhora e avaliação de bens. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do AR aos autos, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor
sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777). O reconhecimento do crédito
do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º