TJSP 15/06/2022 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3528
1566
termos do art. 801 do CPC e art. 1.260, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de
São Paulo, a parte autora apresentar o(s) título(s) executivo(s) em cartório, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento
da inicial. Sem prejuízo, no mesmo prazo a parte autora deverá regularizar a sua representação processual. O juízo entende
que toda procuração sem data ou emitida mais de seis meses antes do ajuizamento deve ser substituída por outra recente e que
indique o número do processo, de maneira que surta efeitos retroativos à data da propositura. A parte autora deverá regularizar
a sua representação processual. O entendimento tem sido adotado indistintamente no JEC e no Jefaz para que não haja
discriminação de profissionais que atuam num ou noutro ramo e porque se aplica a todos os casos. A data é importante para
que saiba quando os poderes foram transmitidos e seja possível aferir os efeitos de eventual revogação do mandato. - ADV:
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1003912-60.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Rogério Carlos de Almeida - Ciência às parte do retorno dos autos do Colégio Recursal de Lins/SP. A parte
recorrente foi condenada em segunda instância a pagar honorários de sucumbência, mas é beneficiário(a) da gratuidade
processual. As obrigações decorrentes da sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98,
§ 3º do Código de Processo Civil. Conforme Comunicado CG nº 651/2021, quando a parte devedora é beneficiária da gratuidade
não devemos expedir certidão de dívida ativa. Arquive-se provisoriamente, lançando-se a movimentação “Cód. 61614 - Arquivado
Provisoriamente”, no aguardo de eventual demonstração da cessação da insuficiência de recursos que justificou a gratuidade.
Intimem-se. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1004293-05.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Aparecido Gouvea Gonçalves - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquivese definitivamente o presente processo, lançando-se a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1004350-23.2020.8.26.0322 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Dionio Pereira Fernandes - Ronaldo
Labriola Pandolfi - Certifique-se junto ao feito sob no. 1004617-34.2016.8.26.0322 a existência/distribuição dos presentes
embargos de terceiro bem como seu julgamento em definitivo. Fls. 80 e 81/86 - O pedido foi julgado improcedente com trânsito
em julgado. Nada mais havendo a ser feito, arquivem-se definitivamente os presentes autos, lançando-se a movimentação:
“Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”. - ADV: VALDECIR MILHORIN DE BRITTO (OAB 99743/SP), RONALDO LABRIOLA
PANDOLFI (OAB 141868/SP)
Processo 1004714-29.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Avoir Silveira Junior - Marcos
Sergio da Silva - O juízo entende que toda procuração sem data ou emitida mais de seis meses antes do ajuizamento deve
ser substituída por outra recente e que indique o número do processo, de maneira que surta efeitos retroativos à data da
propositura. A parte Requerida deverá regularizar a sua representação processual em 10 dias. O entendimento tem sido adotado
indistintamente no JEC e no Jefaz para que não haja discriminação de profissionais que atuam num ou noutro ramo e porque
se aplica a todos os casos. A data é importante para que saiba quando os poderes foram transmitidos e seja possível aferir
os efeitos de eventual revogação do mandato. - ADV: ELCIO MACHADO DA SILVA (OAB 109055/SP), ROSELENE MARFIL
FERNANDES (OAB 394637/SP)
Processo 1005153-69.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Silvia Cristina Pereira Antunes - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquivese definitivamente o presente processo, lançando-se a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP), GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB
125677/SP)
Processo 1005250-69.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M.T. - Defiro o pedido de
suspensão da execução com base no art. 922 do CPC (Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o
prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação). Ela durará até o prazo concedido
pela parte exequente. - ADV: MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP)
Processo 1005959-07.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Valdemir Jorge - O juízo entende que toda procuração sem data ou emitida mais de seis meses antes do ajuizamento deve ser
substituída por outra recente e que indique o número do processo, de maneira que surta efeitos retroativos à data da propositura.
A parte autora deverá regularizar a sua representação processual em 10 dias. O entendimento tem sido adotado indistintamente
no JEC e no Jefaz para que não haja discriminação de profissionais que atuam num ou noutro ramo e porque se aplica a todos
os casos. A data é importante para que saiba quando os poderes foram transmitidos e seja possível aferir os efeitos de eventual
revogação do mandato. - ADV: ADRIANA MONTEIRO ALIOTE CARDOSO (OAB 156544/SP)
Processo 1006526-38.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rafael
Alves da Conceição - Houve trânsito em julgado. Se não for requerido cumprimento de sentença em apartado no prazo de 30
dias (Comunicado CG nº 1.789/2017), arquivem-se os autos. - ADV: ANA JÚLIA SANTOS NASCIMENTO (OAB 444361/SP)
Colégio Recursal
PRÓXIMOS JULGAMENTOS
Seção de processamento do(a) Turma Cível e Criminal - Sessão telepresencial a ser realizada através da plataforma
microsoft teams conforme nota
ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) TURMA CÍVEL E CRIMINAL A REALIZAR-SE
EM 23 DE JUNHO DE 2022 (QUINTA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL A SER REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA
MICROSOFT TEAMS CONFORME NOTA, COM INICIO ÀS 10:00 HORAS.
POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ PRESIDENTE DA TURMA CÍVEL E CRIMINAL DO COLÉGIO RECURSAL DE LINS,
CONSIDERANDO AS RESTRIÇÕES DE ACESSO DE PESSOAS AOS PRÉDIOS DOS FÓRUNS EM VIRTUDE DA PANDEMIA
DO COVID - 19, IMPOSSIBILITANDO POR PRAZO INDETERMINADO A REALIZAÇÃO DE SESSÃO PRESENCIAL POR ESTE
COLÉGIO RECURSAL, FICAM AS PARTES INTIMADAS, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CNJ 314 DE 20/04/20, DA SESSÃO
DESIGNADA PARA O DIA 23 DE JUNHO DE 2022 (QUUINTA-FEIRA), COM INÍCIO ÀS 10:00 HORAS, QUE SERÁ REALIZADA
NA FORMA TELEPRESENCIAL, ATRAVÉS DA FERRAMENTA MICROSOFT TEAMS. CONSIGNA-SE QUE OS PEDIDOS
DE SUSTENTAÇÕES ORAIS E/OU ACOMPANHAMENTO DAS SESSÕES, DEVEM SER REQUERIDOS E INFORMADOS,
ATÉ ÀS 17:00 HORAS DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO DA SESSÃO DE JULGAMENTO (ART. 714, “A”, DAS NORMAS DA
CORREGEDORIA) ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected], INDICANDO O E-MAIL POR ONDE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º