TJSP 15/06/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3528
1570
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0443/2022
Processo 1001361-70.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Gerônimo Virginio Tagliaferro
- Vistos. Gerônimo Virginio Tagliaferro, qualificado na inicial, ajuizou ação de Procedimento Comum Cível em face de BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., Zema Crédito, Financiamento e Investimento S.a. e Banco Votorantim S/A. Ante o requerimento
retro e não havendo contestação (artigo 485, § 4º do CPC), HOMOLOGO sem resolução do mérito, a desistência da ação
formulada pelo requerente e o faço com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse
recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta e após, arquivem-se
os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao
IMESC e demais contribuições. P.I. - ADV: PEDRO AMERICO AZEVEDO ALCANTARA (OAB 265459/SP)
Processo 1001798-48.2021.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Colégio São Joaquim - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários,
e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou
pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se
os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao
IMESC e demais contribuições. P.I. - ADV: MARCOS PAULO GUIMARÃES MACEDO (OAB 175647/SP)
Processo 1002694-91.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Regelub Lubrificantes
Eireli - Localiza Rent A Car S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTO o cumprimento
da sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com
as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e
demais contribuições. P.I. - ADV: JOSE ALUISIO PACETTI JUNIOR (OAB 249527/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
(OAB 109730/MG)
Processo 1003287-23.2021.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S/A - Vistos. Banco Votorantim S/A, qualificado na inicial, ajuizou ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em face
de Sophia Siqueira de Oliveira. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de
Processo Civil. Tendo em vista os termos do acordo celebrado pelas partes, verifico que inexiste interesse em eventual recurso.
Certifique-se o transito em julgado. Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe,
certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0444/2022
Processo 0000116-52.1996.8.26.0323 (323.01.1996.000116) - Divórcio Consensual - Dissolução - A.F.A. - Ciência ao autor
de que encontra-se disponível para retirada em cartório a CARTA DE SENTENÇA relativa aos autos em epígrafe, devendo o
mesmo assinar o termo de retirada em cartório. - ADV: WEBER ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 55220/SP)
Processo 0000830-98.2022.8.26.0323 (processo principal 1000538-33.2021.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Jose Ricardo Rodrigues - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTO o cumprimento da sentença, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Transitada esta decisão em Julgado,
arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários
devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. - ADV: IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP), ALDIGAIR
WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0006494-28.2013.8.26.0323 (032.32.0130.006494) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- J.M.M.B.M.L. - A.M.L. - Vista dos autos ao autor para que se manifeste, em 05(cinco) dias, em termos de prosseguimento,
tendo em vista a resposta de ofício juntada a fl. 222/239. - ADV: RENATA CRISTINA DA SILVA NUNES (OAB 318151/SP),
JOSE OSWALDO SILVA (OAB 91994/SP), ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP), FABIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
MARUCO (OAB 145009/SP)
Processo 1000464-42.2022.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, qualificado na inicial, ajuizou
ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em face de Leandro Nogueira Sobrinho. Ante o requerimento retro e não
havendo contestação (artigo 485, § 4º do CPC), HOMOLOGO sem resolução do mérito, a desistência da ação formulada pelo
requerente e o faço com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar inicialmente concedida.
Oficie-se ao SERASA. Indefiro a expedição de ofício ao CIRETRAN, porquanto não houve determinação de bloqueio por este
Juízo. Não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o trânsito em julgado
desta e após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária,
eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP),
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1001378-09.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Elizandra Gomes
da Silva - - Vanda Sara Costa Gomes da Silva - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Tarje-se o feito com intervenção
do MP, porquanto inerente à incapaz. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10/08/2022, às 15 horas, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º