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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022 - Página 1750

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TJSP 15/06/2022 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3528

1750

(cinco) dias, manifeste-se a autora sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 195 (MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO). Int. ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), MIRIAM HELENA BELANCIERI (OAB 352277/SP), ADRIANA DOS
SANTOS (OAB 396936/SP)
Processo 1001338-71.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Therezinha
Peixoto de Souza e outro - Banco do Brasil SA - Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, manifeste(m)-se o(a)(s) executado(a)(s),
no prazo de 10 (dez) dias, sobre o teor da petição e documentos de fls. 465/469 e 470/478. Com ou sem manifestação, tornem os
autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002817-02.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eliseu Cardamoni
e outros - Banco do Brasil SA - Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, manifeste(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), no prazo de
10 (dez) dias, sobre o teor da petição e documentos de fls. 522/526 e 527/535. Com ou sem manifestação, tornem os autos
conclusos para decisão. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CARLOS EDUARDO DE CAMARGO ROSSETTI (OAB 288688/SP)
Processo 1004896-46.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Unimar - Conforme Com. Conjunto nº 749/2019, para que seja efetivado o levantamento da quantia depositada,
providencie o(a) advogado(a) o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www. tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1005220-65.2021.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda. - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da
existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com
a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestarse acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção do
bem. Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a
respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Sendo a resposta negativa, com a juntada das
cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento
do feito em 10 (dez) dias, indicando bens do executado passíveis de penhora, podendo valer-se da pesquisa de bens imóveis,
via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação
dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1005243-11.2021.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília
Ltda. - Vistos. Fls. Nos termos do art. 513, § 3º, do CPC, reputo válida a intimação da executada. Manifeste-se a exequente
acerca do prosseguimento do feito, indicando bens da devedora passíveis de constrição, podendo valer-se das pesquisas
disponíveis ao Judiciário, mediante o recolhimento das taxas pertinentes. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo
provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1005291-67.2021.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda. - Charline Bianca Gravena Botelho - Vistos. Anote-se a gratuidade da justiça em favor da executada (fls. 110). Fls.
104/109: CHARLINE BIANCA GRAVENA BOTELHO apresentou impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros,
alegando que o bloqueio judicial recaiu sobre verba recebida da União a título de auxílio Brasil, instituído pela Lei n. 14.284/2021.
Salienta que o valor do auxílio foi depositado em conta poupança aberta unicamente para tal finalidade. Pleiteia o acolhimento
do pedido e o imediato desbloqueio da verba alimentar que visa a manutenção básica da executada. Instruiu seu pedido com os
documentos de fls. 111/113. O art. 833, inc. IV e X, do Código de Processo Civil, estabelecem que são impenhoráveis: IV - os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios
e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua
família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. X a quantia depositada
em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta salários mínimos); Os documentos acostados aos autos são suficientes
para a apreciação do pedido da executada. O documento de fl. 113 indica que a executada entre os dias 11 e 18 de maio de
2022 recebeu na conta poupança 3880 1288 852492593-9 os créditos de FGTS, benefício extra e auxílio Brasil, totalizando
a importância de R$558,11. O valor recebido pelo FGTS foi imediatamente transferido para outra conta, restando o valor de
R$400,00, o qual foi inteiramente consumido com o bloqueio on line emanado nos autos (fls. 96/101). Evidente que tais valores
se prestam à subsistência da executada, o qual “constitui uma etapa do processo gradual e progressivo de implementação
da universalização da renda básica de cidadania a que se referem ocapute o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro
de 2004. garantindo à executada e sua família a preservação das necessidades mínimas de sustento.” Ademais, tais valores
foram depositados em caderneta de poupança em quantia inferior a 40 salários mínimos. Apenas duas hipóteses autorizam a
penhora de valores depositados em cadernetas de poupança ou as verbas de cunho salarial, sendo o limite acima de 40 salários
mínimos ou para pagamento de pensão alimentícia (§2º do artigo 833 do CPC). Conforme se observa, o valor depositado não
atinge o permissivo legal (acima de 40 salários mínimos). Do mesmo modo, o débito que se executa não se presta a pagamento
de pensão alimentícia ou verba alimentar. Desse modo, comprovado que a indisponibilidade recaiu sobre verba alimentar, nos
termos do artigo 833, IV e X do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da indisponibilidade. Considerando que
o valores já foram transferidos à conta judicial, expeça-se, com urgência, MLE em favor da executada CHARLINE BIANCA
GRAVENA BOTELHO, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos,
na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no
DJe em 19, 24 e 25/06/2019). No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, indicando bens da
devedora passíveis de constrição. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo
da prescrição. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), JEFERSON CEZAR DE OLIVEIRA SANTOS
(OAB 433547/SP)
Processo 1005332-39.2018.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Rosenwald Lima de Andrade
- - Maria Aparecida dos Santos de Andrade - Fl(s).428: Ciente. Expeça-se mandado para intimação das testemunhas. Após,
aguarde-se a audiência. Int. - ADV: CAIO CÉSAR TENÓRIO GARÉ (OAB 369438/SP), VANESSA AGUIAR BARONE DE LIMA
(OAB 393952/SP)
Processo 1005359-80.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.G.B. - Aguardando manifestação do(a) requerente/
exequente acerca da carta devolvida com o motivo “não procurado”, conforme aviso de recebimento de fls. 22. Prazo: 5 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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