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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022 - Página 1830

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TJSP 15/06/2022 - Pág. 1830 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3528

1830

Processo 0009752-36.2020.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Remuneração - Valdir Acacio Cordeiro - Tendo
em vista o depósito de fls. 18/19 e a petição de fls. 27/28, defiro o levantamento do valor depositado em favor do requerente,
expedindo-se o necessário. Efetivado o levantamento, comunique-se nos autos do Cumprimento de Sentença para sua extinção.
Oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: MARIO JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/
SP)
Processo 0012559-63.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Enquadramento - Julia Hisae Tokuno Kirihata UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Digam as partes acerca do cálculo apresentado
pelo Sr. Contador Judicial a fls. 55, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BARCELLOS (OAB 79181/SP),
ATALIBA MONTEIRO DE MORAES (OAB 131126/SP)
Processo 0014583-35.2017.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - L. M.
MARTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Tendo em vista o depósito de fls. 37/38 e a petição de fls. 42/44, defiro
o levantamento do valor depositado em favor do requerente, expedindo-se o necessário. Efetivado o levantamento, comuniquese nos autos do Cumprimento de Sentença para sua extinção. Oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente
incidente. Int. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0017337-76.2019.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - L. M.
MARTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Tendo em vista o depósito de fls. 36/37 e a petição de fls. 31/32, defiro
o levantamento do valor depositado em favor do requerente, expedindo-se o necessário. Efetivado o levantamento, comuniquese nos autos do Cumprimento de Sentença para sua extinção. Oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente
incidente. Int. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0017337-76.2019.8.26.0344/03 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Tchelid
Luiza de Abreu - Tendo em vista o depósito de fls. 31/32 e a petição de fls. 33/34, defiro o levantamento do valor depositado
em favor do requerente, expedindo-se o necessário. Efetivado o levantamento, comunique-se nos autos do Cumprimento de
Sentença para sua extinção. Oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: LUIZ MARIO
MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0030001-86.2012.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Javep Veículos, Peças e Serviços Ltda - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 38/42: ao Município de Marília para as providências necessárias, no prazo de dez dias. Intimese. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), CESAR DONIZETI PILLON (OAB 87242/SP)
Processo 1000770-21.2017.8.26.0344 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia
de Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU - Vistos. Manifeste-se a parte requerente acerca da petição de fls. 323/324
e documentos seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO (OAB 270014/SP), ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP)
Processo 1001790-42.2020.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Diego Gualdi de Souza
Macedo - Diante do pedido formulado a fls. 411 e a concordância da Fazenda Pública do Estado de São Paulo de fls. 428,
expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do impetrante referente ao valor depositado a fls. 218, observandose o formulário juntado a fls. 431. Comprovado o levantamento, arquivem-se estes autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 1001882-49.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Prescrição e Decadência
- Maria Izabel de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, a presente ação ajuizada por MARIA ISABEL DE OLIVEIRA contra INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA IPREMM, para o fim de: a) DECLARAR a nulidade do ato administrativo que revogou/suprimiu o
adicional sexta-parte incidente sobre os proventos de aposentadoria da requerente, impondo o restabelecimento do respectivo
pagamento; b) CONDENAR o requerido a pagar à autora os valores relativos ao adicional de sexta-parte, retroativamente, desde
a data da efetiva cessação até o devido restabelecimento em folha de pagamento. A atualização monetária deverá ser pautada
pela Tabela Prática IPCA-E do E TJSP, a partir de cada vencimento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios, calculados
na forma do artigo 1.º-F da Lei 9494/97, a contar da citação (em conformidade com a solução do Tema n.º 810 pelo STF).
Reconheço a natureza alimentar de tal verba. Por ocasião do cumprimento da sentença, caberá à parte requerente apresentar
memória discriminada de cálculos, em conformidade com os critérios ora estabelecidos ou com outros a serem eventualmente
fixados quando do julgamento de eventual recurso. Sem condenação nas custas e honorários advocatícios nesta instância, nos
termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Dispensada a remessa oficial, nos termos do art. 11 da Lei n.º12.153/09. P.I.C. - ADV:
WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP), JORDANA VIANA PAYÃO (OAB 307704/SP)
Processo 1004403-98.2021.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Saneamento - Marília Transparente - Matra - Vistos.
Tendo em vista o pedido do impetrante e com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO,
por sentença, o presente mandado de segurança, movido por Marília Transparente - Matra contra EMPRESA MUNICIPAL DE
MOBILIDADE URBANA DE MARILIA - EMDURB. Condeno o impetrante a pagar as custas e despesas processuais, guardados
os limites da Lei nº 1.060/50. Não há verba honorária. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. - ADV: JÉSSICA
CHARAMITARA DE BATISTA (OAB 402142/SP)
Processo 1004714-89.2021.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Telefônica Brasil S.A. - Vistos.
Recebo os Embargos à Execução Fiscal para discussão, com suspensão do processo principal. Considerando que o executivo
fiscal principal está garantido integralmente e em dinheiro, deve a parte embargada proceder ao necessário para supressão do
nome do embargante dos órgãos de proteção ao crédito no que se referir ao débito aqui discutido. Certifique-se naqueles autos.
Ao embargado para impugnação. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1006793-41.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Tomaz
Gonçalves - Vistos. Primeiramente, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de agosto de 2022, às 14:00
hs. Diante do provimento CSM nº 2651/2022 determino que a audiência seja realizada de modo virtual por videoconferência
utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams. Rol de testemunhas a ser apresentado no prazo referido no artigo 357, §4º, do
Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no §6º do mesmo artigo de lei. Em igual prazo, as partes deverão informar
o endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico de seu(s) procurador(es) e de cada testemunha para fins de recepção do
convite/link de acesso ao ambiente virtual. O comparecimento das testemunhas deverá se dar independentemente de prévia
intimação do Juízo, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses previstas no §4º do referido
artigo de lei. Dispenso o depoimento pessoal tanto da parte requerente quanto da parte requerida. Requisite-se a testemunha
que é funcionária pública. 1 Cb PM Estevão lotado junto ao Resgate, Vtr nº UR10114 fls. 18. 2 Cb PM Luiz Henrique - lotado
junto ao Resgate, Vtr nº UR10114 fls. 18. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como oficio. Intime-se. - ADV:
FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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