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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022 - Página 2109

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TJSP 15/06/2022 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3528

2109

Inadimplentes - Cesar Neves dos Santos - Avon Cosméticos S/A - Vistos. Pág. 66: anote-se. No mais, cumpra-se a sentença da
pág. 62/63. - ADV: BARBARA LORENZETTI BATISTA DA COSTA (OAB 399142/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1000949-08.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Benivaldo Lima
dos Santos - Por tudo o quanto exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, por consequência, julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o vencido em custas
e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Defiro a gratuidade. P.R.I. - ADV: LEANDRO VIEIRA
DOS SANTOS (OAB 372107/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000972-51.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Cleomar Alves
Bezerra - Por tudo o quanto exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, por consequência, julgo extinto
o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o vencido em custas e
honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Defiro a gratuidade. P.R.I. - ADV: RENATO RAMOS
(OAB 251136/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000997-30.2021.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - C.F.N. - Diante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 485, incisos I, do Código de Processo
Civil. Indefiro a gratuidade uma vez que os rendimentos do autos são superiores a faixa de isenção do IR. Deixo de condenar o
vencido em custas e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C - ADV: MÁRCIA REGINA
LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP), EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP)
Processo 1000999-97.2021.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - S.Q. - Diante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 485, incisos I, do Código de Processo
Civil. Indefiro a gratuidade uma vez que os rendimentos do autos são superiores a faixa de isenção do IR. Deixo de condenar o
vencido em custas e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C - ADV: EDERLAN ILARIO
DA SILVA (OAB 322754/SP), MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP)
Processo 1001113-70.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - ADOLFO LIOGI
IASSUGUE - MIRANTE - ME - Vistos. Pág. 41: defiro. Aguarde-se manifestação da parte interessada. - ADV: RENATO RAMOS
(OAB 251136/SP)
Processo 1001131-57.2021.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Gildo
Roberto Tonon - Me - VISTOS. Homologo, por sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Cível, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram
as partes, na forma constante a pág. 15/16. Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo ou
eventual manifestação da parte interessada. Decorrido o prazo para cumprimento e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam
as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação, com cumprimento dos artigos 636 e
seguintes, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, caso em que, havendo advogado dativo, deverá ser expedida certidão
de honorários. Fica consignada expressamente a informação aos senhores advogados que, caso haja depósito efetivado após
01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
Processo 1001230-27.2021.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - A.C.S. - Vistos.
Havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpramse os artigos 636 e seguintes, bem como o § 5º, do artigo 1.286, todos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV:
EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP)
Processo 1001231-12.2021.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - R.R.S. - Em
consequência, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Por
consequência, diante do comportamento temerário da autora, forçoso é reconhecer sua litigância de má-fé. Dispõe o artigo 80 do
Código de Processo Civil: Considera-se litigante de má-fé aquele que: (...) III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;V
proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; A autora, mesmo ciente da inexistência de descontos
indevidos de IR em seus vencimentos, ingressou com a presente ação, postulando a restituição de verbas em prejuízo ao
erário. Destarte, reconheço a má-fé processual da autora, impondo-lhe, com fundamento no artigo 80, do Código de Processo
Civil, multa no valor de 10% da causa. Em razão da sucumbência, condeno o vencido nas custas processuais e honorários
advocatícios, fixados em 20% do valor da causa, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º, 4º, III, 6º e 19º, do CPC. Considerando
que o autor: a) é funcionário público, com renda regular; b) não comprovou o valor de seus rendimentos (aquém da faixa de
isenção do imposto de renda e o valor da renda familiar considerado como teto para atendimento pelas Defensorias Públicas
do Estado e da União); indefiro a gratuidade. P.R.I. - ADV: APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP), EDSON
APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)

MIRASSOL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MIRASSOL EM 13/06/2022
PROCESSO :
1002831-31.2022.8.26.0358
CLASSE
:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: B.F.
ADVOGADO : 269755/SP - Frederico Alvim Bites Castro
REQDO
: F.F.C.
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1002833-98.2022.8.26.0358
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Hemerson Luiz da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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