Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022 - Página 2693

  1. Página inicial  > 
« 2693 »
TJSP 15/06/2022 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3528

2693

de Vizinhança - Bruna Minari Domingues da Silva - - Cleber Roger Francisco - - Buck Engenharia e Comércio Ltda - - Remasa
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Marcia Barbosa - Vistos. Diante do pedido de levantamento da importância bloqueada via
SISBAJUD, por primeiro, intime-se a executada por seu(s) Procurador(es), para que no prazo legal manifeste-se em termos
de impugnação a penhora e vez superado o prazo no silêncio, pague-se o credor, independentemente de nova determinação
e observados os poderes outorgados em Procuração ou se, havendo impugnação, por primeiro manifeste-se o exequente no
prazo legal. Intime(m)-se. - ADV: ARY KERNNER D AVELLAR SANCHES ZERATI (OAB 360108/SP), WILQUEM MANOEL
NEVES FILHO (OAB 145310/SP), CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP), THIAGO BRANDAO DE OLIVEIRA (OAB
233402/SP), BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP)
Processo 0004583-31.2019.8.26.0400 (processo principal 0008504-42.2012.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.C.R. - Vistos. Intimado por Edital a fls. 77 e 96, faz-se necessária a nomeação
de Curador Especial ao executado por inteligência do art. 72, II do CPC. Portanto, oficie-se a Subseção da OAB local para
indicar profissional para o encargo, informando o(s) Procurador(es) que atuam no feito e com a indicação, dê-se por nomeado(a),
anote-se no sistema informatizado SAJ e intime-o(a) para apresentar apresentar defesa no prazo legal e após, manifeste-se a
parte contrária e o Ministério Público. Esta decisão digitalmente assinada servirá como Ofício a ser encaminhado a Subseção da
OAB local. Intime(m)-se. - ADV: SERGIO ANTONIO MAZITELI JUNIOR (OAB 268158/SP)
Processo 1000242-37.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Josilene Monteiro dos Santos Emais Urbanismo 225 Ltda - - Pacaembu Loteadora Olímpia Iv Ltda. - - Aurélio dos Santos Ribeiro - Manifeste-se o requerente
sobre as contestaçãos juntadas, no prazo legal. - ADV: DANIANI RIBEIRO PINTO (OAB 191126/SP), LEANDRO GARCIA (OAB
210137/SP), FERNANDA GONSALLES RIZZATI FONSECA (OAB 231310/SP), BRUNO DESCIO DE SOUZA (OAB 335834/SP),
MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP)
Processo 1001346-98.2021.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Liliane Alves Valério - H.B.S.O.E.I.S.
- Vistos. Fls. 143, 144 e 147: certifique-se o trânsito em julgado e após, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de estilo.
Intime(m)-se. - ADV: BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP), RODRIGO BUENO (OAB 359278/SP)
Processo 1002202-62.2021.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cláudio Ademar
Maciel Cuccito - Parque Aguas de Olimpia Ltda - Vistos. Fls. 195/204: manifeste-se o requerido acerca da impugnação ao
pedido de justiça gratuita e documentos No mais, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de
maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos
6º e 10 do CPC). Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime(m)-se. - ADV: FRANCISCO
AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP), ROMES DE PAULA E SILVA (OAB 150457/MG)
Processo 1002479-15.2020.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Giovana Cristina Torres Vistos. Diante do silêncio da exequente e ausente penhora suficiente para a satisfação do valor exigido, aguarde-se no arquivo
a provocação da parte interessada. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES GÓES (OAB 401856/SP)
Processo 1002663-34.2021.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alcinira Pires - Centrape - Central
Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da
lide (artigos 6º e 10 do CPC). Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime(m)-se. - ADV: CASSIO
MONTEIRO RODRIGUES (OAB 180066/RJ), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), JULIANO MARTINS
MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1003020-19.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Meire de Oliveira Favretto
e outro - Solcrop Indústria e Comércio Agrícola Ltda. - COMPASSO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Ciência as partes
sobre o teor da certidão de fls. 171. - ADV: DANIELLE GOMES CERVEIRA GOULART (OAB 321029/SP), VENESSA PEREIRA
TEIXEIRA NASCIMENTO (OAB 288455/SP), TALISSA GONÇALVES DE SOUSA MERLUZZI (OAB 240424/SP), GABER LOPES
(OAB 16943/SP), ANA CLAUDIA HIPOLITO MODA (OAB 153207/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP)
Processo 1003322-43.2021.8.26.0400 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Darci Firmino Carlos Filho - Claudia Regina Carvalho Firmino Carlos - Guarani S.a. - Tereos Açucar e Energia Brasil S/A - - Edvaldo Theodoro da Silveira
- Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados pelo Sr perito as fls 163/184. - ADV: DANILO DIONISIO VIETTI (OAB
223336/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES (OAB 245508/
SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP)
Processo 1003496-52.2021.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.R.S. - Vistos. 1. Fls. 122: defiro,
expeça-se o necessário, mantidas as determinações do item ‘2’ da decisão de fls. 28. 2. No mais, diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência de nova audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo