TJSP 15/06/2022 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3528
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de Vizinhança - Bruna Minari Domingues da Silva - - Cleber Roger Francisco - - Buck Engenharia e Comércio Ltda - - Remasa
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Marcia Barbosa - Vistos. Diante do pedido de levantamento da importância bloqueada via
SISBAJUD, por primeiro, intime-se a executada por seu(s) Procurador(es), para que no prazo legal manifeste-se em termos
de impugnação a penhora e vez superado o prazo no silêncio, pague-se o credor, independentemente de nova determinação
e observados os poderes outorgados em Procuração ou se, havendo impugnação, por primeiro manifeste-se o exequente no
prazo legal. Intime(m)-se. - ADV: ARY KERNNER D AVELLAR SANCHES ZERATI (OAB 360108/SP), WILQUEM MANOEL
NEVES FILHO (OAB 145310/SP), CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP), THIAGO BRANDAO DE OLIVEIRA (OAB
233402/SP), BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP)
Processo 0004583-31.2019.8.26.0400 (processo principal 0008504-42.2012.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.C.R. - Vistos. Intimado por Edital a fls. 77 e 96, faz-se necessária a nomeação
de Curador Especial ao executado por inteligência do art. 72, II do CPC. Portanto, oficie-se a Subseção da OAB local para
indicar profissional para o encargo, informando o(s) Procurador(es) que atuam no feito e com a indicação, dê-se por nomeado(a),
anote-se no sistema informatizado SAJ e intime-o(a) para apresentar apresentar defesa no prazo legal e após, manifeste-se a
parte contrária e o Ministério Público. Esta decisão digitalmente assinada servirá como Ofício a ser encaminhado a Subseção da
OAB local. Intime(m)-se. - ADV: SERGIO ANTONIO MAZITELI JUNIOR (OAB 268158/SP)
Processo 1000242-37.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Josilene Monteiro dos Santos Emais Urbanismo 225 Ltda - - Pacaembu Loteadora Olímpia Iv Ltda. - - Aurélio dos Santos Ribeiro - Manifeste-se o requerente
sobre as contestaçãos juntadas, no prazo legal. - ADV: DANIANI RIBEIRO PINTO (OAB 191126/SP), LEANDRO GARCIA (OAB
210137/SP), FERNANDA GONSALLES RIZZATI FONSECA (OAB 231310/SP), BRUNO DESCIO DE SOUZA (OAB 335834/SP),
MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP)
Processo 1001346-98.2021.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Liliane Alves Valério - H.B.S.O.E.I.S.
- Vistos. Fls. 143, 144 e 147: certifique-se o trânsito em julgado e após, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de estilo.
Intime(m)-se. - ADV: BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP), RODRIGO BUENO (OAB 359278/SP)
Processo 1002202-62.2021.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cláudio Ademar
Maciel Cuccito - Parque Aguas de Olimpia Ltda - Vistos. Fls. 195/204: manifeste-se o requerido acerca da impugnação ao
pedido de justiça gratuita e documentos No mais, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de
maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos
6º e 10 do CPC). Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime(m)-se. - ADV: FRANCISCO
AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP), ROMES DE PAULA E SILVA (OAB 150457/MG)
Processo 1002479-15.2020.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Giovana Cristina Torres Vistos. Diante do silêncio da exequente e ausente penhora suficiente para a satisfação do valor exigido, aguarde-se no arquivo
a provocação da parte interessada. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES GÓES (OAB 401856/SP)
Processo 1002663-34.2021.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alcinira Pires - Centrape - Central
Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da
lide (artigos 6º e 10 do CPC). Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime(m)-se. - ADV: CASSIO
MONTEIRO RODRIGUES (OAB 180066/RJ), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), JULIANO MARTINS
MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1003020-19.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Meire de Oliveira Favretto
e outro - Solcrop Indústria e Comércio Agrícola Ltda. - COMPASSO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Ciência as partes
sobre o teor da certidão de fls. 171. - ADV: DANIELLE GOMES CERVEIRA GOULART (OAB 321029/SP), VENESSA PEREIRA
TEIXEIRA NASCIMENTO (OAB 288455/SP), TALISSA GONÇALVES DE SOUSA MERLUZZI (OAB 240424/SP), GABER LOPES
(OAB 16943/SP), ANA CLAUDIA HIPOLITO MODA (OAB 153207/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP)
Processo 1003322-43.2021.8.26.0400 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Darci Firmino Carlos Filho - Claudia Regina Carvalho Firmino Carlos - Guarani S.a. - Tereos Açucar e Energia Brasil S/A - - Edvaldo Theodoro da Silveira
- Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados pelo Sr perito as fls 163/184. - ADV: DANILO DIONISIO VIETTI (OAB
223336/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES (OAB 245508/
SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP)
Processo 1003496-52.2021.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.R.S. - Vistos. 1. Fls. 122: defiro,
expeça-se o necessário, mantidas as determinações do item ‘2’ da decisão de fls. 28. 2. No mais, diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência de nova audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º