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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022 - Página 2711

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TJSP 15/06/2022 - Pág. 2711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3528

2711

inventário sob nº 0000007-09.1984.8.26.0404, a transferência do valor do débito apontado pelo exequente, a fim de fazer frente
à penhora incidente sobre o imóvel em questão e satisfação da execução em epígrafe. Transmita com cópia de fls. 29/30 e
218/223. Caberá ao exequente o envio deste despacho-ofício com as cópias pertinentes. Aguarde-se pelo prazo de 60 dias.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel.
No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP),
CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP)
Processo 0000881-60.2022.8.26.0404 (processo principal 1003018-37.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rodoghel Transportes Ltda - Nailto Pagung - NC: Providencie a parte autora o recolhimento
da taxa para publicação do edital de fls. 9. Guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal- FEDT, Código 435-9, no valor de R$
359,73 (1713 caracteres X 0,21). - ADV: MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), BEATRIZ QUEIROZ DELAGOSTINI
(OAB 412843/SP), JOSÉ WILSON SILVA LEMES (OAB 251302/SP)
Processo 0000899-81.2022.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1045213-27.2015.8.26.0506 - 7ª Vara Cível
do Foro de Ribeirão Preto) - Gilberto Ferreira Lepi - Vistos. Anote-se a gratuidade processual à parte autora. Cumpra-se,
servindo como mandado. Cumprida, devolva-se a carta precatória, com as homenagens de praxe, observando-se o Comunicado
CG nº 2290/2016 (DJE 05/12/2016, páginas 07/09): “Cumprida a precatória, o cartório do juízo deprecado deverá inserir a
movimentação correspondente (código 60450, 60451, 60452 ou 60453 de acordo com o caso concreto), que alterará a situação
para extinto e encaminhará automaticamente o processo para fila processo arquivado. Até que seja disponibilizada a ferramenta
que permitirá o trâmite de documentos no sistema SAJ, após a devida anotação nos termos do parágrafo anterior, o juízo
deprecado informará por e-mail institucional a senha da precatória a ser devolvida, sem encaminhamento de peças digitalizadas.
No caso do mandado positivo, além da senha encaminhada por e-mail, as peças produzidas fisicamente serão devolvidas via
malote para observância do art. 1.258 das NSCGJ. Sendo o mandado negativo, após a liberação da certidão do oficial de
justiça, nos termos do art. 1.251 das Normas de Serviço da Corregedoria, as peças físicas serão inutilizadas. Tratando-se de
carta precatória recebida via malote digital, devolva-se a carta precatória, via MALOTE DIGITAL (COMUNICADO SPI Nº 46/2016
DJE 12/09/2016 página 19 (‘Os ofícios de justiça vinculados aos Distribuidores elencados no Anexo Único encaminharão ao
Distribuidor respectivo, por e-mail institucional, a carta precatória a ser transmitida eletronicamente a outro Tribunal, devendo
constar no corpo do texto da mensagem a especificação do Juízo Deprecado e no campo assunto a expressão Malote Digital
carta precatória. Os arquivos deverão ser enviados, obrigatoriamente, em formato pdf e o seu tamanho não poderá ultrapassar
o limite de 10MB. Deverá ser encaminhado um único e-mail para cada carta precatória expedida.’). Lance-se a movimentação
correspondente (código 60450, 60451, 60452 ou 60453 de acordo com o caso concreto), que alterará a situação para extinto e
encaminhe-se a carta precatória para a fila “Processo Arquivado”. Int. - ADV: ADALTO EVANGELISTA (OAB 103700/SP)
Processo 0000907-58.2022.8.26.0404 (processo principal 1501248-49.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Karina Aparecida Correa de Carvalho - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes autos
(Código modelo 503155). Ante o cadastro do cumprimento de sentença digital, ARQUIVEM-SE os autos ação de conhecimento
DIGITAL - , com lançamento da movimentação “Cód. 61615 Arquivado Definitivamente”, conforme Comunicado CG nº 1789/2017
(DJE 02/08/2017 página 20/22). Int. - ADV: CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP), SANNY MÉDIK LÚCIO
(OAB 378334/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP)
Processo 0000908-43.2022.8.26.0404 (processo principal 0004273-91.2011.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Luana de Freitas Paula Silva - Vistos. Anote-se a
gratuidade processual. CADASTRE-SE A PARTE EXECUTADA. Trata-se de novo cumprimento de sentença para fornecimento
de medicamento indicados na inicial. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de
sentença para cumprimento da obrigação e eventual impugnação. INTIME-SE a Fazenda Pública Municipal para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes autos. Ante a alegada falta de fornecimento do medicamento pelo ente público
e a necessidade do recebimento para tratamento de doença, intime-se a Fazenda Pública para que cumpra a ordem judicial
emanada da sentença e decisão da tutela de urgência narrada e forneça diretamente à autora/exequente LUANA DE FREITAS
PAULA SILVA, RUA 06, 718, A, JDM. BOA VISTA, CEP 14620-000, Orlandia - SP, os medicamentos descritos no pedido e
necessários à recuperação de sua saúde com regularidade, sob pena de multa diária de 1 salário mínimo, limitada a 30 dias,
assim como bloqueio de verbas públicas para a aquisição dos respectivos fármacos. Prazo de 05 dias para restabelecimento do
fornecimento imediato, contados da intimação. Observe-se o endereço da parte exequente/autora, devendo a Fazenda Pública
comunicar seus órgãos de saúde respectivos para entrega dos medicamentos. Ante a dificuldade informada pelo setor de
atendimento no cumprimento das tutelas deferidas, defiro a geração de senha ao DRS VIII FRANCA/SP (DRS VIII - Franca/SP
NÚCLEO DE AÇÕES JUDICIAIS NAJ (Administrativo) Fone: (16) 3713 4343 E-mail: drs8- [email protected]. Providencie a
serventia o envio da senha. Transmita a serventia, via e-mail, à Secretaria Municipal de Saúde. Servirá a decisão como OFÍCIO
e MANDADO para todos os fins legais. DISTRIBUA PLANTÃO-URGENTE para Fazenda Municipal. Se o caso, expeça-se o
mandado eletrônico à Fazenda Estadual (código 503155). Int. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/
SP), JOSÉ ANTÔNIO DE FREITAS PAULA (OAB 397434/SP)
Processo 0001098-60.2009.8.26.0404 (404.01.2009.001098) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.A.P.S. - - A.J.P.S. M.Q.S. - Vistos. Fl. 501: Ante a inércia da parte exequente, uma vez que nada foi postulado, decorridos 10 dias, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: RODRIGO CALDANA CAMARGO (OAB 282710/SP), ROSEMEIRE DE FATIMA ROCHA
GODINHO (OAB 264033/SP)
Processo 0001155-63.2018.8.26.0404 (processo principal 1001999-30.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gigante Materiais para Construção Ltda - EPP - Vistos. Fl. 357: Providencie a serventia
a juntada do extrato de valores constantes junto ao Portal de Custas atrelado ao feito em epígrafe. Após, manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 0001647-50.2021.8.26.0404 (processo principal 1001834-12.2019.8.26.0404) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Maximum - Carlos
Eduardo de Freitas - - José Gilberto de Freitas - Desta forma, sem mais delongas, insatisfeitos os pressupostos legais estatuídos
no artigo 50 do Código Civil, desacolho o mérito da a pretensão deduzida, devendo continuar com a tramitação executória em
seu fluxo normal. Por conseguinte, condeno o Requerente em eventuais custas existentes. Inexistindo recurso, arquive-se com
a formalidade legais. - ADV: CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB 347021/
SP), ELIZABETH ALVES FERNANDES (OAB 278185/SP)
Processo 0001654-76.2020.8.26.0404 (processo principal 1002321-79.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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