TJSP 15/06/2022 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3528
3204
Ltda Epp - Verifico que a carta de citação foi devidamente encaminhada para o endereço indicado pela parte autora. Inobstante
o AR de fl. 20 tenha sido recebido por pessoa diversa, é válida a citação realizada nos autos, conformeEnunciadonº5doFONAJE.
Assim, ante a ausência injustificada de contestação do(a) reclamado(a), apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), a
revelia é medida que se impõe nos termos do art. 20 da lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
reclamante na inicial. Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para
condenar o(a) reclamado(a) ao pagamento da importância de R$ 1.196,68 (UM MIL E CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS
E SESSENTA E OITO CENTAVOS) que será acrescida de juros legais a partir da citação e correção monetária a partir do
desembolso, excluindo-se eventual pedido de honorários advocatícios, uma vez que descabe em primeiro grau, nos processos
em trâmite pelo Juizados Especiais. O credor assistido por advogado deverá apresentar planilha de cálculo por meio de petição
que deverá obedecer ao Comunicado CG nº 1789/2017 (Dje 02/08/2017 pág. 20). Sendo a parte desassistida por advogado,
solicitado o início da execução, fica deferido o encaminhamento dos autos a Secretaria do Juizado para elaboração do cálculo.
Observo que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão e que o preparo
recursal deve ser efetivado conforme o item 72 do Provimento CSM nº 1.670/2009, publicado no D.J.E. DE 17/09/2009, alterado
pela Lei nº 15.855, de 02 de julho de 2015, publicada em 02/07/15. Esclareço ainda que o sistema utilizado para interposição
do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau Petição Intermediária de 1º Grau. Nada sendo requerido,
arquive-se com as devidas anotações e comunicações de praxe.Cumpra-se. - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA
(OAB 406145/SP)
Processo 1001211-35.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Sporttennis Calçados
Ltda Epp - VISTOS. Verifico que o(a) reclamado(a), apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), não apresentou contestação.
Assim, ante a ausência injustificada de contestação do(a) reclamado(a), apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), a
revelia é medida que se impõe nos termos do art. 20 da lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
reclamante na inicial. Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para
condenar o(a) reclamado(a) ao pagamento da importância de R$ 837,23 - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB
406145/SP)
Processo 1001575-07.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Lucia Aparecida Scucuglia - Vistos. Considerando a edição do Comunicado nº 98/10 do C.S.M. publicado no DOJ de 25.10.10,
dispenso a realização de audiência de conciliação. Em prosseguimento, cite-se a Fazenda para os atos e termos da presente
lide e querendo, contestá-la no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência
de que a contagem dos prazos processuais será feita emdias úteis(nos termos da lei 13.728 de 31/10/18, que inseriu o artigo
12-A na lei 9099/95, que assim preceitua: “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo Juiz, para a prática
de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis”. , observandose, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública (Enunciado 13 do FONAJE, XXXIX
Encontro - Maceió-AL). ADVERTÊNCIAS: 1 Foi dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº
146/2011; 2 Fica a Fazenda Pública cientificada que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em
preliminar na própria contestação; 3 A apresentação de proposta de conciliação pela(o) ré(u) não induz a confissão, nos termos
do Enunciado nº 76, do FONAJEF; 4 - A documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada
juntamente com a contestação; 5 Não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor; 6 - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da parte
passiva principal. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV:
RENATO ALEXANDRE SCUCUGLIA (OAB 219624/SP)
Processo 1001577-74.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo
- Ivanilda Aparecida Verga Arrieiro - Vistos. Considerando a edição do Comunicado nº 98/10 do C.S.M. publicado no DOJ de
25.10.10, dispenso a realização de audiência de conciliação. Em prosseguimento, cite-se a Fazenda para os atos e termos
da presente lide e querendo, contestá-la no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. Deverá constar do ato citatório, ainda, a
advertência de que a contagem dos prazos processuais será feita emdias úteis(nos termos da lei 13.728 de 31/10/18, que
inseriu o artigo 12-A na lei 9099/95, que assim preceitua: “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo Juiz,
para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis”. ,
observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública (Enunciado 13 do FONAJE,
XXXIX Encontro - Maceió-AL). ADVERTÊNCIAS: 1 Foi dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM
nº 146/2011; 2 Fica a Fazenda Pública cientificada que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la
em preliminar na própria contestação; 3 A apresentação de proposta de conciliação pela(o) ré(u) não induz a confissão, nos
termos do Enunciado nº 76, do FONAJEF; 4 - A documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser
apresentada juntamente com a contestação; 5 Não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os
fatos articulados pelo autor; 6 - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha
de acesso da parte passiva principal. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Int. - ADV: RENATO ALEXANDRE SCUCUGLIA (OAB 219624/SP)
Processo 1001675-59.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Paula Filipin - Vistos. Por
tempestivo e sendo o recorrente isento de preparo, recebo o recurso interposto pela Ré, em seu regular efeito. Intime-se o(a)
recorrido(a) para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 36ª
Circunscrição Judiciária para julgamento. Penápolis 13 de junho de 2022 - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1001679-96.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Adriano Lazzari
Magaine - Vistos. Por tempestivo e sendo o recorrente isento de preparo, recebo o recurso interposto pela Ré, em seu regular
efeito. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio
Colégio Recursal da 36ª Circunscrição Judiciária para julgamento. Penápolis 13 de junho de 2022 - ADV: LUCIANO NOGUEIRA
DOS SANTOS (OAB 276810/SP)
Processo 1001858-30.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Skill Penápolis
Comércio de Calçados Ltda Epp - Vista dos autos à parte autora quanto aos documentos retro juntados - AR, no prazo de 10
dias. - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
Processo 1002025-47.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º