TJSP 15/06/2022 - Pág. 3316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3528
3316
270486/SP)
Processo 1000025-24.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JE Fausto Automóveis Ltda.
ME - Ana Carolina Gomes Ribeiro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MAURICIO
PRATES DA FONSECA BUENO (OAB 154980/SP), HELDER SOUZA LIMA (OAB 268254/SP)
Processo 1000025-53.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Fls. retro: cumpra-se decisão de fls.
82 (expedição de mandados). Intimem-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1000191-22.2021.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP)
Processo 1000200-47.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A Vistos. Defiro a postulação. Providencie a parte autora o recolhimento das custas pertinentes. Cumprida a determinação acima,
expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado a fls. 71. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV:
FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000252-48.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - C.M.T. - V.A.M.F.
- Intime-se a parte autora para que em definitivos 05 (cinco) dias cumpra a determinação contida no penúltimo parágrafo da
decisão de fls. 401. Intimem-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO FEDERICI DE CARVALHO (OAB 383981/SP), FLÁVIA HELENA
COSTA DE OLIVEIRA (OAB 213191/SP)
Processo 1000274-09.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio
Serra da Mantiqueira - Valeria Affonso Avila (Sucessora) - Fls. retro: cumpra-se decisão de fls. 250 (expedição de mandado).
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 265458/SP), ADHERBAL RIBEIRO AVILA (OAB 15710/SP)
Processo 1000356-35.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000386-70.2022.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Família - F.M.S. - T.R.T.S.S. - - D.T.M.S. - Tendo em vista
a indicação dos e-mails necessários à realização da audiência de tentativa de conciliação de modo virtual, remetam-se os
autos ao CEJUSC para agendamento do ato. Intimem-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA EUGENIO DE MENEZES MIGOTTO
MARCONDES (OAB 279431/SP), ANTONIO AZIZ BOULOS (OAB 153074/SP)
Processo 1000398-84.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Araguaia Construtora Brasileira
de Rodovias Sa - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULA ANDREA BRIGINAS
BARRAZA (OAB 215977/SP)
Processo 1000444-73.2022.8.26.0445 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Marco Aurelio Peres
Gonçalves - Appiani Steel Construçõesbrasil Ltda - KPMG Corporate Finance Ltda. - ADM. JUDICIAL da Ré - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgoPROCEDENTE EM PARTEa ação, com resolução de mérito, e assim o faço com fundamento no art. 487,
inciso I, do CPC/15, para homologar a habilitação do crédito em favor de MARCO AURÉLIO PERES GONÇALVES no montante
R$ 61.577,43 (sessenta e um mil, quinhentos e setenta e sete reais, e quarenta e três centavos) e incluí-los no Quadro Geral de
Credores, na Classe I - Trabalhista, na forma do art. 41, inciso I da Lei nº 11.101/05. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios. P.R.I. - ADV: OLAVO APARECIDO MINGARDI (OAB 383998/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB
122930/SP), ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP)
Processo 1000468-72.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Felix da Silva - Banco Pan
S/A - Ante o acordo entabulado pelas partes litigantes às fls. 330/333 e o comprovante de depósito efetivado pela parte ré às
fls. 343, encontra-se satisfeita a obrigação, assim, JULGO EXTINTO este procedimento, com fundamento no art. 924, inc. II do
Código de Processo Civil. Custas finais recolhidas às fls. 338. Publique-se. Intimem-se. Após, pagas eventuais custas pendentes
e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, providenciando-se sua baixa definitiva (bem
como dos autos principais, em sendo o caso). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIZA
SALGUEIRO (OAB 268993/SP)
Processo 1000487-10.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls.
80/ss: efetue-se pesquisa de endereços da parte ré junto ao SIEL, Infojud e Sisbajud. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000490-62.2022.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.R.M.F. - - H.G.M.F. - - A.V.M.F. - 1.
Recebo as petições de fls. 32/36 e 41 como formais emendas à inicial. Ainda, concedo à parte autora a gratuidade da justiça.
Anote-se. 2. Considerando os informes a respeito das possibilidades financeiras da parte alimentante e das necessidades da
parte alimentada, e sendo inequívoca a necessidade da concessão de tutela de urgência, fixo os alimentos provisórios em
60% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, tal como opinado pelo Ministério Público (fls. 46). Cópia desta
decisão, assinada digitalmente (conforme impressão à margem direita), servirá como ofício para abertura de conta bancária
em nome da parte alimentada junto à agência local do Banco do Brasil. Havendo interesse da parte alimentada, esta e/ou seu
procurador deverão providenciar a impressão desta decisão/ofício, mediante consulta ao portal e-SAJ, para encaminhamento
à agência bancária. Os dados da conta bancária deverão ser oportunamente informados nos autos pela parte alimentada.
Observe-se que o pensionamento deverá ser pago por meio de depósito a ser efetivado pela parte alimentante em conta
bancária, e será devido a contar da citação e intimação a respeito desta decisão, vencendo-se no primeiro dia útil do mês
seguinte, e assim sucessivamente, nos meses subsequentes. 3. Contando com manifestação Ministerial favorável (fls. 46),
e diante da documentação colacionada juntamente com a inicial (fls. 10/28), DEFIRO a suspensão provisória das visitas do
réu aos filhos. 4. Por ora, deixo de determinar a remessa dos autos ao CEJUSC para agendamento de audiência de tentativa
de conciliação. 5. Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC,
art. 335, c.c. o art. 219). Advirta-se a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais). Intimem-se, dando-se
ciência ao Ministério Público. - ADV: WALDINEI CESAR DE ALMEIDA (OAB 280650/SP)
Processo 1000505-31.2022.8.26.0445 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- N.M. - Atenda a autora a cota Ministerial de fls. 78 (item 2). Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ANA JÚLIA CORRÊA
SIQUEIRA (OAB 426627/SP)
Processo 1000557-27.2022.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Moacir Rossi - A parte autora deverá emendar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º