TJSP 15/06/2022 - Pág. 3607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3528
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pagamentos deverão ser feitos até o dia 10 de cada mês mediante depósito judicial ou recibo da genitora. IV Tendo em vista
que a convivência com o pai é presumivelmente salutar ao desenvolvimento da criança, defiro em parte o pedido de tutela de
urgência para autorizar o autor a ter o filho em sua companhia aos finais de semana, alternando-se entre sábados e domingos,
das 13:00 às 18:00 h. V A escolha da escola em que o filho será matriculado é questão que não pode ser tratada nesta ação,
onde se discute apenas o direito de visitas. VI - Oficie-se ao INSS, para que informe sobre os vínculos de emprego e salários
de contribuição do autor, nos últimos 36 meses, em 10 dias. - ADV: ROSANGELA APARECIDA VILACA BERTONI (OAB 140811/
SP)
Processo 1013988-02.2022.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.G.L.M. - - M.A.M. - Vistos. I - Juntem os
requerentes certidão de casamento atualizada, no prazo de 05 dias. II - Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. - ADV:
CRISTIANE PEIXOTO MARQUES (OAB 447084/SP)
Processo 1014048-72.2022.8.26.0196 - Guarda de Família - Guarda - R.T.S. - - R.L.T.S. - Vistos. I - HOMOLOGO o acordo
de fls. 01/02 resolvendo-se a lide com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Para fins de execução,
consigno que a pensão em favor da filha foi estabelecida em 30% do salário mínimo, todo dia 10 de cada mês. II - Não há
interesse recursal. Certifique-se o imediato trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROGERIO MELO E SILVA
(OAB 466275/SP), JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA (OAB 448943/SP)
Processo 1014152-64.2022.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Maria Lopes Faggioni - - Antonio Lopes
Martins - - Jose Ricardo Lopes - - Sandra Roberta Lopes Sanchez - - Lauro Lopes Martins - - Luiz Lopes Martinez - - Lenita Lopes
Calmona - - Luci Léa Lopes Martins - - Leila Lopes - - Paulo Lopes Martins - Vistos. I Defiro o processamento do inventário dos
bens deixados por Joanna Lopes Martins, falecida em 11/04/2022, nomeando inventariante o herdeiro acima qualificado, que
deverá exercer o cargo de boa-fé e com absoluta fidelidade, sob as penas da Lei, ficando ciente de que está obrigado a prestar
contas da administração dos bens e valores pertencentes ao espólio se e quando for instado a tanto, devendo por isso manter
registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Servirá a presente decisão como termo de compromisso,
independentemente da assinatura da pessoa nomeada. II - Apresentem-se as primeiras declarações em 20 dias. III Em igual
prazo, juntem-se: a) certidões de casamento ATUALIZADAS e procurações dos herdeiros e respectivos cônjuges; b) certidão
de nascimento ATUALIZADA da falecida; c) certidões de óbito dos pais da “de cujus”; d) certidão do Colégio Notarial acerca de
eventual testamento. - ADV: THALES AUGUSTO COELHO VILAÇA (OAB 350226/SP)
Processo 1014186-39.2022.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.G.N.F.M. - - F.P.F.M. - I - Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II - Homologo o acordo de fls. 01/03, que exonerou a avó da obrigação alimentar
em relação ao neto, resolvendo-se a lide com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Não há interesse
recursal. Certifique-se o imediato trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES DE
FREITAS (OAB 340687/SP)
Processo 1014189-91.2022.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.S. - Vistos. I Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. II - CITE-SE, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV:
MARLON CLEBER RODRIGUES DA SILVA (OAB 103015/SP)
Processo 1014223-66.2022.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.E. - - M.B.R.E. - Vistos. I - Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. II - Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: LUIS ANTONIO GONZAGA (OAB 148696/SP)
Processo 1014224-51.2022.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.N. - Vistos. I Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II Seguem cópias extraídas de outro processo. O autor também não tinha emprego
formal em 2009, sendo certo que, tanto na época, como atualmente, a atividade de pedreiro muitas vezes é desempenhada
sem registro. Os atestados médicos de fls. 16 e 20, embora indiquem doença grave, nada esclarecem sobre a capacidade
laboral. Assim, como já é modesta a pensão para dois filhos, o pedido de liminar será apreciado apenas após a resposta dos
réus. III Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20/07/2022 às 13:45h, nos termos dos
artigos 6º e seguintes de Lei nº 5.478/68. Intime-se a parte autora por VIA POSTAL, anotando-se que sua ausência importará no
arquivamento do processo. IV CITEM-SE, consignando-se que deverão comparecer à audiência e apresentar contestação por
meio de advogado, sob pena de que sejam considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial, caso não haja acordo. Por se
tratar de processo digital, a resposta e os documentos deverão ser juntados por meio eletrônico antes da audiência. V OFICIESE ao INSS, para que envie informação sobre os vínculos de emprego e salários-de-contribuição do autor, com prazo de 15 dias
para resposta. - ADV: FABIANA FRANCO MANREZA PUCCI DE MELO (OAB 164758/SP)
Processo 1015395-14.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - D.C.R. - Ante o
exposto e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC), e
o faço para deferir a guarda definitiva da J. de S. f. (19/09/2014) à sua avó paterna, ora autora, D. C. R.. Ausente resistência
à pretensão, sem sucumbência. Após o trânsito em julgado, expeça-se termo de guarda e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
LÚCIO RANGEL ALVES ORTIZ (OAB 170816/SP)
Processo 1015521-30.2021.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rogério Toledo Silva - - Rosangela
Toledo Balduino - - Antônio Carlos Toledo Silva Júnior - - Paulo Rogerio Toledo Silva - Vistos. I Junte-se a certidão negativa (ou
positiva com efeito de negativa) de débitos municipais do imóvel, em dez dias. II - Após, abra-se vista dos autos à Fazenda do
município. III No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: ANDRE LUIS GIMENES (OAB 288136/SP)
Processo 1015657-27.2021.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Conceição Apparecida Monteiro de
Campos - Renato Monteiro de Campos - - Fabiano Monteiro de Campos - Vistos. Há uma grave irregularidade no processo, pois
o herdeiro Fabiano não tem procuração nos autos, nem foi citado. Consultando o processo de interdição no SAJ, verifico que até
o momento não foi feita perícia, nem nomeado curador provisório. Providencie-se a procuração faltante, em 10 dias. - ADV: LUIZ
ANTONIO MONTEIRO (OAB 164356/SP)
Processo 1017095-88.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.G.F.G. - C.A.F. - Vistos. I Fls. 197/200:
tendo em vista que o art. 1.010 do Código de Processo Civil de 2015 dispensou o juízo de admissibilidade da apelação em
primeira instância, apenas abra-se vista a(o) apelado(a), para contrarrazões, em 15 dias. II Após, vista ao Ministério Público.
Por fim, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado. III Fica(m) a(s) parte(s)
ADVERTIDA(S) de que, após a remessa dos autos, todas as petições intermediárias deverão ser exclusivamente protocoladas
perante a respectiva Câmara sorteada para a apreciação do recurso, tendo em vista que as petições dirigidas a este juízo
podem não ficar disponíveis para visualização pela segunda instância. - ADV: ANDRÉIA TAVEIRA PACHECO (OAB 175600/SP),
MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO (OAB 231981/SP)
Processo 1017559-15.2021.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Jamil Guaraldo Abdalla - Paulo de Tarso Guaraldo
Abdalla - - Segundo Guaraldo Abdala - - Alberto Guaraldo Abdalla - - Fadlalah Abdalla Junior - - Ricardo Guaraldo Abdalla Vistos. I - Fls. 690/691: na primeira sucessão, não há incidência do imposto de transmissão sobre valores (Lei n. 9.591/66). II
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