TJSP 20/06/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3529
1569
SP)
Processo 1011072-21.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ibe Business Education
de São Paulo Ltda. - - Fundação Getulio Vargas - Vistos. Concedo o prazo de 5 dias para o recolhimento da taxa necessária à
intimação do executado, referente à penhora de valores. Com o recolhimento, ao cartório. No silêncio, tornem. Intime-se. - ADV:
JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP), SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1011306-61.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.H.C. - Dê-se vista ao Ministério Público.
Após, tornem. - ADV: MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP)
Processo 1011317-61.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.I.J. - Dê-se vista ao Ministério Público.
Após, tornem. - ADV: MARIANE SALLES SILVA IMBRIANI (OAB 266520/SP)
Processo 1011365-49.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elves
Fábio Silva Martins - Nasa Pré Moldados e Construções Ltda e outro - Vistos. Considerando as pesquisas realizadas junto aos
sistemas e que as diligências nos endereços encontrados foram negativas, expeça-se edital de citação, conforme já deferido às
fls. 131, mediante publicação no DJE, com o prazo de 20 dias e observando-se o artigo 257 do CPC. Dispenso a publicação em
jornal local (Parágrafo único). No silêncio da parte ré, vista à Defensoria. Intimem-se. - ADV: FABIANO MORAIS (OAB 262051/
SP), LAÍS BECKER ALBERTON (OAB 46624/SC), LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA (OAB 28411/SC)
Processo 1011734-77.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Wellington dos Santos
de Lima - Sara Michele Casemiro de Lima - - Emerson Aparecido da Silva - - Silvana Leal da Silva e outro - Vistos. Prove Neusa
o trânsito em julgado da Ação Rescisória n. 2287073-94.2020.8.26.0000. Diga o autor. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ELIAS
ALVES FILHO (OAB 391947/SP), VIRGÍLIO GABRIEL NICÁCIO CORRÊA (OAB 382436/SP), BRUNO MOREIRA (OAB 253204/
SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
Processo 1011952-47.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - CGMP - Centro de Gestão de
Meios de Pagamento S.A. - Vistos. Defiro a penhora do veículo Renault/Clio, placas JWZ2731, em nome de Carlos Rodrigues
da Silva. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Com base no Art. 871, IV, do CPC,
dispensada a avaliação por oficial, traga a parte exequente em 05 dias o valor do veículo mediante pesquisa impressa da tabela
Fipe. Após, intime-se o(a) executado(a) da penhora e valor do bem na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente,
ficando constituído depositário (art. 841 e §§ 1o e 2o). Se requerido, promova o Cartório o bloqueio de transferência no sistema
Renajud. Serve o presente, por cópia, como mandado/carta de avaliação e intimação. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LEANDRO
FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1012238-49.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos.
Indefiro o pedido de expedição de ofícios às fintechs indicadas, pois, conforme a jurisprudência, as instituições referidas já são
alcançadas pelo sistema Sisbajud: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão
que indeferiu a expedição de ofício para Fintechs Pleito de reforma da decisão Não cabimento Sistema BACENJUD que já
abrange as Fintechs, nos termos da Resolução BACENJUD 2.0, de 12/12/2.018 Desnecessidade de expedição de ofício, uma
vez que a pesquisa pode ser feita por meio do sistema BACENJUD Decisão mantida AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2267747-85.2019.8.26.0000; Relator (a):Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 15ª Câmara
de Direito Privado; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2020; Data de Registro: 10/01/2020). Indefiro
também o pedido de pesquisa junto ao sistema SREI, porque pode ser acessado pela própria parte interessada sem intervenção
do Juízo. Também há disponível ao juízo o sistema Arisp. Diga o credor em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intimemse. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1012381-09.2018.8.26.0320 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Camila Falascina Camargo
Ramos - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Diga a parte exequente em prosseguimento, apresentando
petição com o cálculo atualizado do débito e com os requisitos do art. 524 do CPC. A petiçãointermediária deverá ser apresentada
na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. O sistema adotará a tramitação em apartado, com numeração própria. Iniciado o
cumprimento de sentença, dê-se baixa no processo junto ao sistema SAJ e oportunamente, arquive-se. Int. - ADV: SIDNEI
STUCCHI FILHO (OAB 272208/SP), DIOGENES MIZUMUKAI RODRIGUES (OAB 288514/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB
184668/SP)
Processo 1012408-55.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Francivaldo da Silva
Souza - Pan Seguros S.a. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo em vista o autor ser beneficiário da justiça gratuita, arquivemse os autos. Após publicada a presente decisão, dê-se baixa no processo junto ao sistema SAJ. Intime-se. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP)
Processo 1012408-89.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Vistos. Esclareça a parte autora, se pretende o
prosseguimento, nos termos do pedido de fls. 195 ou de fls. 201/202. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP),
MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1012648-44.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.G.C.
- Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. - ADV: GABRIELA SOMERA TEIXEIRA (OAB 391956/SP)
Processo 1012788-10.2021.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento V.V.Z. - INTIME-SE o requerente, para que no PRAZO de 5 dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção da ação. - ADV:
JOSE HENRIQUE PILON (OAB 90317/SP)
Processo 1012956-51.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Lua da Lenda Confecção e Moda Infanto
Juvenil Ltda Epp - Vistos. Fls. 368/ss defiro a anotação de penhora no rosto destes autos, conforme solicitado pelo Juízo da
1ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera - Comarca de São Paulo à fl. 376. Ao cartório para as anotações necessárias.
Comunique-se o Juízo solicitante o deferimento, por e-mail. Após, ante o silêncio do exequente, arquive-se conforme decisão de
fl. 365. Intime-se. - ADV: MÔNICA HELENE SIRE (OAB 439727/SP)
Processo 1013268-85.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Regina Teixeira
Moselli - Vistos. Além da natureza da ação (direito real), o marido da autora participou do contrato de fls. 19/20. Logo, ele
deverá integrar o polo passivo. A autora deverá emendar a inicial, regularizar a representação de Ismael e e corrigir o cadastro
processual para inclusão dele no sistema, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: WILMAR FREDERICO CASSAROTTI
NETO (OAB 353803/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º