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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022 - Página 1608

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TJSP 20/06/2022 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3529

1608

Cível; Data do Julgamento: 11/05/2020; Data de Registro: 21/05/2021). Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao
DETRAN. Fls. 238/240: Defiro a pesquisa por veículos por meio do sistema RENAJUD e pela última declaração de imposto de
renda por meio do sistema INFOJUD em relação ao executado Supermercado Ceara Ltda. Epp, CPNPJ - 51.484.111/0001-51.
Para possibilitar a expedição da carta de intimação, nos moldes dos três primeiros parágrafo das fls. 186, deverá o exequente
recolher, em 10 dias, a diferença da taxa de postagem no valor de R$ 1,10 (fls. 182/183). Intime-se - ADV: VANESSA VIEIRA
QUILES (OAB 295985/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1004903-08.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Qualivip Alimentos Ltda. Me e outro - Vistas dos autos aos executados para: (x ) regularizarem, em 15 dias, a sua representação
processual, sob pena de revelia (art. 76 e 104, § 1º do CPC). - ADV: MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP)
Processo 1005469-25.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Primeiramente, apresente o exequente cálculo atualizado do valor de seu crédito e recolha a taxa no valor de R$ 32,00,
n guia do FEDTJ, cód,434-1. Intime-se - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1005506-81.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Adão Ferreira de Abreu - Adão Ferreira de Abreu - Vistos. 1-Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 139/142, que revogou a liminar
e determinou a restituição do veículo ao agravante. Providencie a autora a restituição do veículo ao réu, no prazo de 5 (cinco)
dias, independentemente da expedição de mandado. 2-Aguarde-se a apresentação da réplica no prazo legal. Intimem-se. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), JURANDYR PEREIRA DA SILVA (OAB 358652/SP)
Processo 1005779-94.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo de Almeida Costa - Ivson de Almeida
Costa - Vistos. Diante da afetação do tema, informe a parte inventariante, se pretende a comprovação do pagamento ou isenção
do ITCMD ou aguardar a suspensão do processo até ulterior decisão do STJ. Preenchidos que se encontram os requisitos
legais, defiro o requerimento de fls.94/95, a fim de autorizar o inventariante a sacar a quantia que se encontra depositada junto
à Caixa Econômica Federal, agência 1106, conta nº 873997882, agência 1557, conta nº 000873756706 em nome do de cujus,
expedindo-se o competente alvará. Intime-se. - ADV: BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP)
Processo 1006464-38.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.G. - S.P.J.G. - Manifestem-se as
partes, em 15 dias, acerca do laudo social (fls.183/192). - ADV: EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP), CLÁUDIA
MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP), ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 1006599-50.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - M.B.S. - C.D.P.C. e outros Vistos. Cumpra-se a sentença de fls.415/419. Anote-se o novo valor da causa. Procedam os executados ao respectivo recolhimento
das diferenças das custas e despesas processuais Fls.425: manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias. Fls.436/437: anotese. Tendo em vista a cessão de crédito, regularize, a serventia, o polo ativo da presente ação, fazendo constar STRATEGI
SINGLE NAME NPL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Intime-se. - ADV: LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE
(OAB 213111/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP)
Processo 1006852-67.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos. O
artigo 334 do Código de Processo Civil determina que o juiz, ao despachar a petição inicial, designe audiência de conciliação ou
de mediação. Porém, entendo que a designação de audiência preliminar de conciliação em todos os novos processos distribuídos
é impraticável e criaria um enorme gargalo de congestionamento de processos logo em sua fase inaugural, com formação
praticamente imediata de longa pauta de audiências, afrontando o princípio constitucional da duração razoável do processo,
insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, renovado no artigo 4º do Código de Processo Civil, além de
contrariar o espírito renovador que orientou o legislador na elaboração do novo código de ritos, evidenciado pela simplificação
dos procedimentos em busca de maior celeridade processual. Desse modo, deixo de designar neste momento a audiência de
conciliação, a qual poderá ser efetivada no decorrer do processo, havendo interesse das partes. Cite-se a ré para contestar a
ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, expedindo-se, para
tanto, o instrumental necessário. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1007019-84.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.V. - - G.S.V. - Vistos. Verifico
que a ação foi endereçada a uma das Varas Cíveis da Comarca de Americana/SP e que a menor e sua genitora são residentes
e domiciliadas naquela comarca, ao passo que o genitor é do Estado do Paraná. Assim, o ajuizamento da presente ação nesta
Comarca não observa nenhuma das regras de competência previstas no Código de Processo Civil. Destarte, estando patente a
ofensa ao princípio do Juiz Natural, determino a remessa dos autos à Comarca de Americana/SP, providenciando a Serventia as
necessárias anotações. Intime-se. - ADV: KELLY PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 413998/SP)
Processo 1007086-54.2019.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Reginaldo Camargo Silveira (Representando o
espólio de Antonio Camargo Silveira) - Valter Roberto Izaltino e outro - Maria José Malavasi Haddad - Vistos. 1- Fls. 343: O
requerido Valter Roberto Izaltino informa que pediu desistência da ação de usucapião do imóvel objeto desta ação (Processo
nº 10095566-68.2020.8.26.0320) e diz que não tem interesse na manutenção da contestação apresentada nestes autos. O
autor requer o desentranhamento da contestação e respectivos documentos e exclusão do requerido do cadastro de partes (fls.
346). Defiro o pedido do autor. Desentranhe-se a contestação e documentos, tornando sem efeito, bem como exclua-se a parte
Valter Roberto Izaltino do polo passivo no cadastro informatizado. 2- Diante da notícia do falecimento do curador anteriormente
nomeado (fls. 346), nomeio, em substituição, a Dra. Nabyla Maldonado de Moura Giacopini como curadora do Espólio de
Maria Joana de Oliveira Petranza. Cite-se nos termos da decisão de fls. 259. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS SANCHEZ
MACHADO (OAB 155481/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 1007135-90.2022.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos.
Prescreve o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões
mútuas. Segundo o art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar
a transação. No caso dos autos, as partes transigiram, e requereram a homologação judicial do acordo. Assim, HOMOLOGO,
para que produza os seus regulares efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes a fls. 86/97 e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ocorrendo a transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes,
se houver (artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES
(OAB 149720/SP)
Processo 1007144-52.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Luciana Gonzales Marrafon - - Luis
Fernando Gonzales Marrafon - - Neide Gonzales Marrafon - Vistos. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anotese. Citem-se e intimem-se os confrontantes, cientificando-os que o prazo para apresentação de eventual contestação é de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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