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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022 - Página 2029

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TJSP 20/06/2022 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3529

2029

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0404/2022
Processo 0016527-26.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1006059-83.2018.8.26.0348) (processo principal 100605983.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.C.F. - - R.K.A.C. - Fls. 433/435: Ciência às partes acerca do ofício
recebido, no prazo legal. - ADV: JAIRO BARCELOS NEGREIROS (OAB 409517/SP)
Processo 0016693-58.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1006059-83.2018.8.26.0348) (processo principal 100605983.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.B.N. - Fls. 133/135: Ciência às partes acerca do ofício recebido, no
prazo legal. - ADV: JAIRO BARCELOS NEGREIROS (OAB 409517/SP)
Processo 1000256-51.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.P. - Ciência à parte interessada de
que fora expedido Mandado de Levantamento Eletrônico conforme requerido, devendo acompanhar o devido pagamento através
do extrato da conta bancária informada. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 1000467-24.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.R.M. - Parte: Monica
Aparecida dos Santos. Nº da CDA: 1340214025 - ADV: CAIO HENRIQUE CAMACHO COELHO (OAB 384361/SP)
Processo 1000712-98.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.C.L.C. - C.C.L.
- - H.L.C. - - G.L.C. e outros - Verificado nesta data que a testemunha Airton Ferreira de Souza foi contatado por diversas
oportunidades, inclusive pela patrona, mas não adentrou na sala virtual de audiência, declaro preclusa a referida oitiva.
Outrossim, verifico que a ação em tela, em especial a reconvenção, tem como objeto a nulidade da escritura publica de união
estável (fls. 200/202), bem como da procuração (fls. 204/206), de forma que entendo imprescindível a oitiva das testemunhas
instrumentais dos referidos atos notariais. Conforme consta em ambos os documentos, compareceram, como testemunhas dos
atos, Maria José do Nascimento RG nº 6.600.128-6 CPF nº 001.759.718-89 e Gabrielle Barbosa Santana RG nº 50.069.578-7
CPF nº 448.273.068-85, de modo que na forma do art. 461/CPC, determino a oitiva das referidas pessoas como testemunhas
do juízo, cabendo às partes informar nos autos os dados para intimação e encaminhamento do link de audiência. DETERMINO
ainda, seja oficiado o 2º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo/SP para que forneça os dados de qualificação do
escrevente Lucas de Oliveira Silva que acompanhou a lavratura dos referidos atos notariais visando sua intimação para que
também seja ouvido por esse juízo em audiência a fim de relatar as circunstâncias em que tais documentos foram elaborados.
Designo a audiência de instrução e julgamento em continuidade para o dia 19 de julho de 2022, às 14 horas, de forma virtual.
Cumpra-se com urgência, encaminhando-se com o ofício ora determinado cópia de fls. 200/206 dos autos. - ADV: PRISCILA DE
CARVALHO PINTO (OAB 298623/SP), ELIANE PAULA DE AMORIM (OAB 329332/SP)
Processo 1003125-21.2019.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carlos Alberto de Souza - Marcelo de
Souza - - Ederson de Souza - “Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) da expedição do formal de partilha adjudicação/
carta de sentença - termo de abertura e encerramento. Cabe aos interessados providenciar a remessa dos termos ao Registro
Público ou Tabelionato destinatário, tendo em vista que não haverá expedição física, pois tal documento origina-se de processo
eletrônico, nos termos do art. 1.273-A das NSCGJ, não havendo, assim, necessidade de comparecimento em cartório para
retirada”. - ADV: MARIO DE OLIVEIRA MOCO (OAB 283786/SP)
Processo 1004557-75.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.O.S. - M.C.P. - Fls. 285: Manifestese o requerido acerca dos documentos juntados pela parte autora, prazo de 15 dias. - ADV: CLOTILHO DE MATOS FILGUEIRAS
SOBRINHO (OAB 332420/SP), ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP)
Processo 1004723-44.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - S.M.L. - Diga a parte autora acerca dos documentos juntados. - ADV: SIRLANE DE FREITAS (OAB 321558/SP)
Processo 1004849-26.2020.8.26.0348 - Tutela Cível - Exoneração - R.F.M. - G.S.M. - Ciência à parte interessada de que fora
expedido Mandado de Levantamento Eletrônico conforme determinação de fl. 390, devendo acompanhar o devido pagamento
através do extrato da conta bancária informada. - ADV: ANTONIO CARLOS FREITAS SOUZA (OAB 303465/SP), EDILSON
CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 407199/SP), CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 1005631-62.2022.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.P.S. - - T.R.P. - Vistos. Trata-se de ação de
DIVÓRCIO CONSENSUAL ajuizada por T. R. P. e J. P. S., processo de jurisdição voluntária pelo qual as partes requerem
a homologação de acordo sobre o divórcio e partilha de bens/dívidas. Renunciam a prestação de pensão alimentícia para
si, por possuírem meios próprios de subsistência. Estabelecem a guarda unilateral materna, as visitas livres e o valor da
pensão alimentícia a ser prestada pelo genitor. Voltará a mulher a usar o nome de solteira. DEFIRO a gratuidade judiciária
aos requerentes. Anote-se. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo
celebrado entre as partes (fls. 01/05), que se regerá pelas cláusulas e condições lá fixadas. Outrossim, DECRETO O DIVÓRCIO
DO CASAL, nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº. 66/2010. Por
conseguinte, julgo extintA a presente ação, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Diante da
preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. Esta sentença servirá como mandado de averbação e ofício de
“cumpra-se” ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Mauá, Estado de São Paulo, para que se
proceda à margem do assento de casamento das partes, matricula 119107 01 55 2019 2 00297 095 0087514-27, à necessária
averbação, sendo que a ex-cônjuge voltará a adotar o nome de solteira. Expeça-se o termo de guarda definitivo, ficando o
advogado responsável pelo comparecimento da parte em Cartório, portando documento de identidade original e legível. Nos
termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, desnecessária a expedição do Formal de Partilha
ou Carta de Sentença por esta serventia, podendo o(a) advogado(a) das partes, submeter o exame do processo junto ao
Tabelião de Notas competente para sua formação. Em sendo os autos digitais, deverá franquear-lhe o acesso ao processo
digital eletrônico. Não obstante, esta sentença servirá como formal/carta de sentença constituído(a) por peças destes autos
para fins de registro junto às repartições competentes, o(a) qual mando que se cumpra e guarde tão inteiramente como dele
se contém e declara, rogando às autoridades deste país que lhe deem inteiro cumprimento e justiça. Consigno que eventual
descumprimento poderá ser executado mediante a apresentação da presente sentença de homologação, acompanhada do
termo de acordo, porquanto valerá como título executivo judicial. Cumpridas as formalidades legais, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. P. I. C. - ADV: SIRLANE DE FREITAS (OAB 321558/SP)
Processo 1006207-89.2021.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - R.O. - M.E.S.O. - Ciência à autora de Alvará pág.
177 disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: LILIAN HISSAE NIHEI DE LIMA (OAB 205041/SP)
Processo 1007695-16.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.E.F.R. - Parte: Deyvid Kevilly
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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