TJSP 20/06/2022 - Pág. 413 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3529
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Processo 1041298-77.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Luiz Carlos Donati - - Luciana
Avila Leal de Meirelles Donati - No prazo de 05 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta
AR DIGITAL (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1 (R$ 27,10), sendo uma diligência para cada réu. ADV: MARCELO LAURINDO PEDRO (OAB 268284/SP)
Processo 1041729-14.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio do Edificio
The World Executive Flat - Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. - ADV:
ROBERTO LORDANO JUNIOR (OAB 459227/SP)
Processo 1043452-15.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Allianz Saúde S/A Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: ANTONIO CENIZE GALEGO
(OAB 84937/SP), ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE (OAB 130337/SP)
Processo 1046503-87.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas
Gabriel de Souza Senhorinho - LC Administração Financeira, Participações Societárias e Holding Ltda. - - Jacober Servicos
Administrativos Ltda e outros - Vistos. Fls. 106/118: contestação pelas rés - Libra Consultoria de Valores Mobiliarios Ltda; LTW
Gestão Financeira e Consultoria de Ensino Ltda; Libra Gestão de Recursos Ltda.; LTW Invest Prime Ltda.; Britlins Participações
Ltda.; LC Administração Financeira, Participações Societárias e Holding Ltda.; Spacesheep Servicos de Marketing, Divulgacao e
Promocao Ltda; Spacesheep Servicos de Marketing, Divulgacao e Promocao Ltda e CL Administração Financeira, Participações
Societárias e Holding Ltda.. Fls. 169/184: contestação pela ré Jacober Serviços Administrativos Ltda. Certifique a Serventia
se decorrido o prazo para oferta de resposta pela corré RFM Financial Services Eireli, citada às fls. 97. À z. Serventia para
cumprimento. Sem prejuízo, ao autor para réplica. Intime-se. - ADV: PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP), FELIPE
PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), GUSTAVO MORAES DE OLIVEIRA (OAB 382763/SP)
Processo 1047549-19.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zeny Santos da Silva - Banco
Paraná S/A - Fls. 331: nada a deliberar, ante a sentença proferida, transitada em julgado. Ao arquivo, fazendo-se as devidas
anotações. - ADV: CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP), JÚLIO CÉSAR MELO KRUEGER (OAB 85396/PR), RICARDO
RONDINELLI MENDES CABRAL (OAB 36391/PR), ALINE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 363154/SP), EDUARDO MELLO (OAB
19252/PR)
Processo 1050946-62.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos. Fls. 403: defiro novo bloqueio on line de valores por meio do sistema
SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil, em face do executado Gabriel Souza Sanches. No
que tange à empresa executada, deixo de proceder à tentativa de bloqueio de ativos financeiros, visto que, ao inserir o número
de CNPJ informado junto à funcionalidade SisbaJud, verifica-se que a parte não possui vínculo com instituição financeira
associada, impossibilitando a protocolização da ordem, conforme extratos que seguem. Deverão as partes se atentar às peças
extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s)
executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do
artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo
o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se
e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento,
requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente
frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que
dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha
advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida
a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos
valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeçase Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação
dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e
manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Ciência à Defensoria Pública, observando-se suas prerrogativas de intimação. Intime-se. ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1052507-48.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito de
Compras São Paulo Spe S/A - Vistos. Fls. 242/243: anotado. Ao arquivo, nos termos da decisão de fls. 239. Intime-se. - ADV:
CAMILA DE MATOS MANSUR (OAB 301437/SP), TANIA MOREIRA (OAB 461364/SP)
Processo 1056297-40.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Gibraltar - Darwin Sallas Dib - Vistos. Fls. 340/345 : em observância ao artigo 10, do Código de Processo Civil, manifeste-se o
exequente, em 05(cinco) dias. Intime-se. - ADV: FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB 344210/SP), RICARDO SANTORO DE
CASTRO (OAB 225079/SP)
Processo 1060208-26.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Xiv Bis Para expedição de mandado de penhora e avaliação, deve a parte exequente complementar o recolhimento das despesas de
condução do Oficial de Justiça, considerando que o valor no exercício de 2022 é de R$ 95,91 por ato - ADV: CLAUDIA CAPPI
(OAB 56317/SP)
Processo 1061184-62.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - 1- Retirese a tarja de segredo de justiça, pois que inexiste causa autorizadora do sigilo processual, nos termos do artigo 189 do Código
de Processo Civil. A regra é a publicidade dos processos judiciais e esta deverá ser seguida. 2- Ante a regular constituição em
mora do(a) devedor(a) (fls. 52/54), defiro a liminar de busca e apreensão do(s) bem(ns) indicado(s) na petição inicial (fls. 01/07).
Cumprida a liminar de apreensão do(s) veículo(s), o(a) réu(ré) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar o débito, sob pena de
consolidação da propriedade do bem no patrimônio do(a) credor(a) fiduciário(a), nos termos do artigo 3º, §§1º e 2º do Dec. Lei
nº 911/69, redação da Lei 10.931/04. Outrossim, efetivada a medida liminar, cite-se o(a) réu(ré) para apresentar resposta, no
prazo de 15 (quinze) dias (artigo 3º, §§ 2º e 3º do Dec. Lei nº 911/69, redação da Lei 10.931/04), sob pena de se presumirem
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. À z. Serventia, para cumprimento. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1061207-08.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Alto das Perdizes
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida no valor de R$
377.894,84, acrescida de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento. O pagamento da dívida em referência
deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil. No
mesmo prazo, deverá(ão) o(a)(s) executado(a)(s) recolher(em) as custas relativas à satisfação do débito, conforme previsão
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