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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 - Página 1298

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TJSP 21/06/2022 - Pág. 1298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3530

1298

328945/SP)
Processo 1006430-16.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - A.C.F.I. Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa para inclusão do executado no cadastro de inadimplentes.
- ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1006460-51.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Parque Jaguaripe - Vistos.
Pp. 137/139: Citem-se os requeridos Agenor e Sirnalva, por carta, conforme requerido e nos endereços informados. Int. - ADV:
MARIA SILVIA KOZLOVSKI ROISSMANN (OAB 153526/SP)
Processo 1006460-85.2020.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Valdevino Oliveira de Souza
- Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação proposta por Valdevino
Oliveira de Souza contra Leandro Munhoz da Silva e Gabriela da Silva Farias, para declarar rescindido o contrato de locação
(fls.06/07) e condenar os requeridos a pagar ao autor os aluguéis e respectivos encargos previstos em contrato, no período
de março de 2020 até a data da desocupação (27/11/2020-fls.31),corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça de São Paulo com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a partir de cada vencimento, até o efetivo pagamento.
Condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, e dos honorários
advocatícios que arbitro em que 10% do valor da condenação, suspendendo-lhes o pagamento, caso estejam acobertados pelo
benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei
13.105/15). Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, nos
termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Promova a serventia
o desentranhamento das peças sigilosas insertadas nos autos de forma indevida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe, providenciando a serventia a queima de eventual guia, certificando-se (Provimento CG nº
01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). P.R.I.C. - ADV: ANA LUCIA DE REZENDE C RUDGE (OAB 122622/SP)
Processo 1006903-75.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Acepil Comercial e Importadora Ltda
- Vistos. Pp. 266/267: Razão assiste à credora em sua manifestação. Primeiramente, certifique a serventia o decurso do prazo
para impugnação acerca do valor fixado para a motocicleta, ante a certidão positiva do oficial de justiça de p. 250. Após,
proceda-se a alienação do bem, através de leiloeiro oficial (conforme requerido no item 2 de p. 204), mister para o qual nomeiase a empresa GilsonKeniti Inumaru Leiloeiro Oficial Oficie-se, encaminhando senha de acesso aos autos e requisitando a
designação de datas para a realização do leilão, com as devidas providências. Desde já fixo a comissão do leiloeiro em 5% do
valor da venda, a ser paga pelo arrematante, circunstância que deverá necessariamente constar do edital, bem como deverá
constar, também, os termos do artigo 887 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Defiro ainda, o leilão eletrônico. Int. ADV: ALESSANDRA SALEWSKI (OAB 344149/SP)
Processo 1007220-97.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. Pp. 96/97:
Diante do comparecimento do executado aos autos, dou-o por citado nesta data. Proceda a serventia as devidas anotações, no
sistema, quanto ao patrono constituído. No mais, cumpra-se o que determinado à p. 89, §3º, bem como aguarde-se o decurso do
prazo para pagamento ou oposição de embargos à execução. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1007327-49.2018.8.26.0292 - Monitória - Compra e Venda - Iara Braz - Vistos. P. 207: Defiro. Expeça a serventia
edital para citação do co-requerido, nos termos do despacho de p. 37. Int. - ADV: OLDEMAR GUIMARAES DELGADO (OAB
91462/SP)
Processo 1007367-60.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - S.A.L.C. - Fls. 111 - Ficam as
partes intimadas de que a perícia foi designada para o dia 13 de julho de 2022 às 9h00, para início da produção da prova (CPC,
art. 474) com a realização de Vistoria Técnica a ser realizada no imóvel sub judice, sito a Avenida Joaquim Machado de Lima,
843, Jd. Nova Esperança, CEP: 12.300-000, Cidade: Jacareí, Estado: SP. - ADV: JORGE ALFREDO CESPEDES CAMPOS
(OAB 311112/SP)
Processo 1007552-64.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucimar Theodoro Pinto
Reis da Silva - Vistos. Esclareço ao autor que a prestação jurisdicional se encerra com a prolação da sentença.Certifique a
serventia o trânsito em julgado da sentença. Pp. 396/399: Ciência ao autor. Pp. 400/401: Comprove o INSS o pagamento do
mês mencionado, em 10 dias. Após, havendo interesse em dar início à fase de cumprimento de sentença, deverá ser distribuído
incidente de “cumprimento de sentença” pelo sistema digital (código da movimentação 156), devendo-se incluir as principais
peças da fase de conhecimento (necessariamente a petição inicial, a contestação, a sentença, eventuais acórdãos e certidão
de trânsito em julgado). Em seguida, deverá a serventia cadastrar o nome do executado e de seu procurador no incidente.
Esclareço ao credor que todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente
de “Cumprimento de Sentença”, pois lá prosseguirá a cobrança. Int. - ADV: ROBERTA MELLO JUVELE (OAB 327911/SP)
Processo 1007749-53.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Priscila Letícia
Garcia Siqueira - Luiz Guilherme Neres da Silva e outros - Providencie o autor, em 05 dias, o recolhimento equivalente a
3 (R$48,00) taxa(s) de pesquisa(s), para que as pesquisas de endereço, em nome de Maria Cicera da Silva, possam ser
realizadas. (Código 434-1) - ADV: HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP), MARIO MARCIO DE ANDRADE FERREIRA
(OAB 346759/SP)
Processo 1008091-30.2021.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Juliana Machado Bueno - - Sergio dos Santos
Silva - Paraiso Jacarei Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca dos ARs
negativos juntado aos autos, bem como assinado por terceira pessoa à p. 100, no prazo de 5 dias. - ADV: JOANINHA IARA
TAINO (OAB 66524/SP), LUIZ ANTONIO LEITE PEREIRA JUNIOR (OAB 344533/SP)
Processo 1008113-88.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Zelia Altino de Oliveira
Soares - Paraná Banco S/A - - Banco C6 Consignado S/A e outros - Ante o exposto, revoga-se a tutela de urgência deferida
(fls.116/117) e julga-se improcedente o pedido formulado por Zélia Altino de Oliveira Soares contra Paraná Banco S.A., com
apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condena-se a autora ao pagamento
das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, e de honorários advocatícios que arbitro em R$1.000,00,
suspendendo-se a exigibilidade da verba, caso esteja acobertada pelo benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista
no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Respeitados os limites mínimo e máximo, o
preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc.
II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe, providenciando a serventia a queima de eventual guia, certificando-se (Provimento
CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). P.R.I.C. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), SÉRGIO
NASCIMENTO (OAB 193758/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR)
Processo 1008322-91.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO - Mario Nilton Pinto Werneck - Vistos. Pp. 511/513: Ciência à credora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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