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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 - Página 1305

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TJSP 21/06/2022 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3530

1305

Mandados a devolução do mandado de busca e apreensão, independentemente de cumprimento. Transitada em julgado, feitas
as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento
CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento
das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. PRIC. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 1001970-49.2022.8.26.0292 - Monitória - Espécies de Contratos - Iesus Emmanoel Ahern - Vistos. Novamente,
providenciem as partes a regularização do acordo juntado aos autos às pp. 34/36, o qual deve estar assinado por ambas as
partes e seus respectivos procuradores constituídos nos autos e com procuração juntada no processo, pois, ao que parece, o
requerido não está regularmente representado no feito. Prazo: 15 dias. Regularizados, tornem conclusos para apreciação do
pedido de homologação. Int. - ADV: GUILHERME SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 364495/SP)
Processo 1001985-18.2022.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Liminar (nº 1004918-79.2011.8.26.0577 - Juízo de Direito
da 8ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos-SP) - Locaza Comercio de Equipamentos Ltda M.e. - Vistos. Devolva-se
à origem, como requerido. Int. - ADV: JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO (OAB 234908/SP), KATIA CORREA LANZILOTTI
(OAB 302068/SP)
Processo 1001993-97.2019.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sueli dos Santos Oliveira - Vistos. Cobre a
serventia, com urgência, via e-mail institucional, a Central de Mandados, a devolução do mandado de pp. 334/335, devidamente
cumprido. Int. - ADV: ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 286406/SP)
Processo 1002055-35.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação Valeparaibana de Ensino
- Vistos. HOMOLOGO o acordo das partes (pp. 65/67) para que produza seus regulares efeitos legais e jurídicos. Aguarde-se o
integral cumprimento em CARTÓRIO. Proceda a serventia as devidas anotações, no sistema, quanto a patrona do executado (p.
67). Ficará esta execução suspensa até que o acordo seja cumprido ou até que haja eventual pedido de prosseguimento, pelo
credor (art. 922, CPC). Anote a serventia o código 61160 (Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado)
na movimentação. Decorrido o prazo para o cumprimento integral do acordo, manifeste-se o credor em 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação, sob pena de ser presumido o cumprimento com a consequente extinção do incidente.
Intimem-se. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 1002073-37.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CHIMENA COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA
ME - Paulo Sergio da Rocha Correa Fernandes - Vistos. Novamente, atente-se a serventia ao integral cumprimento do despacho
de p. 361. Não obstante o lançamento da restrição “penhora” no Renajud, deverá ser tornado, por TERMO, a penhora. Expeça a
serventia. Após, ante a ausência de impugnação (p. 371), providencie a serventia o necessário à realização do leilão, conforme
JÁ DETERMINADO à p. 361, último parágrafo. Int. - ADV: THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP), EDERKLAY
BARBOSA ITO (OAB 193352/SP), EDUARDO D’AVILA (OAB 185625/SP)
Processo 1002118-60.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camila
Mayara dos Anjos Lobo - Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação,
ainda que de modo virtual, principalmente o requerido, ante o interesse da autora manifestado à p. 184. No mesmo prazo, sob
pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de
cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzilas, observando-se que provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas. A justificativa e os esclarecimentos
sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois
só assim será possível analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no caso concreto, a prova pleiteada. Provas que
não versem sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos circunstanciais, não serão deferidas. Caso
pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as partes,deverãoapresentar seus respectivos
róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome, endereço, endereço eletrônico, RG, CPF ), também em
dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de rol possibilitará a pronta designação da
audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos
serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo. Esclareça-se às partes que, para um mesmo fato, não serão
ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anota-se que caberá aos advogados informar
ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do artigo 455
do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo prazo indicado, certifique-se e voltem. Int. - ADV:
DEBORA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 360171/SP)
Processo 1002158-42.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Iracema Zacarias de Souza
Silva - Banco Pan S/A - - Banco Mercantil do Brasil S/A e outro - Vistos. Expeça a serventia, com urgência, carta AR para citação
da co-requerida Luciene, para o endereço constante na exordial, e nos termos da decisão de pp/ 44/45. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/RJ), CARLOS MAGNO NARCISO JÚNIOR (OAB 147026/MG), FELIPE
D’AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 475175/SP), THIAGO DE OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 445225/SP)
Processo 1002242-43.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabio de Paula
Pereira dos Santos - Roberto Moreira Rodrigues - Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização
de audiência de conciliação, ainda que de modo virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas
que eventualmente pretendam produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base
nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas
desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova
pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar
a necessidade de se verificar a pertinência, no caso concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a matéria
colocada em debate nos autos, mas digam com fatos circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir prova oral,
cuja análise da pertinência ainda será verificada, as partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua
completa qualificação, contendo nome, endereço, endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de
deferimento da prova, a apresentação imediata de rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha
processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que
atuam no processo. Esclareça-se às partes que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo
357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anota-se que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas
que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus
respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo prazo indicado, certifique-se e voltem. Int. - ADV: LUANE APARECIDA SERRA DA
SILVA (OAB 364538/SP), MATHEUS SANT ANA GOMES (OAB 468501/SP), MOISES GOMES NETO (OAB 352782/SP)
Processo 1002265-23.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Mandato - Monique Fernanda de Siqueira Silveira Espólio de Antonio Carlos Lucio - Vistos. Certifique a serventia o integral cumprimento da decisão de p. 285, providenciando/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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