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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 - Página 1330

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TJSP 21/06/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3530

1330

Guimarães - Vistos. Homologo o acordo das partes (pp.158/161) para que produza os efeitos jurídicos e legais. Expeça-se
MLE em favor do credor dos valores bloqueados nos autos, conforme acordado entre as partes. Quanto à previdência privada
encontrada em nome do executado, comprove o credor o encaminhamento do ofício expedido as p.153 em dez dias e aguardese a resposta. Int. - ADV: MARIANA CARVALHO GONÇALVES DE PINHO (OAB 376794/SP), RENATA PEREIRA BEDNARSKI
(OAB 203116/SP)
Processo 0002348-22.2022.8.26.0292 (processo principal 0014418-91.2010.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Ronaldo Malaquias Pereira - Fica o credor intimado a apresentar o cálculo que entender
devido, no prazo de dez dias. - ADV: SILVIO DAMASCENA FERREIRA (OAB 440184/SP)
Processo 0002449-30.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1006269-74.2019.8.26.0292) (processo principal 100626974.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - MERCABENCO MERCANTIL E ADMINISTRADORA
DE BENS E CONSÓRCIOS LTDA. - Drg Comercio Automotivo Ltda - Vistos. Manifeste-se o credor acerca da impugnação
apresentada, em cinco dias. Int. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP),
DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 0002542-22.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1003391-16.2018.8.26.0292) (processo principal 100339116.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Andrea do Vale Feitosa
Santos - Fica a credora intimada a se manifestar acerca se concorda com os cálculos apurados pelo INSS (pp. 48/63), no prazo
de 15 dias. - ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP), ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/
SP)
Processo 0002777-57.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1003557-14.2019.8.26.0292) (processo principal 100355714.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Helio dos Santos - Vistos. Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, fica a parte devedora intimada a recolher,no prazo de 5 dias,a terceira parcela da taxa judiciária, calculada à
base de1% sobre o valor despendido para a satisfação do débito, nos termos do artigo4º, incisoIII,daLei Estadual nº 11.608/03,
utilizando para tantoa guia DARE-SP-código 230-6. No silêncio, intime-se a parte devedora pessoalmente(via postal)para que
efetue o pagamento do valor referido no parágrafo acima, anotando-se quedecorridos 60 dias de sua intimação sem que ocorra
a satisfação (conforme estabelecido no §2º do artigo1.098 das NSCGJ) deverá a serventia providenciar a inclusão do débito
no Sistema da Dívida Ativa DAS (Decreto Estadual nº61.141/2015; Ofício PR-3.G.RSR nº 140/2016). Providencie a serventia o
integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento,
confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Transitada esta em
julgado, expeça-se certidão de objeto e pé para os fins pretendido pelo credor e, com as comunicações e anotações de praxe,
arquivem-se (Códigos 61615 - Extinção e 22 - Baixa Definitiva). Int. - ADV: HELIO DOS SANTOS (OAB 419926/SP)
Processo 0002839-29.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1006327-14.2018.8.26.0292) (processo principal 100632714.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcelo Albino de Siqueira - Vistos. Defiro a
expedição de ofício, devendo o credor providenciar o encaminhamento. Int. - ADV: VITOR ANTONIO DA SILVA DE PAULO (OAB
360501/SP)
Processo 0002992-62.2022.8.26.0292 (processo principal 0009566-19.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Reis da Silva - Vistos. 1. Defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Certifique-se no processo principal. Cadastre o nome do procurador do executado no sistema.após, intime-se a parte devedora,
para:2.1. cumprir a sentença (art. 513, § 2º, CPC), devendo efetuar o pagamento voluntário do débito acrescido de custas, se
houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523), sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado, cada um, de dez por
cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o remanescente, caso o pagamento seja parcial (§ 2º);2.2. apresentar, querendo,
impugnação independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo
supra caso não haja pagamento voluntário (art. 525). Int. - ADV: SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP),
BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 0003271-48.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1000358-13.2021.8.26.0292) (processo principal 100035813.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Cesira Papera - BANCO BRADESCO
S.A. - Vistos. 1. Defiro o processamento do cumprimento de sentença. Certifique-se no processo principal. Cadastre o nome do
procurador do executado no sistema.Intime-se a parte devedora, para:2.1. cumprir a sentença (art. 513, § 2º, CPC), devendo
efetuar o pagamento voluntário do débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523), sob pena de
acréscimo de multa e honorários de advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o remanescente,
caso o pagamento seja parcial (§ 2º);2.2. apresentar, querendo, impugnação independentemente de penhora ou nova intimação,
no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo supra caso não haja pagamento voluntário (art. 525). Int. - ADV:
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/
SP)
Processo 0003655-11.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1008553-89.2018.8.26.0292) (processo principal 100855389.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - JOELCIO DE ASSIS MARINS - Vistos.
Determino ao(à) credor a correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão
do executado no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: SIRLENE APARECIDA TEIXEIRA SCOCATO TEIXEIRA (OAB 224490/SP),
SERGIO ROBERTO SCOCATO TEIXEIRA (OAB 227216/SP)
Processo 0003658-63.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1011205-45.2019.8.26.0292) (processo principal 101120545.2019.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Polyana Aparecida
dos Santos Reis - Vistos. Certifique nos autos principais a distribuição deste incidente. Anote-se, no sistema informatizado, o
nome do executado. Após, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar conta de liquidação, nos termos da sentença
e do v. acórdão. Apresentada a conta, intime-se a credora para dizer se concorda com os cálculos apurados, no prazo de 15
dias. Int. - ADV: ANDREIA CAPUCCI (OAB 213130/SP), FREDERICO WERNER (OAB 325264/SP)
Processo 0003906-97.2020.8.26.0292 (processo principal 1003035-21.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - João Batista de Resende - Benedito Ferraz da Silva - Vistos. Primeiramente, intime-se o executado para
que pague o débito apontado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523), sob pena de acréscimo de multa e honorários
de advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o remanescente, caso o pagamento seja parcial
(§ 2º) ou apresente, querendo, impugnação independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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