TJSP 21/06/2022 - Pág. 1645 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
1645
Processo 0001381-59.2022.8.26.0297 (processo principal 1005886-13.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Promoção / Ascensão - Marisa de Fatima Silva - Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Intimem-se. - ADV: EVERSON FAÇA MOURA
(OAB 191131/SP)
Processo 0001513-19.2022.8.26.0297 (processo principal 1008947-76.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Alaide da Silva Ferreira - Telefonica Brasil S.A. - Intime-se a executada para que, no prazo de 10 dias, efetue o
pagamento da taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 159,85, sob pena de expedição de certidão para inscrição na
Dívida Ativa do Estado. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES
(OAB 315644/SP), JÚNIOR BARRIENTOS MONTEIRO DE SOUZA (OAB 441595/SP)
Processo 0001515-86.2022.8.26.0297 (processo principal 1000266-83.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - José Evangelista Filho - Telefonica Brasil S.A. - Intime-se a executada para que, no prazo de 10 dias, efetue
o pagamento da taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 159,85, sob pena de expedição de certidão para inscrição na
Dívida Ativa do Estado. - ADV: DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/
SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0001538-32.2022.8.26.0297 (processo principal 1005998-79.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Equivalência salarial - Alecio Buso - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o valor executado. Se
a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie, a parte-exequente, o cumprimento
do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009,
art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso a Fazenda Pública não concorde
com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do
Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor
que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º). Em havendo
impugnação, pela Fazenda, a respeito do valor executado, ao ilustre Contador Judicial. Se as partes concordarem com o
cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao
cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº
12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso, fica prejudicada
a impugnação. Caso não haja concordância das partes com o cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes para se
manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a
impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 0001558-23.2022.8.26.0297 (processo principal 1008047-93.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Gilda Maria Donda Grigolin - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Intime-se a executada para que, no
prazo de 10 dias, efetue o pagamento da taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 159,85, sob pena de expedição de
certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCO
AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP)
Processo 0001559-08.2022.8.26.0297 (processo principal 1008048-78.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Juraci Grigolin - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Intime-se a executada para que, no prazo de
10 dias, efetue o pagamento da taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 159,85, sob pena de expedição de certidão
para inscrição na Dívida Ativa do Estado. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCO AURELIO
TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP)
Processo 0001561-75.2022.8.26.0297 (processo principal 1006918-53.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Equivalência salarial - Daiane Erica Ribeiro Azevedo - Posto isso, indefere-se o requerimento formulado pela parte executada,
em fls. 10/12. Intimem-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES
(OAB 345062/SP)
Processo 0001575-59.2022.8.26.0297 (processo principal 1006742-74.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Valentim Flavio Gerete - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda
com o valor executado. Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie, a parteexequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno
valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso a Fazenda
Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe
o art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já,
declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º).
Em havendo impugnação, pela Fazenda, a respeito do valor executado, ao ilustre Contador Judicial. Se as partes concordarem
com o cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá, então, a parte-exequente, providenciar
ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº
12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso, fica prejudicada
a impugnação. Caso não haja concordância das partes com o cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes para se
manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a
impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 0001577-29.2022.8.26.0297 (processo principal 1006921-08.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Madalena Aparecida da Silva Gomes - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer
se concorda com o valor executado. Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie,
a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de
pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso
a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do
que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá,
desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art.
535, §2º). Em havendo impugnação, pela Fazenda, a respeito do valor executado, ao ilustre Contador Judicial. Se as partes
concordarem com o cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá, então, a parte-exequente,
providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno
valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso,
fica prejudicada a impugnação. Caso não haja concordância das partes com o cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes
para se manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também,
sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º