TJSP 21/06/2022 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
1736
Processo 1005068-12.2022.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.O.G. - - V.R.O. - Vistos. Defiro
à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Possível se faz a cumulação do pedido de fixação de guarda e
regulamentação de visitas, com o pleito de alimentos, desde que o feito siga pelo procedimento comum. Isto posto , providencie
a serventia do juízo a retificação da classe processual dos autos junto ao sistema ESAJ para que conste como Procedimento
Comum . Em vista dos elementos de convicção trazidos até aqui ao processo, fixo alimentos provisórios, em favor da filha dos
litigantes, no valor de 50% do salário mínimo nacional. Os provisórios são devidos a partir da citação do réu. Defiro ainda a
guarda provisória da criança A.L.O.G. à sua genitora, regularizando a situação fática existente desde o nascimento da criança.
Designo audiência de conciliação junto ao CEJUSC de Jaú para o dia 29 de setembro de 2022, às 09:30 horas a qual será
realizada na modalidade virtual utilizando o aplicativo Microsoft Teams, sendo acessível inclusive através de dispositivos móveis
(celular smartphone ou tablet), desde que tenham recursos de vídeo e áudio habilitados e que estejam conectados à internet. As
partes deverão informar os seus e-mails pessoais e de seus advogados para envio do link de acesso à audiência virtual, o qual
será oportunamente enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Cite-se o requerido com as advertências legais.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência e a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fiquem as partes cientes de que
o comparecimento/participação na audiência é obrigatório. Intime-se. Jaú, 20 de junho de 2022. - ADV: THAÍS LUCATO DOS
SANTOS (OAB 243621/SP)
Processo 1005984-85.2018.8.26.0302 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Daniel Fernando Gasparoto Mazetto - - Alcides
Roberto Gasparotto Mazetto - - Beatriz Gasárotto Mazetto - - Ana Lúcia Gasparotto Mazetto - Vanderlei Jesus de Castro - Emerson Ricardo de Castro e outros - Vistos. Nos termos do pedido de fls. 230 dos autores, defiro o prazo complementar de
30 dias para a realização das diligências necessárias. Int. - ADV: EGISTO FRANCESCHI NETO (OAB 229432/SP), NELSON
CASEIRO JUNIOR (OAB 204985/SP)
Processo 1008515-81.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Bela Vista - Willian Martins Coelho - - Rafaela Aparecida Pinheiro - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistas dos autos ao
exequente: aguarda manifestação no prazo de 05 dias, em prosseguimento, sob pena de suspensão dos autos, nos termos do
artigo 921 do CPC. - ADV: GUILHERME REGIS MACEDO (OAB 451440/SP), GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/
SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2022
Processo 0001975-29.2020.8.26.0302 (processo principal 1001755-19.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Evandro Marcos Moratelli - Rodrigo Pereira da Silva e outro
- Vistos. Diante da recusa da parte exequente à proposta de acordo dos executados, nos termos do pedido de fls. 89, defiro o
pedido de bloqueio de veículos por meio do sistema RENAJUD. Providencie-se. Efetivado o bloqueio, manifeste-se o autor em
prosseguimento. Int. - ADV: PAULO JOSÉ DO AMARAL (OAB 329640/SP), GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/
SP), CÍCERO ROMÃO BATISTA MARCOANTONIO (OAB 379031/SP)
Processo 0002691-85.2022.8.26.0302 (processo principal 1010119-43.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Roseneide Aparecida Giffú da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MINEIROS DO TIETÊ - Vistos. Cuida-se de Cumprimento de Sentença no qual PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
DO TIETÊ opôs IMPUGNAÇÃO alegando, em síntese, excesso de execução (fls.31/35), oportunidade em que apresentou o
valor que entendeu devido (R$ 40.439,68). Recebida a impugnação, a credora, concordou com os valores apresentados pelo
executado (fls. 46). É a síntese do necessário. Diante da concordância manifestada pela exequente, HOMOLOGO para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pelo executado , devendo a execução prosseguir
pelo valor apontado às fls. 31/35, ou seja, R$ 40.439,69. Sucumbente, CONDENO a impugnada ao pagamento de honorários
advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo executado , com fundamento no artigo 85, § 2º,
do Código de Processo Civil, observando as disposições atinentes à gratuidade processual concedida à exequente. Compete à
parte exequente providenciar o peticionamento eletrônico do Ofício Precatório em atendimento ao Comunicado SPI nº 64/2015
publicado no DJE, tendo em vista a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de
São Paulo a partir de 01/07/2015 (comunicado DEPRE 394/2015). Prazo: 30 dias. Intime-se. Jaú, 20 de junho de 2022. - ADV:
JOSE CARLOS CAMPESE (OAB 42788/SP), FELIPE SLIKTA PADILHA (OAB 374966/SP)
Processo 0002695-25.2022.8.26.0302 (processo principal 1010119-43.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Jose Carlos Campese - PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS DO TIETÊ - Vistos. Cuida-se de Cumprimento
de Sentença no qual PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS DO TIETÊ opôs IMPUGNAÇÃO alegando, em síntese, excesso
de execução (fls.26/30), oportunidade em que apresentou o valor que entendeu devido (R$ 6.065,95). Recebida a impugnação,
o credor, concordou com os valores apresentados pelo executado (fls. 41). É a síntese do necessário. Diante da concordância
manifestada pela exequente, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado
pelo executado , devendo a execução prosseguir pelo valor apontado às fls. 26/30, ou seja, R$6.065,95 . Sucumbente,
CONDENO o impugnado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o proveito econômico obtido
pelo executado , com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Compete à parte exequente providenciar o
peticionamento eletrônico do Ofício Precatório em atendimento ao Comunicado SPI nº 64/2015 publicado no DJE, tendo em vista
a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo a partir de 01/07/2015
(comunicado DEPRE 394/2015). Prazo: 30 dias. Intime-se. Jaú, 20 de junho de 2022. - ADV: FELIPE SLIKTA PADILHA (OAB
374966/SP), JOSE CARLOS CAMPESE (OAB 42788/SP)
Processo 0010116-08.2018.8.26.0302 (processo principal 1008192-76.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Avícola Santa
Cecília Ltda - Edson Bertanha e outro - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas finais em aberto, no valor de R$
159,75 - (Cento e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos). - ADV: MOACIR BELTRAME (OAB 121836/SP), PAULO
AFONSO DE SOUZA SANT’ANNA (OAB 35273/PR), PAULO AFONSO DE SOUZA SANT’ANNA (OAB 402842/SP)
Processo 1000306-31.2014.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - CELINA ROSARIA RAMOS MARTIMIANO Vistas dos autos ao inventariante: manifestar-se, em 05 dias, em prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: ADRIANO
FRANCISCHINI DA SILVA (OAB 285997/SP)
Processo 1000409-62.2019.8.26.0302 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.J.M. - Vistas dos
autos ao requerente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
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