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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 - Página 1796

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TJSP 21/06/2022 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3530

1796

e Infoseg. 9.5- Juntado(s) o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s), intime-se o exequente para se manifestar em prosseguimento
no prazo de 15 dias. 9.6- É dever do(a)(s) autor(a)(es)(s) indicar com precisão o(s) endereço(s) a ser(em) diligenciado(s),
bem como recolher as despesas de citação para cada diligência requerida. 9.7- A citação por edital somente será cabível
se infrutíferas todas as tentativas de localização da parte, inclusive mediante requisição judicial de informações sobre seu
endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (arts. 256, §3º, e 830 do CPC). 10- Vale
dizer que a alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode
ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Portanto, para dar respaldo ao
pedido, cabe ao interessado apresentar a última declaração de imposto de renda (versão completa) ou, se isento, os 03 últimos
contracheques e, se aposentado, o Histórico de Créditos fornecido pelo INSS ou autarquia previdenciária equivalente referente
aos últimos 03 meses, sob pena de indeferimento (art. 99, §2º, do CPC). A documentação sobre a situação econômico-financeira
da parte poderá ser juntada na categoria documentos sigilosos para garantir sigilo contra terceiros. 11- Decorrido o prazo de
contestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para, querendo, oferecer(em) réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC), bem
como intimem-se as partes para, no mesmo prazo, dizerem se possuem interesse em audiência de conciliação e/ou produção
de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de
preclusão. 12- Havendo necessidade concretamente justificável de produção de provas, venham conclusos - minuta para decisão
de saneamento (art. 357 do CPC); do contrário, venham conclusos - sentença para julgamento antecipado do mérito (art. 355 do
CPC). 13- Informações úteis aos advogados: A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado
(art. 1.197, caput, das NSCGJ). Para as petições iniciais, poderá ser utilizada a funcionalidade do sistema que possibilita a
correção e complemento do cadastro pelo próprio advogado (art. 1.229, caput, das NSCGJ). Eventuais erros/omissões no
cadastro do processo acarretarão a necessidade de complementação/retificação (arts. 882 e 1.210, §1º, das NSCGJ). Quanto
às petições intermediárias, recomenda-se que, no momento do protocolo, sempre seja selecionada a categoria mais específica
disponível (ex. emenda a inicial, pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, razões
de apelação etc.) ao invés da genérica (petições diversas e petição intermediária) porque isso traz maior facilidade e rapidez
na triagem e fluxos de trabalho da z. Serventia. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa
intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível (art. 196 das NSCGJ). Serve a presente como ofício,
carta/mandado de citação e intimação. Intime-se. - ADV: TAIRINI LIMA SANTANA (OAB 423324/SP)
Processo 1001581-22.2022.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rute Dutra de Oliveira - * autos
com vista ao autor acerca do AR devolvido negativo - ADV: BEATRIZ SAYURI YAMANAKA DA COSTA (OAB 308594/SP),
JULIANO CÉSAR MALDONADO MINGATI (OAB 190686/SP)
Processo 1001737-10.2022.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.N.F. - Vistos. Fl. 19:
Nos termos da cota do Ministério Público, providencie o requerente as informações solicitadas, bem como a juntada da cópia de
documentos do Conselho Tutelar, referente à entrega das filhas. Prazo: 5 (cinco) dias. Com as informações nos autos, abra-se
nova vista dos autos ao MP. Intime-se. - ADV: TATIANA CARLA COSTA FIAMENGHI (OAB 264368/SP)
Processo 1001907-79.2022.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Marcos Romero Macedo
Missiato - Vistos. 1- A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas
pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Para a análise do pedido, no
prazo de 15 dias, apresente(m) o(a)(s) autor(a)(es) a última declaração de imposto de renda (versão completa); ou, se isento(a)
(s), os 03 últimos contracheques e, se aposentado(a)(s), o Histórico de Créditos fornecido pelo INSS referente aos últimos 03
meses, sob pena de indeferimento (art. 99, §2º, do CPC). A documentação sobre sua situação econômico-financeira poderá ser
juntada na categoria documentos sigilosos para garantir sigilo contra terceiros. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá(ão)
o(a)(s) autor(a)(es) recolher a taxa judiciária e as despesas de citação. 2- Decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s)
para recolher(em) a taxa judiciária e as despesas de citação no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art.
290 do CPC). 3. Oportunamente, venham os autos conclusos para análise do pedido de antecipação de tutela. Intime-se. - ADV:
RAYANE CRISTINA DOURADO (OAB 408110/SP)
Processo 1001988-96.2020.8.26.0306 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - * autos com vista ao autor
acerca do AR devolvido negativo. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001999-28.2020.8.26.0306 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.C.S. - D.C.S. - *honorarios - ADV: ANDRÉ LUIZ
PASCHOAL (OAB 196699/SP), TATIANE SOARES MEDEIROS MARTINS (OAB 450589/SP)
Processo 1002643-34.2021.8.26.0306 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.S.S. - N.F.F. - 1- Com fundamento no art. 356,
I, do CPC, HOMOLOGOO ACORDO ENTRE AS PARTES E DECRETO ODIVÓRCIO, mediante retorno do uso do nome de
solteira pela divorcianda. Declaro o decurso do prazo recursal nesta data, independentemente de certidão, considerando que
as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Serve a presente
como mandado de averbação (art. 167, II, 14, da Lei 6.015/73 e art. 767 das NSCGJ), cabendo à parte interessada solicitar
ao Tabelião de Notas competente a formação da carta de sentença (art. 214 das NSCGJ Serviços Extrajudiciais). 2- Quanto
ao mais, diante do decurso do prazo para contestação e da manifestação do requerente (fls.30-31), abra-se vista dos autos ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: FELIPE DE SOUZA MARAIA (OAB 383726/SP), JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO
(OAB 378644/SP), GUILHERME CARRETO FONSECA (OAB 444030/SP)
Processo 1002657-52.2020.8.26.0306 - Monitória - Cheque - Catricala & Cia Ltda - * autos com vista ao autor acerca do AR
devolvido negativo. - ADV: TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP)
Processo 1003452-92.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Valdecir Bertelini Escobosa - * autos com vista ao autor acerca do cumprimento da avebacao do tempo de serviço do autor ADV: MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 255541/SP)
Processo 1003673-07.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Nakoliny Empreendimentos
Imobiliarios Eireli - 1- Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu/ré(s) para, querendo, contestar(em), sob pena de revelia (art. 344 do
CPC). - ADV: DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB 233154/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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