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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 - Página 2108

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TJSP 21/06/2022 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3530

2108

Intimação da defesa de que foi expedida certidão de honorários e que a mesma se encontra à disposição no site do TJ. - ADV:
GABRIELA DA SILVA RIOS (OAB 395718/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2022
Processo 0001448-34.2017.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - ALAN ALVES DE ARAUJO MARDEGAN
- Vista ao Ministério Público. - ADV: ELISIO GIMENEZ (OAB 89690/SP)
Processo 1500193-59.2020.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - FRANCISCO SOARES DE
MESQUITA - Vista ao Ministério Público. - ADV: MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2022
Processo 1501436-67.2022.8.26.0318 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS
EDUARDO MARINUCCI ALVES - Ante o exposto, converto a prisão em flagrante delito do averiguado CARLOS EDUARDO
MARINUCCI ALVES, qualificado nos autos, em prisão preventiva, com fulcro no artigo 310, inciso II, c.c. o art. 312, ambos
do Código de Processo Penal. Expeça-se mandado de prisão. Autorizo, desde já, a incineração do entorpecente apreendido,
devendo a Autoridade Policial observar os parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 50 e 72 da Lei 11.343/06, com redações alteradas
pelas Leis 12.961/14 e 13.840/19. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDA AGUIAR (OAB 438579/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0414/2022
Processo 0000898-63.2022.8.26.0318 (processo principal 1002827-85.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rodrigo Villa Florindo - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA,
por sentença, a presente Cumprimento de sentença proposta por Rodrigo Villa Florindo em face de Aline Fernanda Rodrigues
da Silva, nos termos do art. 924, II, do CPC. Quanto a eventuais valores bloqueados via sisbajud, devolva-se à executada.
Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/
SP)
Processo 0000910-77.2022.8.26.0318 (processo principal 1003744-07.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Davi Sachi - Vistos. 1. A busca de ativos via sistema SisbaJud foi totalmente frutífera. Libere-se nos autos o comprovante de
depósito relativo às requisições. 2. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente,
para manifestar-se nos termos do art. 854, §3º, do CPC, e, na forma do item seguinte, para oferecimento de embargos. 3.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento
de embargos (Enunciado 140 FONAJE). Anoto, por fim, que o depósito judicial dispensa a lavratura de termo de penhora, por
expressa previsão legal. 4. Int. - ADV: GABRIELA DA SILVA RIOS (OAB 395718/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 0001222-53.2022.8.26.0318 (processo principal 1005165-95.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Izepon Importação e Exportação Ltda - Epp - Vistos. HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado pelas
partes na forma descrita às fls. 19, formando-se título executivo judicial, conforme prevê o art. 515, II, do CPC. Suspendo o
processo até o cumprimento do avençado, nos termos do art. 922 do mesmo estatuto processual. Aguarde-se pelo prazo de
15 (quinze) dias, contados da data prevista para cumprimento do avençado. Não havendo manifestação, tornem os autos
conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação da parte credora. Em caso
de descumprimento, o interessado deverá apresentar memória atualizada do débito, mediante o peticionamento eletrônico,
prosseguindo-se a execução. Se a parte credora não estiver assistida por advogado e não tiver cadastro digital, a atualização do
débito deverá ser elaborada pelo Cartório. Int. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 0001225-08.2022.8.26.0318 (processo principal 1005164-13.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Izepon Importação e Exportação Ltda - Epp - Vistos. 1. A busca de ativos via sistema SisbaJud foi totalmente
frutífera. Libere-se nos autos o comprovante de depósito relativo às requisições. 2. Intime-se a parte executada na pessoa
de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se nos termos do art. 854, §3º, do CPC, e, na forma do
item seguinte, para oferecimento de embargos. 3. Decorrido o prazo acima sem manifestação, independentemente de nova
intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 140 FONAJE). Anoto, por fim, que o depósito judicial
dispensa a lavratura de termo de penhora, por expressa previsão legal. 4. Int. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON
(OAB 330398/SP)
Processo 0001299-62.2022.8.26.0318 (processo principal 1001715-47.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bianca Danielle Rodrigues da Silva - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA.
(SUBMARINO VIAGENS) - Vistos. Primeiramente, DETERMINO à autora a correção do cadastro processual para retificação
da parte autora, a fim de constar a advogada como parte requerente. Para a retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Passo então a analisar os pedidos. Fls. 27/28: Os honorários de sucumbência devem
ser cobrados em incidente próprio tendo em vista que são devidos ao advogado e não a parte, de forma que as alegações da
requerida não devem prosperar. Assim, INDEFIRO o pedido de extinção. Observa-se nos autos nº 0001153-21.2022.8.26.0318
que a empresa requerida realizou depósito a maior, sendo que, em nome dos princípios da celeridade, simplicidade e economia
processual, DEFIRO o levantamento do valor a maior depositado em nome da advogada da autora, devendo então ser expedidos
naqueles autos dois mandados de levantamento: um em nome da autora e outro em nome da advogada, certificando-se. Com
relação ao saldo remanescente, certifique-se a serventia eventual decurso de prazo para pagamento, encaminhando-se, após,
os autos para pesquisa Sisbajud para bloqueio de ativos financeiros até o limite do saldo devedor apontado pela autora. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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