TJSP 21/06/2022 - Pág. 2115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
2115
Processo 1000903-68.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Simas & Simas Ltda
Epp - ISTO POSTO e considerando o mais constante dos autos, JULGO EXTINTA, por sentença e sem resolução do mérito, a
presente ação, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Não há sucumbência nesta fase processual. Prazo recursal, 10 dias.
Em caso de recurso, fixo o valor do preparo em R$ 319,70, que deverá ser recolhido na guia DARE sob o código 230-6. P.I.,
arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1000904-53.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Simas & Simas Ltda
Epp - Assim, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR a parte requerida
no pagamento da quantia de R$ 467,96, corrigida monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo desde o ajuizamento da ação (05/03/2022) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês contados da citação
(17/03/2022). Custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Prazo recursal, 10 dias. Em caso
de recurso, fixo o valor do preparo em R$ 319,70, que deverá ser recolhido na guia DARE sob o código 230-6. Transitada em
julgado a presente sentença, aguarde-se por 30 dias manifestação da parte credora sobre o cumprimento. Nada requerido nesse
prazo, a sentença será considerada CUMPRIDA e os autos serão ARQUIVADOS. P.I. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI
IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1000973-85.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Iago Martins Ferreira Pereira
Cipriano - Assim, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR a parte requerida
no pagamento da quantia de R$ 440,14, corrigida monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo desde o ajuizamento da ação (10/03/2022) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês contados da citação
(26/03/2022). Custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Prazo recursal, 10 dias. Em caso
de recurso, fixo o valor do preparo em R$ 319,70, que deverá ser recolhido na guia DARE sob o código 230-6. Transitada em
julgado a presente sentença, aguarde-se por 30 dias manifestação da parte credora sobre o cumprimento. Nada requerido
nesse prazo, a sentença será considerada CUMPRIDA e os autos serão ARQUIVADOS. P.I. - ADV: ADENILSON HERNANDES
(OAB 441055/SP)
Processo 1000982-47.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Alessandro Humberto
Bonvechio Gesso Eireli - Sirlei Aparecida de Moraes - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo de vontades manifestado pelas partes em audiência. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação de
Procedimento do Juizado Especial Cível requerida por Alessandro Humberto Bonvechio Gesso Eireli contra Sirlei Aparecida de
Moraes, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Aguarde-se por 15 dias após a data prevista para cumprimento da avença.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Em caso de descumprimento, o interessado deverá apresentar incidente de
cumprimento de sentença, mediante peticionamento eletrônico. Se a parte credora não estiver assistida por advogado e não
tiver cadastro digital, o incidente deverá ser cadastrado pelo Cartório. Publique-se e Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ZIQUELLI
FILHO (OAB 438817/SP), RAFAEL LANZI VASCONCELLOS (OAB 277712/SP)
Processo 1001076-92.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rosa Helena Bimbati TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Fls. 131 Indefiro, pois o cumprimento da ordem independe de juntada de documentos. Fls.
132/133 Ante a comunicação que o nome da autora continua negativado, providencie a serventia a expedição de ofício para
exclusão, via SerasaJud. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), JULIANA RAFAELA MOLINA (OAB 430057/SP)
Processo 1001077-77.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Karen Tassiane Hygino Uchôa
Pinheiro Me - - Karen Tassiane Hygino Uchoa Pinheiro - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. Apresente a parte autora
manifestação à contestação, no prazo de 15 dias. Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de produção de
prova oral elaborado na audiência de conciliação. Intime-se - ADV: NATHALIA DOS SANTOS REZENDE (OAB 409954/SP),
FLAVIA LING NEMES (OAB 464773/SP)
Processo 1001121-96.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Ceng Editora e
Publicidade Ltda - Me - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades
manifestado pelas partes às fls. 1/2. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento do Juizado Especial
Cível requerida por Ceng Editora e Publicidade Ltda - Me contra Edson Tadeu Ramos, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Aguarde-se por 15 dias após a data prevista para cumprimento da avença. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de descumprimento, o interessado deverá apresentar incidente de cumprimento de sentença, mediante peticionamento
eletrônico. Se a parte credora não estiver assistida por advogado e não tiver cadastro digital, o incidente deverá ser cadastrado
pelo Cartório. Publique-se e Intime-se. - ADV: FERNANDA MORASSI DE CARVALHO (OAB 317107/SP)
Processo 1001509-96.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Simas & Simas Ltda
Epp - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades manifestado pelas
partes às fls. 31. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento do Juizado Especial Cível requerida por
Simas Simas Ltda Epp contra Josefa Freitas dos Anjos, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Aguarde-se por 15 dias após a
data prevista para cumprimento da avença. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Em caso de descumprimento, o
interessado deverá apresentar incidente de cumprimento de sentença, mediante peticionamento eletrônico. Libere-se a pauta de
audiências. Publique-se e Intime-se. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1001513-36.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Simas & Simas Ltda
Epp - Vistos. Ante os termos da manifestação retro, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Compra e Venda movida por
Simas Simas Ltda Epp em face de Francisca Alves Moreira de Oliveira, nos termos do art. 487, III, “a”, do CPC. PRI, arquivandose os autos oportunamente. Leme, 09 de junho de 2022. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1001514-21.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Simas & Simas Ltda
Epp - Vistos. Ante os termos da manifestação retro, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Compra e Venda movida por
Simas Simas Ltda Epp em face de Carliana Campos de Andrade, nos termos do art. 487, III, “a”, do CPC. PRI, arquivando-se os
autos oportunamente. Leme, 09 de junho de 2022. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1001962-91.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leticia Pinheiro - Vistos. Fls.
72 Indefiro, porquanto a ordem judicial concedida foi apenas para exclusão do nome da parte autora dos cadastros de proteção
ao crédito. Anoto, todavia, que não há qualquer risco de dano irreparável na hipótese de a ré enviar cobranças. A propósito, na
hipótese, basta a autora bloquear os números da ré para não receber mais ligações e/ou mensagens ou e-mails. No mais, ante a
informação de fls. 70/71 de que no Agravo de Instrumento, interposto pela requerida, foi negado o pedido de efeito suspensivo,
aguarde-se a audiência já designada. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS ALFREDO NOGUEIRA (OAB 390956/SP)
Processo 1001988-89.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - José Parroti - Vistos.
Ante os termos da manifestação retro, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Compra e Venda movida por José Parroti em
face de Antonio Albino, nos termos do art. 487, III, “a”, do CPC. Libere-se a pauta de audiências. PRI, arquivando-se os autos
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