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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 - Página 2173

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TJSP 21/06/2022 - Pág. 2173 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3530

2173

Processo 1019846-55.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Indústria e Comércio Barana Ltda - A
Carta Precatória para intimação da penhora encontra-se disponível nos autos digitais para ser impressa e encaminhada pela
parte exequente, comprovando-se sua distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: MONICA APARECIDA JAMAITZ BICUDO (OAB
115390/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0581/2022
Processo 0000588-51.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1007639-09.2016.8.26.0320) (processo principal 100763909.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Suely de Jesus - Ante o teor da certidão de fls.
97, cumpra, a autora, o determinado à fls. 91, 4º parágrafo. Nada sendo providenciado, arquive-se. - ADV: ELAINE MEDEIROS
COELHO DE OLIVEIRA (OAB 241020/SP), AUDREY LISS GIORGETTI (OAB 259038/SP)
Processo 0001583-98.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1007816-02.2018.8.26.0320) (processo principal 100781602.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA S/A - Vistos. Fls. 59/60: defiro a
penhora “on line”, com repetição do ato automaticamente, pelo período de 30 dias. Recolhida a taxa necessária, confeccione o
Cartório a minuta pelo sistema Sisbajud no valor indicado na execução. Se houver o bloqueio substancial de ativos financeiros
do executado, o Cartório providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2o
do CPC). Caso ocorra o bloqueio de valor ínfimo, tornem conclusos para deliberação. Se houver a alegação da parte de excesso
da medida, providencie o Cartório a imediata conclusão dos autos para sua apreciação. No silêncio, quanto ao pagamento das
custas necessárias ou relativo ao resultado da pesquisa, ao arquivo, ficando suspensa a execução por prazo indeterminado.
Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0003235-19.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1001924-10.2021.8.26.0320) (processo principal 100192410.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriela Dias Lopes - Medical Medicina Corporativa Assistencial de Limeira - Hapvida Assistência Médica Ltda ( Hapvida ) - Vistos. Fls. 95/96: ciência. Diga a parte interessada, em prosseguimento. Intimese. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), FILIPE
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 445709/SP), LAÍS CRISTINA PEREIRA ELISBON (OAB 448162/SP)
Processo 0003562-32.2020.8.26.0320 (processo principal 0001142-35.2012.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.C.S. - Vistos. Fls. 160/ss ante a nomeação de nova
procuradora para defender os interesses da parte autora, fica a advogada Elaine Cristina Nadal Urso, intimada da nomeação,
através da publicação desta decisão. Manifeste-se a parte autora, nos termos da determinação de fl. 149. Defiro a expedição de
certidão de honorários ao peticionante de fl. 152. Ao cartório. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA NADAL URSO (OAB 264816/
SP), RENALDO MARQUES JUNIOR (OAB 273691/SP)
Processo 0003688-14.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1013144-10.2018.8.26.0320) (processo principal 101314410.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Para a parte
manifestar-se acerca da devolução da(s) carta(s) AR negativa(s). - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0003987-25.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1009347-94.2016.8.26.0320) (processo principal 100934794.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vera Lucia da Silva - - Thais da Silva Soares
Bilato - - Gabriela da Silva Soares - - Ygor da Silva Soares - - Antônio Carlos Soares - Viação Limeirense Ltda - - COMPANHIA
MUTUAL DE SEGUROS - Vistos. Ante a manifestação da parte exequente, suspendo a presente execução nos termos do
artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr
o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. Consigno que é desnecessária a permanência do
feito no fluxo de trabalho ativo, uma vez que o pedido da parte para arquivamento do presente, é incompatível com a vontade
de recorrer, ocorrendo, portanto, a preclusão lógica. Assim, após a publicação desta decisão, em ato contínuo, anote-se a
movimentação processual correspondente junto ao fluxo de trabalho digital (61613). Intimem-se. - ADV: ANDRE NARDINI DE
OLIVEIRA ROLAND (OAB 273466/SP), LINCON THOMANN (OAB 260770/SP), FRANCISCO DE ASSIS GARCIA (OAB 116383/
SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), ANTONIO CARLOS BERNARDINO NARENTE (OAB 307034/SP), THAIS
TAKAHASHI (OAB 307045/SP)
Processo 0004423-47.2022.8.26.0320 (processo principal 1015496-33.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Ananda Galhardi - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 52/3 recebo como simples petição. Prossiga-se como
execução de cobrança de valores. Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de
15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito
será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se,
intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os
honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o
prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP)
Processo 0004579-69.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1002810-09.2021.8.26.0320) (processo principal 100281009.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 73 já
transferido o valor de fls. 68/69, expeça-se mle em favor do exequente, nos termos da decisão de fls. 51 (formulário às fls. 57).
Após, manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo
921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de
prescrição intercorrente. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0004706-12.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1000017-73.2016.8.26.0320) (processo principal 100001773.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gustavo Rubens Venuso Galli
- - Adriana Dias da Costa Galli - Tradeinvest Investimento e Desenvolvimento S/A - Município de Limeira - Vistos. Comuniquese a leiloeira, por e-mail, acerca das atas disponibilizadas pelo cartório (17 de outubro de 2022 e 09 de novembro de 2022). A
leiloeira deverá também observar as demais decisões do processo. Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB
415935/SP), CLAUDIO ROBERTO NAVA (OAB 252610/SP), DANTE FRASNELLI GIANOTTO (OAB 357925/SP)
Processo 0005321-94.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1005771-54.2020.8.26.0320) (processo principal 100577154.2020.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - A.O.D.M. e outro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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