TJSP 21/06/2022 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
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indicando bens à penhora. Prazo: 05 dias. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 1006652-22.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - R L S Rigo Me - Vistos. Fls.
77/78: Considerando o quanto alegado pelo exequente, defiro. Por e-mail institucional, transmita-se o ofício-decisão de fls.
48/49 com cópia da presente à STONE PAGAMENTOS S/A, consignando-se o prazo de 10 dias para resposta, tendo em vista
que a primeira tentativa de fls. 52 não foi respondida. Intime-se. - ADV: LUCAS HENRIQUE GOMES RAGONHA (OAB 411191/
SP)
Processo 1006663-17.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Conjunto Habitacional
Sao Bento I - Diante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 153, manifeste-se o(a) exequente acerca do prosseguimento,
indicando bens à penhora. Prazo: 05 dias. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 1006811-28.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ricardo Vitori Salioni - Vistos. Fls.
52/53: A citação é ato formal e imprescindível para o desenvolvimento válido do processo e deve ser revestida de todos os
requisitos para que seja considerada válida, razão pela qual não é possível validar a citação não recebida, ainda, que se
desconheça os motivos da devolução (fls. 50). Do mesmo modo e ante o caráter personalíssimo do ato citatório, não há como
admitir a realização da citação em pessoa diversa, a teor do art. 242, do CPC, prevenindo, inclusive, eventual alegação de
nulidade (fls. 51). Deste modo, providencie o exequente o recolhimento das conduções de oficial de justiça (duas) a fim de que
possam ser expedidos os mandados de citação. Prazo: 05 dias. No silêncio, intime-se para fins de extinção, nos termos do art.
485, § 1º, do CPC em relação aos executados não citados. Intime-se. - ADV: GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/SP)
Processo 1006925-64.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Guilherme Coelho
Guimarães Rocha - - Marcelo Coelho Guimarães Rocha - Vistos. Fls. 39/43. Homologo o acordo firmado entre as partes para
que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC,
aplicado por analogia, até o termo final para o cumprimento previsto para 10/12/2023. Na hipótese de eventual inadimplemento o
credor poderá postular o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais. Aguardese a provocação dos interessados em arquivo, considerando o termo final do prazo de suspensão. Intime-se. - ADV: FABIO
HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE (OAB 299002/SP)
Processo 1007470-71.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpram-se os
V. Acórdãos de fls. 248/256 e fls.275/283. Aguarde-se a manifestação da parte interessada por 30 dias. No silêncio, arquivemse. Intimem-se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO
(OAB 160824/SP)
Processo 1007511-72.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S/A - Lucas Fernandes Lourenço - Vistos. Fls. 209/211: Regularize o executado a sua representação processual. Após, intimese o exequente a se manifestar sobre a impenhorabilidade alegada. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: SILVIA FERREIRA
PERSECHINI MATTOS (OAB 456912/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1007572-59.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde
- Vistos. Nos termos dos artigos 9º e 10º do CPC, manifeste-se o exequente sobre a retirada do sócio (terceiro interessado)
da empresa executada, bem como da nulidade de citação. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1007595-10.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Marrocos Residenciais
Salé - Caixa Econômica Federal - Diante da devolução da solicitação de averbação da penhora, via ARISP, por falta de
pagamento manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: RENATA PINHEIRO GAMITO (OAB 184036/MG),
LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), MAYARA TOPPAN DOS SANTOS MATTOS (OAB 339487/SP)
Processo 1007960-93.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edilson de Souza da Silva - Banco do
Brasil S. A. - Vistos. Ciência à parte autora da petição de fls.211/212 bem como ciência às partes da certidão de fl.210. Int. ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 1008017-14.2021.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos. Intime-se o autor
pessoalmente para dar prosseguimento na ação, sob pena de extinção nos termos do art.485, III, §1º do CPC. Int. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1008151-07.2022.8.26.0344 - Monitória - Pagamento - Walfer Perfilados Ltda Me - Vistos. Fls. 15/22: Recebo como
emenda à inicial. Anote-se. A inicial observou o disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 700, do CPC e veio instruída com documento
escrito, sem força executiva, que, em cognição sumária, evidencia a existência do crédito (fls. 16/22). Presente, pois, o requisito
de admissibilidade estabelecido no caput do citado diploma legal. Cite-se e intime-se a ré para pagamento do valor descrito na
inicial (R$1.627,78, atualizado até maio de 2022 fls. 11), no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento no prazo do mandado,
o valor do débito será acrescido de honorários advocatícios no percentual de 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC),
ocasião em que o ré será isenta do pagamento das custas e despesas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). Em igual prazo
e independentemente de prévia segurança do Juízo, a ré poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória (art.
702, do CPC). Tratando-se de obrigação em dinheiro, no mesmo prazo dos embargos, a ré poderá valer-se do disposto no
art. 916, do CPC, isto é, poderá reconhecer a existência do crédito, depositando 30% de seu valor e requerer o pagamento do
restante em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, caso em que, o valor do débito
será acrescido dos honorários advocatícios de 5% do valor da causa e das custas processuais (art. 701, § 5º, do CPC). Não
realizado o pagamento e não apresentados embargos, a presente decisão constituir-se-á de pleno direito, independentemente
de qualquer formalidade, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, anotando-se a evolução de classe no sistema SAJ, hipótese em
que os honorários advocatícios ficam desde já fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, do CPC. Expeça-se o
necessário. Intime-se. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 1008334-75.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Ana Paula da Costa Silva - Vistos. Fls. 41/69: Não se vislumbra, prima facie,
irregularidade na notificação da requerida, quanto à data em que ocorreu, eis que, não obstante a péssima caligrafia de quem
preencheu a data em que foi entregue, pode-se concluir que foi em 2/5/22 (e não em 2/8/21), eis que deu entrada na unidade
local dos Correios em 01/05/2022, tal como consta no carimbo aposto no documento de fls. 18 (lado direito). Aliás, conforme
Histórico do Sistema de Rastreamento de Objetos dos Correios, a entrega realmente se deu em 02/05/2022, às 14:06 hs (fls. 17)
As demais alegações apresentadas pela requerida não comportam análise neste momento, sendo antes necessário oportunizar
manifestação da parte contrária. Desta forma, manifeste-se o autor sobre o pedido de revogação da liminar, no prazo de 5 dias.
Intime-se. - ADV: SELMA APARECIDA FERREIRA GIROTO (OAB 448742/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP),
ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), GUILHERME KROGER LUCIA (OAB 447774/SP)
Processo 1008375-76.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º