TJSP 21/06/2022 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
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457265/SP), BIANCA SOUSA CARVALHO (OAB 433244/SP)
Processo 1001647-28.2022.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - A.H.M.B. - Vistos. Fls. 53/56: Defiro o requerido pela parte exequente. Busque-se o endereço do
executado pelos sistemas SIEL, SISBAJUD e INFOJUD. Oficie-se ao INSS para que informe o endereço do executado constante
em seu cadastro. Com resposta diversa daquelas já constantes dos autos, dê-se vista à parte exequente e, após, ao Ministério
Público. Int. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP), DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP)
Processo 1001655-39.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.H.M.M. - C.C.S. - EM
QUINZE (15) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA - ADV: MARCIA
CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB 118809/SP), FABIO SANS MELLO (OAB 107843/SP)
Processo 1001713-42.2021.8.26.0362 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Bignardi Indústria e Comércio
de Pápeis e Artefatos Ltda. - Leonidia de Campos Felipe e outro - Vistos. P. 171: considerando que a presunção de pobreza
reveste-se de natureza relativa e não absoluta, o que, por via reflexa, revela a possibilidade da não concessão ou da revogação
da gratuidade de Justiça se nos autos restar provado que a parte requerente não se subsume ao espírito da lei garantidora de
tal benefício. Bem como que o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei), ou seja, a Constituição Federal não recepcionou
a presunção de pobreza decorrente da simples alegação. Ante o não atendimento à determinação constante no item II de p.
164, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita à requerida. P. 69: diga a parte autora. Intime-se. - ADV: ANDRÉ
SALVADOR ÁVILA (OAB 187183/SP), ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP)
Processo 1001726-07.2022.8.26.0362 - Notificação - Tutela de Evidência - Terra Boa Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Fls 39: defiro a realização de pesquisa de endereço do(s) réu(s)/executado(a)(s), por meio dos sistemas SISBAJUD
e “RENAJUD”, observando-se o número do CPF/MF., informado a fls 01. Para tanto, em quinze (15) dias promova o(a)(s)
autor(a) a comprovação do recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis) para cada pesquisa, nos termos dos artigos 1º e 2º do
Provimento CSM 1.826/2010 c.c. Comunicado nº 170/2011. - ADV: ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/
SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1001795-39.2022.8.26.0362 - Notificação - Tutela de Evidência - Terra Boa Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Fls 38: defiro a realização de pesquisa de endereço do(s) réu(s)/executado(a)(s), por meio dos sistemas SISBAJUD
e “RENAJUD”, observando-se o número do CPF/MF., informado a fls 01. Para tanto, em quinze (15) dias promova o(a)(s)
autor(a) a comprovação do recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis) para cada pesquisa, nos termos dos artigos 1º e
2º do Provimento CSM 1.826/2010 c.c. Comunicado nº 170/2011. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), ELCIO
APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP)
Processo 1001802-31.2022.8.26.0362 - Notificação - Tutela de Evidência - Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Fls 38: defiro a suspensão pelo prazo solicitado (60 dias). Int. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), ELCIO
APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP)
Processo 1001969-48.2022.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Indenização por Dano Moral - Silvana Rodrigues dos Santos
- Vistos, Cumpra-se, servindo a Precatória como mandado. Após, comunique-se o Juízo Deprecante por e-mail e devolva-se
com as nossas homenagens. Int. - ADV: BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB 182606/SP)
Processo 1002088-09.2022.8.26.0362 - Notificação - Tutela de Evidência - Mazza Empreendimentos Imobiliarios Spe
Ltda. - Fls 50: defiro a realização de pesquisa de endereço do(s) réu(s)/executado(a)(s), por meio dos sistemas SISBAJUD
e “RENAJUD”, observando-se o número do CPF/MF., informado a fls 01. Para tanto, em quinze (15) dias promova o(a)(s)
autor(a) a comprovação do recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis) para cada pesquisa, nos termos dos artigos 1º e 2º do
Provimento CSM 1.826/2010 c.c. Comunicado nº 170/2011. - ADV: ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/
SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1002161-78.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Divelp Distribuidora de Veiculos
Leves e Pesados Ltda - Edson Alves de Oliveira Transportes - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo de fls 56/57. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base
no artigo 487, inciso III, alínea “B”, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se
os autos. - ADV: MARCOS ANTONIO DONATO HENRIQUES (OAB 437974/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), IVAN
NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 1002218-96.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto de Educação
Mogi Guaçu S/s Ltda Me - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser
feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e
avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se
auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do
Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Deverá o Oficial de Justiça se atentar aos bens indicados para penhora, caso estejam descritos na petição inicial. Expeçase Carta AR Digital. Intime-se. - ADV: RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP)
Processo 1002354-93.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Credito Credinter Ltda - Sicoob Credinter - Manifeste-se o requerente/exequente sobre a pesquisa de endereços realizada. ADV: JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP)
Processo 1002381-23.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - F.I.E.D.C.N.P.N.F.N. - Fls
957: defiro o pedido de pesquisa pelo sistema RENAJUD sobre a existência de veículos de propriedade do(s) executado(s),
com posterior bloqueio, se localizado. Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a)(s) autor(a) a comprovação do recolhimento
da taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais), para cada executado(s), nos termos dos artigos 1º e 2º do Provimento CSM 1.826/2010
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