TJSP 21/06/2022 - Pág. 3159 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
3159
calculada por cada diligência a ser efetuada. *Intime-se o exequente para que recolha / adeque, se necessário, o recolhimento
de ressarcimento das despesas dos oficiais de justiça, em consonância com o Provimento CG Nº. 28/2014, que altera os
artigos 1.010, 1.011 e 1.012 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tendo em vista a natureza da ação e a
necessidade de dois atos (citação e retorno para penhora). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a
certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos
no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. - ADV: DANIEL SANTOS FERREIRA
(OAB 220870/SP)
Processo 1000561-94.2020.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edivan Pereira da Silva
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - Ficam as partes intimadas na pessoa de seus procuradores da designação
de exame pericial no IMESC com endereço à RUA BARRA FUNDA, 824 BARRA FUNDA SÃO PAULO/SP DATA: 05 DE AGOSTO
DE 2022, às 14 horas. São requisitos obrigatórios para realização da perícia: a) o(s) periciando(s) deve(m) estar munido(s) de
um dos seguintes documentos: documento de identificação ORIGINAL com foto NA FORMA IMPRESSA RG, CNH, ou CTPS.
Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será
realizada; B) documentos médicos pertinentes à perícia deverão ser juntados nos processos digitais ou, no caso de processos
físicos, apresentados no dia da perícia. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em
sua totalidade. Considerando a Portaria 9998/2021 do TJSP, todos devem apresentar COMPROVANTE DE VACINAÇÃO por
todos os periciandos, acompanhantes, assistentes técnicos para adentrar às dependências do local em que será realizado o
exame pericial. Comparecer com 30 minutos de antecedência. Será permitido o ingresso de apenas um acompanhante para
periciandos idosos, portadores de necessidades especiais e menores de idade. - ADV: DENIELLE FERREIRA DA SILVA (OAB
351106/SP), MARIA AUGUSTA GARCIA DO AMARAL MONTEIRO (OAB 365509/SP), REINALDO RODRIGUES DA ROCHA
(OAB 289918/SP), MARTA DI LORENZO (OAB 334654/SP)
Processo 1000614-46.2018.8.26.0587 (apensado ao processo 1000339-97.2018.8.26.0587) - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - Henrique Scaff Passos - Condomínio Villas de Juquehy e outro - Folhas 300/301: O saldo residual
deverá ser expressamente indicado. Destarte, retifique-se o formulário em 5 dias. Int. No momento do peticionamento eletrônico,
o(a) advogado(a) deve indicar corretamente o tipo de petição, dentre as opções específicas do Portal, e a categorização dos
documentos nele anexados, evitando a utilização de categorias genéricas petição diversa, petição intermediária, documento
1, documento 2 - tal procedimento facilita a triagem e análise do pedido, promovendo a celeridade e eficiência na prestação
jurisdicional. Int. - ADV: PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP), MANOELA PEREIRA DIAS (OAB
98658/SP)
Processo 1000982-50.2021.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paiva & Assis Madeireira Ltda.pia Yvone Pagano - No que tange às pesquisas junto ao Sistema do Colégio Notarial do Brasil - CENSEC, a busca encontra-se ao
alcance da parte, sendo desnecessária qualquer intervenção judicial para tal fim, já que a prestação do serviço a particulares
já é propiciada através do site (https://censec.org.br/). Idêntico raciocínio também vale para a Central de Atos Notariais Paulista
(https://canp.org.br/). Outrossim, o SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), previsto no Prov CNJ 47/2015, estabelece
diretrizes para o sistema de registro eletrônico de imóveis, previsto nos arts. 37 a 42 da Lei n. 11.977/2009. Ou seja, é
ferramenta de trabalho para o registro eletrônico de imóveis. A consulta da existência de imóveis vinculados a determinado CPF
ou CNPJ continua sendo feita pelo site oficial dos Registadores da Arisp. Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento da
execução, com indicação de bens penhoráveis e planilha atualizada do débito, em quinze dias. Fica intimado de que o silêncio
será interpretado como manifestação tácita de concordância com a suspensão, nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Intime-se.
- ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP), ULISSES BUENO (OAB 110878/SP)
Processo 1001011-66.2022.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Adalberto da Silva Elias - - Monica
Rodrigues Gonçalves Elias - Thiago da Silva Manfio e outro - Vistos. Em regra as partes, na petição inicial e na contestação,
respectivamente, protestam de forma genérica pela produção de todas as provas permitidas em direito. Todavia, nesta fase
processual necessária se faz a especificação de provas acompanhada da respectiva justificação de pertinência, de modo que
possa o juízo aferir a necessidade ou não da produção da prova pugnada. Ademais, visando aperfeiçoar a pauta em relação à
disponibilidade de tempo para realização das audiências, necessário se faz o prévio conhecimento do número de testemunhas
a serem ouvidas visando se antever a duração da audiência. Assim, no prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as eelencandoos fatos a serem demonstrados juntando no mesmo prazo o rol de testemunhas,
sob pena de preclusão, que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, salvo expresso requerimento em
contrário. As petições deverão ser corretamente classificadas como indicação de provas (código 38022), a fim de evitar tumulto
processual. Caso sejam juntados novos documentos, nos termos do artigo 437, §1º, CPC, dê-se ciência à parte contrária antes
da remessa dos autos à conclusão. Sem prejuízo, manifestem-se as partes se tem interesse na realização da audiência de
conciliação, consignando, entretanto, que a conciliação poderá ser alcançada na audiência de instrução a ser designada. Int. ADV: RENATO VILELA DA CUNHA (OAB 235932/SP), RENATO ANDRIOLI JUNIOR (OAB 443060/SP)
Processo 1001192-67.2022.8.26.0587 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S/A - Vistos. Recebo a manifestação do autor (fl. 97) como pedido de desistência da ação, que HOMOLOGO para fins do artigo
200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485,
VIII, do CPC. Como a desistência é incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a manifestação de desistência do
prazo recursal (art. 1.000, p.ú., CPC/15), dando por transitada em julgado nesta data, independente de certidão da Serventia.
Desnecessária a expedição de ofício conforme requerido, uma vez que este juízo não determinou qualquer ordem de bloqueio
do veículo junto ao Detran. Solicite-se, com urgência, a devolução, independentemente de cumprimento, do mandado retro
expedido. Certifique-se o trânsito e encaminhe-se ao arquivo com as devidas cautelas. P.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1001231-64.2022.8.26.0587 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.V. - P.V.S.V. - Defiro o benefício
da Justiça Gratuita. No mais, sobre a contestação e eventuais preliminares nela contida, manifeste-se a parte autora no prazo
de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 350 e 351). O(a) advogado(a) deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º
Grau, cadastra-la na categoria: Petições Diversas, tipo de petição: 38028-Manifestação sobre a contestação. Int. - ADV: MARIA
EMILIA FERREIRA VIVA (OAB 45959/SP), RODRIGO VICENTE LUCA (OAB 206116/SP)
Processo 1001284-45.2022.8.26.0587 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.O.A. - Ciência aos interessados,
da juntada da(s) resposta(s) do(s) ofício(s). - ADV: OLGA ZARZUR (OAB 157632/SP)
Processo 1001457-69.2022.8.26.0587 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Folhas 54: Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA
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