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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 - Página 3669

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TJSP 21/06/2022 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 21/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3530

3669

RELAÇÃO Nº 0478/2022
Processo 0000178-94.2022.8.26.0157 (processo principal 0000972-62.2015.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - José Gonçalves de Oliveira - NELSON ROBERTO DEMONTE - - LIFE SERVIÇOS DE SAUDE Vistos. Manifeste-se a parte requerente se o valor depositado é hábil à integral satisfação do seu crédito, bem como se aquiesce
com a extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. O silêncio valerá como concordância tácita. Na mesma
oportunidade, para viabilizar a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), considerando o Comunicado Conjunto
nº 749/2019, publicado na edição 2833 do Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizado em 19 de junho de 2019, fica por meio
deste, intimado o credor a proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.Tjsp.
Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais =\> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico) para que se possa expedir o Mandado de Levantamento deferido, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARIO ANTONIO
DE SOUZA (OAB 131032/SP), GUSTAVO LUIZ DE PAULA CONCEIÇAO (OAB 100116/SP), DANIELLE CLEMENTE ESTRIGA
(OAB 345406/SP), CARLA FISCHER DE PAULA CONCEICAO (OAB 109743/SP)
Processo 0000211-89.2019.8.26.0157 (processo principal 1004406-08.2016.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Francisco de Oliveira - Vistos. Fls.122-123. Aguarde-se por 15 dias. Int. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), SILVANO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 244032/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0000580-20.2018.8.26.0157 (processo principal 3003352-75.2013.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Previdência privada - JOSE ROBERTO MORGADO PEREIRA - Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros - Vistos.
Fls.313-315. Manifeste-se o executado no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CLEINI GOMES DO AMARAL (OAB 189496/SP), PAULO
RODRIGUES FAIA (OAB 223167/SP), RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP), ELIELVA NEVES DE OLIVEIRA (OAB
333625/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP)
Processo 0001013-82.2022.8.26.0157 (processo principal 1002119-96.2021.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Maria Rosa de Souza Teixeira - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO
PAN S/A - Vistos. 1 - ) INTIMEM-SE o (s) executado (s), na pessoa de seu (s) advogado (s) constituído (s) nos autos, via
publicação no DJe, para que, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito no importe de R$ 25.393,91 (vinte e cinco reais, trezentos
e noventa e três reais, noventa e um centavos conforme planilha de fls.90) acrescido de custas, se houver. 2 - ) Decorrido o
prazo sem pagamento, sem nova intimação, querendo, deverá a parte exequente, em 10 dias úteis: (a) apresentar memória
do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida, honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução e da taxa
judiciária de execução (NCPC, art. 523, § 1º e e Lei nº 11.608/2003, art. 4º, inc. III, Código Receita - DARE-SP - 230-6) e (b)
requerer todas as diligências eletrônicas (ocasião em que deverá recolher a taxa respectiva) ou indicar bens da parte executada
passíveis de penhora. 3 - ) Havendo requerimento de diligência eletrônica e recolhimento da respectiva taxa, providencie-se
minuta de protocolo. Ou, sem sendo o caso, havendo requerimento e recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se
mandado de penhora, avaliação e intimação (NCPC, art. 523, § 3º). 4 - ) Por fim, certificado o decurso do prazo desta decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC. Int. - ADV: ADELMO ALVES DA SILVA (OAB 409595/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0001017-61.2018.8.26.0157 (processo principal 0006343-07.2015.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Fixação - E.V.S.F. - E.V.S. - Vistos. Fls.157: diante da manifestação do exequente e com fundamento no artigo 924, II do
Código de processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Diante da ausência de interesse para a interposição de recursos, fica
consignado que esta sentença transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Recolhidas eventuais custas
e despesas finais pelo executado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: TATIANA BATISTA BARCOT
(OAB 263261/SP), JACIARA ALVES DE SIQUEIRA (OAB 394940/SP), ESTEVAM FRANCISCHINI JUNIOR (OAB 110697/SP)
Processo 0001869-22.2017.8.26.0157 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - O.C.M.
- Vistos. Diante da certidão de fls. 539, tornem os autos ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: EDUARDO
CEREZO LUZ ARAUJO (OAB 308138/SP), ALEX SANDRO GOMES DA SILVA (OAB 319168/SP)
Processo 0002355-02.2020.8.26.0157 (processo principal 0000190-55.2015.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Duplicata - SODEXO COMERCIAL DO BRASIL S/A - Vistos. Fls.72: defiro a pesquisa do atual paradeiro (endereços) do(a)
requerido(a) SAMAN MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME na pessoa de seus sócios JORGE DANIEL
SILVEIRA, CPF 256.350.598-48 e RUBENS GOMES SIQUEIRA, CPF 993.160.728-91. junto ao Infojud/Bacenjud/Renajud/
Serasajud. Caso a parte autora não seja beneficiaria da AJG, deverá providenciar o recolhimento das taxas para obtenção
de informes via sistema, no valor de R$ 16,00, para cada órgão e por CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Deverá ser recolhidas
através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1, nos termos do Comunicado nº 170/11
do CSM, referente a custos do serviço de impressão de documentos (Provimento CSM 2.516/2019 disponibilizado no DJE em
02/08/19). Com intimação da resposta deverá o autor providenciar o necessário para a tentativa de localização do requerido
em todos os endereços informados e ainda não diligenciados (devendo indicar os endereços completos, não sendo aceitas
indicações genéricas como “aditamento do mandado para os endereços fornecidos nas pesquisas realizadas”). Int. - ADV:
NEWTON DORNELES SARATT (OAB 198037/SP), SILVIA TREMARIN GUIMARÃES (OAB 90147/RS)
Processo 0002450-95.2021.8.26.0157 (processo principal 1001963-11.2021.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - José Ribeiro Silva - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO
INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL ABRAPPS - Vistos. Fl.111. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS (OAB 337682/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/
SP)
Processo 1000221-14.2022.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Família - Maria Estela de Lara Marins Barduco Vistos. Fls.84-85. Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LUCIANO MARINS MINHARRO (OAB 226172/SP)
Processo 1000305-15.2022.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jennifer Candido Barbosa - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc, I do Código de Processo
Civil, extingo o processo (art. 316 do CPC) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: a) DECLARAR a
inexigibilidade dos débitos descritos na inicial, referentes aos meses de novembro de 2011, novembro de 2012, junho de 2017,
junho de 2018, dezembro de 2018, abril de 2019, janeiro de 2020 e julho de 2021, no importe de R$ 1.855,04 (mil, oitocentos
e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), confirmando a antecipação de tutela de fls.19-20. b) CONDENAR a requerida ao
pagamento de compensação por danos morais do importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a autora, corrigidos monetariamente
(art. 389 do CC) pela tabela prática do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo desde o arbitramento (enunciado de súmula nº 362
do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, com fulcro no enunciado de súmula nº 54 do STJ e no art. 406 do CC
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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